quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Exposições Temporárias - Museu de Arte de Blumenau - SC | 2016

O Museu de Arte de Blumenau, por meio da Fundação Cultural de Blumenau, recebe até 22/01/16, inscrições para o edital de Exposições temporárias para o ano de 2016. Podem se inscrever artistas de todo o Brasil nas mais diversas categorias da arte contemporânea. O resultado da seleção será divulgado na segunda semana de fevereiro.
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Confira o regulamento completo:

1. DA PARTICIPAÇÃO

1.1. Poderão participar do processo de seleção artistas, curadores, colecionadores e instituições públicas ou privadas, nacionais e/ou estrangeiros.

1.2. É vedada a participação de Conselheiros Consultivos do MAB, bem como servidores públicos da Fundação Cultural de Blumenau, de qualquer categoria, natureza ou condição.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas pessoalmente ou por via postal, no período de 03 de novembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, valendo como data de recebimento o protocolo (no caso de entrega pessoal) ou o carimbo de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos endereçadas para:

EDITAL DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS – ANO 2016
MUSEU DE ARTE DE BLUMENAU
Rua XV de Novembro, 161, Centro
89010-001 – Blumenau / Santa Catarina

2.2. Serão aceitos trabalhos nas diferentes linguagens das artes visuais.

2.3. As propostas devem ser apresentadas em portfólio, formato A4, contendo:
a. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
b. Projeto detalhado da exposição incluindo título, concepção, descrição clara e objetiva dos trabalhos apresentados, características, plano de montagem, equipamentos necessários, especificações detalhadas dos suportes das obras e acabamentos e outras informações que o propositor julgar necessárias para melhor compreensão da proposta;
c. Indicar se a exposição prevê acessibilidade de visitantes com necessidades especiais, como etiquetas e textos em Braille, réplica de uma ou mais obras que permitam a experiência tátil etc.;
d. Imagens coloridas (tamanho mínimo 15cm x 21cm), em boa resolução, dos trabalhos que serão expostos, contendo nome do autor, técnica/material, ano de execução e dimensões. Obras audiovisuais deverão ser encaminhadas na íntegra em DVD ou CD;
e. Portfólio do proponente: currículo de sua trajetória artística, contendo nome artístico, formação, ano e local de nascimento. O artista poderá incluir documentação complementar sobre sua trajetória incluindo catálogos, convites, textos críticos, matérias jornalísticas e premiações. No caso de grupo, currículo de todos os participantes da proposta. Em caso de instituições portfólio da instituição e currículo de todos os participantes da proposta.
f. Os projetos devem levar em conta as especificidades dos espaços expositivos e de conservação de obras de arte.

2.4. Para trabalhos realizados em grupo, apenas o nome do representante deverá constar da ficha de inscrição. Os nomes dos demais integrantes deverão ser relacionados em anexo.

2.5. Não serão aceitas obras originais para efeito de inscrição.

2.6. Não serão aceitas inscrições feitas por e-mail.

2.7. Serão anuladas as inscrições que não atenderem os termos do presente edital.

2.8. O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste Edital.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada pela Comissão Consultiva do MAB, que poderá efetuar convite à profissionais de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área para compor a banca de seleção das propostas.

3.2. O Conselho Consultivo do MAB definirá os critérios de seleção, levando em consideração a conformidade da proposta com o edital, consistência conceitual, qualidade artística, qualificação do proponente e viabilidade prática do projeto.

3.3. As decisões da Comissão Consultiva do MAB são soberanas e irrevogáveis, não sendo passíveis de recursos.


4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

4.1. O resultado da seleção será divulgado no site www.fcblu.com.br

4.2. As inscrições selecionadas receberão um comunicado via correio ou por e-mail.

4.3. Os portfólios dos selecionados ficarão arquivados no MAB.

4.4 Os artistas não selecionados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação do resultado para a retirada do material, no MAB. Após este prazo o material será descartado.

4.5. Caso o propositor queira a devolução do material enviado, deverá anexar envelope autoendereçado e selado, para ser devolvido via Correios, observando que o MAB não se responsabilizará por possíveis extravios ou danos.



5. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES

5.1. Compromissos do PROPOSITOR:
5.1.1. Respeitar o calendário firmado com o MAB e cumprir o compromisso assumido no ato da inscrição de expor os trabalhos conforme proposta apresentada e selecionada pela Comissão Consultiva;

5.1.2. Enviar material de divulgação, incluindo release de pelo menos uma lauda e imagem das obras nos formatos BMP ou JPG de boas resoluções, cumprindo os prazos estabelecidos pelo MAB;

5.1.3. Conceder à Fundação Cultural de Blumenau, por intermédio do MAB, o direito de uso de imagem das obras, dos autores, textos e de entrevistas constantes no projeto selecionado ou colhidas durante a exposição, para fins de divulgação;

5.1.4. Enviar as obras ao MAB em condições de ser expostas, até 10 (dez) dias antes da abertura da mostra, devidamente identificadas, embaladas/armazenadas em material específico que não venha a comprometer a obra, de forma que a embalagem possa ser reutilizada na devolução das mesmas;

5.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas com embalagem, transporte de envio e regresso das obras, tais como fretes, seguro, se for necessário;

5.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da confecção de qualquer impresso que não seja de responsabilidade da Fundação Cultural de Blumenau, fazendo nele constar as logomarcas institucionais a serem fornecidas pelo MAB e FCB bem como o endereço do Museu de Arte de Blumenau, site e data da realização do evento;

5.1.7. Contratar e pagar o seguro das obras expostas por todo o período expositivo, se desejar, a seu critério;

5.1.8. Retirar as obras expostas no prazo de 5 (cinco) dias após o término da exposição;

5.1.9. Respeitar as normas de preservação do edifício, por ser um patrimônio histórico tombado. Qualquer alteração no aspecto físico original do espaço da mostra (pinturas especiais, adaptações dos painéis etc.) só poderá ser executada após análise do Conselho Consultivo, desde que o artista forneça o material e mão-de-obra necessários para a alteração do espaço, bem como para reconduzi-lo à forma original. Caso algum dano ocorra em um dos espaços do MAB em virtude da obra do artista, o mesmo compromete-se a fazer o reparo.

5.1.10. Fornecer materiais especiais e equipamentos que viabilizem a exposição e que não são disponibilizados pela Fundação Cultural (mídias em geral), suportes para as obras etc.;

5.1.11. Garantir o funcionamento de sua obra/instalação até o fim do período expositivo, quando utilizar materiais e/ou equipamentos especiais;

5.1.12. O MAB sugere que o artista esteja presente durante o processo de montagem e desmontagem da exposição. Não sendo possível ele deverá enviar instruções detalhadas;

5.1.13. O artista deverá, sempre que possível, participar da “Conversa com o artista”, conversa pública, aberta e informal com a comunidade na ocasião da abertura da exposição.

5.1.14. Agendar um horário antes do ciclo expositivo, para conversar sobre os trabalhos que serão expostos e as possibilidades de ações educativas. Caso o propositor não resida em Blumenau ou região e não tenha disponibilidade para participar da conversa com o artista e abertura da exposição, essas informações poderão ser transmitidas por e-mail ou telefone.

5.1.15. No caso de impossibilidade de realizar a exposição, o propositor deverá comunicar o MAB com antecedência mínima de 60 dias da data firmada para início da exposição.


5.2. Compromissos do MAB/FCB:

A Fundação Cultural de Blumenau, por intermédio do MAB, ficará responsável pelo seguinte:

5.2.1. Publicar no site da Fundação Cultural de Blumenau www.fcblu.com.br o resultado da seleção dos projetos;

5.2.2. Divulgar a mostra para os meios de comunicação local, por meio do sistema de press-release, e no site da FCB, por intermédio da assessoria de comunicação da Fundação Cultural de Blumenau;

5.2.3. Cessão do espaço necessário à exposição, apoiando a montagem e desmontagem, iluminação disponível, acompanhamento, reembalagem para devolução;

5.2.4. Oferecer visitas mediadas para grupos previamente agendados;

5.2.5. Providenciar a criação gráfica do convite e o envio eletrônico, de acordo com a listagem de endereços cadastrados no MAB;

5.2.6. Organizar a abertura da exposição;

5.3. O MAB não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras em suas instalações ou mesmo em viagem decorrentes de embalagens e/ou transportes inadequados.


6. DA CURADORIA

6.1. A curadoria da exposição será feita pela gerente do MAB, Conselho Consultivo do MAB ou por um curador de responsabilidade do artista.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Caso o proponente tenha interesse em realizar um coquetel, este deverá ser avaliado junto à Administração do MAB, arcando o mesmo (proponente) com o custo da realização.

7.2. Não serão aceitos projetos que utilizem materiais que comprometam ou prejudiquem as instalações físicas dos espaços.

7.3. Caso o proponente não compareça ou não encaminhe as suas obras no prazo determinado, sem justificar, não poderá participar por 5 (cinco) anos dos Editais do MAB.

7.4. O MAB guarda o direito de reservar algumas datas para exposições de artistas ou grupos convidados ou para utilização decorrente do Salão Elke Hering, quando houver.

7.5. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo do MAB e Fundação Cultural de Blumenau.
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Mais informações:
Museu de Arte de Blumenau
Centro: r. 15 de Novembro, 161, tel. (47) 3326-6596. www.blumenau.sc.gov.br |
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
22 de Janeiro de 2016
 
DEMAIS INFORMAÇÕES
Museu de Arte de Blumenau (SC)
Exposições Temporárias 2014

Selecionados:

Alexandre A.Silveira - Campinas/São Paulo
Cassio Leitão Camarero - São Paulo/São Paulo
Duane Bahia Benatti - Campinas/São Paulo
Edilson Viriato - Curitiba/Paraná
Fernanda Figueiredo e Eduardo Mattos - São Paulo/São Paulo
Fernando G. Quitério - São Paulo/São Paulo
Francisco Benvenuto Gusso - Curitiba/Paraná
Hermínia M.Saraiva/coletivo - Brasília/DF
Ilca Marlene Barcellos de Souza - Florianópolis/Santa Catarina
Júlia Lopes da Mota - São Paulo/São Paulo
Kelly Kreis Taglieber - Florianópolis/Santa Catarina
Lorena Acin - Castelnaud D´estretefonds - França
Maria Carmen von Linsingen - Blumenau/Santa Catarina
Maria Selenir N.Santos - Florianópolis/Santa Catarina
Marisa Bueno e Souza - São Paulo/São Paulo
Pakawon T. Martin - Blumenau/Santa Catarina
Valentina G.P. Fernandes - São Paulo/São Paulo


Exposições Temporárias 2013

Selecionados:
Alexandra Ungern Sternberg - São Paulo - SP
Camila de Carvalho Vieira - Rolândia - PR
Coletivo: André Barroso da Veiga, Luiz Lavalle Filho e Vivaldo Vieira
Neto - Curitiba - PR
Coletivo MOB - Contagem - MG
Elke Otte Hulse - Criciuma - SC
Fábio Salun - Joinville - SC
Jéssica de Souza Luz - Curitiba - PR
José Fernandes Fonseca Neto - Belém - PA
Luiza Christ - Florianópolis - SC
Marcio Marques de Carvalho - São Paulo - SP
Maria Carmen Von Linsigen - Blumenau - SC
Maristela Silveira e Silva - Pomerode - SC
Miguel Penha - Chapada dos Guimarães - MT
Miriã Miranda Cavalcanti - Campinas - SP
Pâmela Pimentel dos Reis - Serra - ES
Roberto Góes Muller - Rio de Janeiro - RJ
Suyan Sant´Anna Baptista de Mattos - Brasília - DFThais Valadares Macedo - Belo Horizonte – MG

Exposições Temporárias 2011

Selecionados:
Associação Blumenauense de Artistas Plásticos
Ivaldir Zonta Júnior e Tales Coirolo
Ângela Waltrich
Camilla la Pastina e Walmir Weber
Fernanda Izar Costa (coletivo) e Frederico Filippi
Gabriela da Silva e Gustavo de Abreu Maia
José Nasser Tawk
Jussara Pires
Lilian Barbon (coletivo)
Linda Poll e Valdete Alaíde Hinning 

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