terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Marco abre inscrições para exposições

O Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul (Marco), unidade da Fundação de Cultura do Estado, receberá propostas de artistas interessados em participar do seu “Programa de Exposições Temporárias 2016” até o dia 20 de fevereiro, de acordo com o regulamento de seleção, disponível na sede do museu, no site da fundação: www.fundacaodecultura.ms.gov.br através da impressão da ficha de inscrição e no Diário Oficial do Estado de MS, pelo site www.imprensaoficial.ms.gov.br, publicado no dia 23 de dezembro de 2015, página 36.
MarcoOs portfólios deverão ser enviados para avaliação da Comissão Curatorial do Museu, e as propostas poderão ser inscritas individualmente ou por grupos de artistas.

Em todo o material especificado como portfólio e curriculum, deverão constar em envelope ou embalagem apropriada preferencialmente em tamanho A4 ou no máximo em tamanho A3, com o nome do artista, devendo ser dirigido ao museu, que fica na Rua Antônio Maria Coelho, 6000, Parque das Nações Indígenas, CEP 79021-170, Campo Grande.

O Marco dispõe de quatro salas para exposições temporárias visando a divulgação do artista contemporâneo e o reconhecimento do artista consagrado e uma sala com exposição de longa duração do seu acervo. O resultado será divulgado no site da FCMS no dia 26 de fevereiro de 2016 e comunicado individualmente através de correio eletrônico (e-mail) fornecido na ficha de inscrição.

Outras informações sobre o “Programa de Exposições 2016” poderão ser obtidas no Marco, pelo telefone (67) 3326-7449, de terça-feira à sexta-feira, das 13h às 17h ou no site marco@fcms.ms.gov.br e no site www.marcovirtual.wordpress.com.

Edital de Seleção Pública nº 010/2015, de Programa de Exposições Temporárias do MARCO-Museu de Arte Contemporânea -MS, Edição 2016.

PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2016
           
            O MARCO - Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul abre inscrições para o Programa de Exposições Temporárias de 2016. As inscrições poderão ser feitas de 23 de Dezembro de 2015 a 07 de Fevereiro de 2016, de acordo com o REGULAMENTO DE SELEÇÃO, disponível na sede do MARCO e no site da Fundação de Cultura de MS: www.fundacaodecultura.ms.gov.br através da impressão
da  ficha de inscrição.
O museu dispõe de 03 salas para exposições temporárias visando à divulgação do artista contemporâneo e o reconhecimento do artista consagrado, e 01 sala com exposição de longa duração de obras do seu acervo.

REGULAMENTO

1. Dos Objetivos
1.1 Incentivar a pesquisa contemporânea em artes visuais.
1.2 Valorizar e promover a arte contemporânea, com a intenção de torná-la acessível ao público.
1.3 Apresentar novas trajetórias artísticas em artes visuais.

2.   Das Inscrições
     Os artistas interessados deverão enviar suas propostas para serem avaliadas pela Comissão Curatorial do Museu, obedecendo às seguintes exigências:
2.1 Apresentação  de portfólio contendo: Projeto relativo à exposição pretendida*, documentação fotográfica  de, no mínimo, 2/3 das obras que serão expostas e com identificação completa (título, técnica, dimensões e data).
   *Fica estabelecido que a exposição em questão manterá  as mesmas características dos trabalhos apresentados na ficha de proposta.
2.2 Documentação   sobre a obra do artista, como catálogos, textos críticos ou impressos em geral.
2.3 Curriculum Vitae (restrito à identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço e telefone para contato.
2.4 Os portfólios não deverão exceder o formato A3 (29,7cm x 42cm ).
2.5 Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.6 Não serão aceitos, para análise, material em disquete, CD-ROM ou similares.
2.7 O material especificado deve estar contido em envelope ou em embalagem lacrada com o nome do artista, devendo ser dirigido ao:

MARCO - Museu de Arte Contemporânea de MS
Programa de Exposições 2016
Rua Antonio Maria Coelho, 6000 - Parque das Nações Indígenas
CEP 79021-170 / Campo Grande - MS

2.8 As propostas poderão ser inscritas individualmente ou por grupos. Na inscrição de mostras coletivas deverá constar, obrigatoriamente, além do nome do grupo e integrantes, a indicação de um responsável pelo grupo.
2.9 Os portfólios com a ficha de inscrição preenchida, poderão ser enviados pelos Correios, com data de postagem, até 07 de Fevereiro de 2016, ou entregue no MARCO, de terça a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, até a data acima.
2.10 Informações gerais sobre o Programa de Exposições a que se refere este Edital poderão ser obtidas no mesmo horário e local pelo telefone: (67) 3326-7449, ou correios eletrônicos (e-mail): marco@fcms.ms.gov.br.
2.11 Edital, ficha de inscrição, modelo de portfólio e mapa das 3 salas de exposições, encontram-se na internet através do endereço: www.marcovirtual.wordpress.com , ou solicitado pelo telefone (67) 3326-7449.
2.12 Os portfólios não selecionados pela comissão deverão ser retirados no MARCO até 18 de Março de 2016. Após essa data o Museu não mais se responsabiliza pelo material enviado.
2.13 Não serão aceitas obras realizadas com materiais altamente perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a integridade física do local ou do público.

3. Da Seleção
3.1 A Comissão Curatorial será composta pela Coordenação do Museu de Arte Contemporânea de MS, um representante da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e por dois membros profissionais de competência na área de artes visuais (curadores, críticos, professores, pesquisadores), que irão pautar-se nos seguintes critérios:
   - Documentação enviada pelo proponente;
   - Clareza e coerência na proposta do proponente;
   - Ineditismo de expressão, com linguagens pertinentes à produção artística contemporânea;
   - Currículo com demonstração de atuação na área artística e;
   - Impacto da proposta no contexto da produção artística.
3.2 O resultado será divulgado na data provável de 25 de Fevereiro de 2016, nos endereços eletrônicos: www.fundacaodecultura.ms.gov.br, www.marcovirtual.wordpress.com e comunicado individualmente, através de correio eletrônico (e-mail) fornecido na ficha de inscrição.

4  Das Responsabilidades

4.1 Do Museu de Arte Contemporânea de MS.

4.1.1 Planejamento do cronograma e coordenação das exposições.
4.1.2 Determinação do período da exposição (o artista proponente poderá indicar o período de sua preferência).
4.1.3 Execução da montagem e desmontagem da exposição.
4.1.4 Conservação das obras durante o período da exposição.
4.1.5 Impressão de convites e/ou folders e postagem dos mesmos, de acordo com as condições técnicas e orçamentárias do Museu.
4.1.6 Divulgação na imprensa.
4.1.7 O espaço físico estará livre, no mínimo cinco dias antes da abertura, para a realização da montagem.
4.1.8 O Museu não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras devido à embalagem incorreta e transporte até o MARCO.

4.2. Do artista

4.2.1 É de responsabilidade do artista o envio de imagens e de texto crítico sobre sua exposição para composição do folder com no mínimo 40 dias de antecedência da abertura de sua exposição. Este material poderá ser enviado ao MARCO por e-mail ou entregue em CD-ROM.
4.2.2 O artista com obras não convencionais assume a total responsabilidade pela montagem, preservação, manutenção e desmontagem do seu trabalho.
4.2.3 As obras que exigirem montagem especial devem vir acompanhadas de projetos e indicações fornecidas pelo artista, sendo de sua total responsabilidade os custos das aquisições de equipamentos e materiais especiais que se fizerem necessários, arcando com todas as suas despesas.
4.2.4 Devolver os espaços de exposição nas mesmas condições em que os encontrou.
4.2.5 Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, transporte (envio e regresso) e seguro das obras a serem expostas.
4.2.6 Assinar termo de responsabilidade com o museu para oficializar a exposição.
4.2.7 Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo museu.
4.2.7.1 Caso a retirada das obras não ocorra em um prazo máximo de 30 dias após o término da exposição, as mesmas serão incorporadas ao acervo do MARCO.
4.2.8 Doar uma obra da exposição para o acervo do MARCO.
4.2.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Curatorial desta instituição.
4.3 O MARCO não se responsabiliza pela comercialização das obras expostas, ficando a cargo do artista.
4.4 O ato de inscrição do artista ao Programa de Exposições implica na plena e expressa aceitação das normas constantes deste Edital.



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Avaliação Rede de Arte


para o artista da Instituição espaços  
Clareza no edital 3 não esta claro que artista de todo o Brasil podem participar
Cachê 0  
Hospedagem 0  
Passagens 0  
Transporte artista 0  
Transporte obras 0  
Alimentação 0  
Segurança no local 4  
Monitoria no local 0  
Coquetel 0  
Assistentes para montagem 0  
Confeção de convite impresso 4  
Confeção catalogo impreso 0  
Envio de convites impressos 0  
Confeção de convite online 3  
Confeção de catalogo online 0  
Divulgação interna 2  
Divulgação externa/jornais locais 2  
Inscrição via email 0  
Certificado de participação 0 o edital não informa se terá certificado de participação
Pontuação total 18  

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