terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

PROGRAMA EXPOSIÇÕES 2017 / 15ª Edição

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO
1. Estarão abertas de 08 de fevereiro a 31 de março de 2017, as inscrições para o Programa Exposições 2017, da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, que selecionará projetos em âmbito nacional para as exposições a serem realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, nas datas:
- 1ª Exposição do Programa Exposições 2017 do MARP, de 02/06 a 07/07/2017*
- 2ª Exposição do Programa Exposições 2017 do MARP, de 29/09 a 27/10/2017*
(*) Datas sujeitas à alterações.
2. Poderão inscrever-se gratuitamente no Programa Exposições 2017, artistas com idade mínima de dezoito anos, mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual. Também serão aceitas propostas de instituições, produtores e curadores.
2.1. As inscrições poderão ser feitas de 08/02 a 31/03/2017, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, CEP 14010-120, Ribeirão Preto-SP, fone (16) 3635 2421. Inscrições feitas pessoalmente no MARP, de terça a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h e também pelo correio (via Sedex), atentando para data limite de postagem até o dia 31/03/2017.
2.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais
2.3. As obras inscritas deverão ser recentes com produção a partir de 2015.
2.4. Não serão aceitas obras originais para efeito de inscrição.
3. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de um único dossiê, que poderá conter mais de uma proposta, acompanhada da ficha de inscrição anexa devidamente preenchida e assinada.
3.1. Os dossiês deverão obedecer às seguintes especificações:
3.1.1. Os dossiês deverão ser enviados em envelope ofício com o nome completo do remetente, endereçado ao MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, CEP 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto deverão remeter também envelope já sobrescrito para a devolução (não selado), bem como a ficha de inscrição em anexo devidamente preenchida e assinada.
3.1.2. Não serão aceitos dossiês maiores que o formato A4 ou ofício.
3.1.3. Os dossiês dos inscritos deverão conter imagens de no máximo dez trabalhos recentes do artista, com as identificações necessárias, tais como: nome do artista, título, ano de produção, técnica e dimensões das obras, localizadas na horizontal inferior das bases onde serão apresentadas as imagens. O dossiê deverá ser enviado em folhas soltas (não encadernado) para melhor apreciação da Comissão de Seleção. Nos dossiês, as reproduções das imagens das obras inscritas deverão representar o melhor possível às obras originais, para não comprometer a avaliação das mesmas. O artista deverá informar como os trabalhos serão apresentados, no caso de terem molduras ou outras proteções. O artista deverá especificar também, como expor as obras em papel ou similares, que não estejam protegidas por molduras.
3.1.4. Para inscrições em instalação, quando o projeto for inédito, ou seja, que nunca foi montado, deverá conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem ou maquete). Se a instalação for selecionada, deverá ser montada com uma semana de antecedência da data marcada para a exposição e o artista deverá fornecer todo o material necessário para montagem da mesma.
3.1.5. Os projetos de performance ou vídeo deverão ser apresentados em arquivo compatível com aparelhos de DVD.
3.1.6. Todos os dossiês deverão conter dados curriculares sucintos com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais, endereço completo, telefone para contato e e-mail.
3.1.7. As inscrições enviadas por instituições ou produtores deverão especificar todas as necessidades físicas do espaço expositivo (climatização, segurança e outros), fichas técnicas dos profissionais envolvidos nos projetos e créditos de realizações, apoios e parcerias para análise junto à Secretaria Municipal da Cultura.
3.1.8. As propostas enviadas por curadores independentes deverão estar acompanhadas de um memorial descritivo com até 05 (cinco) laudas, onde será exposta a linha conceitual. O proponente deverá apresentar seu currículo, assim como, enviar todo material relativo a cada artista proposto (imagens das obras, currículo e outros), como especificado anteriormente neste Edital. O curador deverá discutir junto ao MARP, a quantidade de obras ou artistas da exposição proposta, de acordo com o espaço físico designado.
3.1.9. O artista poderá apresentar documentação sobre as obras realizadas e/ou sobre a sua produção, como catálogos, textos ou impressos em geral etc. Obs.: Este item não é condição obrigatória para o artista se inscrever no Programa Exposições 2017, mas se optar por enviar, deverá estar claramente identificado como material de referência de sua produção.
3.2.0. As obras dos artistas inscritos deverão estar disponíveis, nas datas previstas para as exposições a serem realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, ou seja:
- 1ª Exposição do Programa Exposições 2017 do MARP, de 02/06 a 07/07/2017*
- 2ª Exposição do Programa Exposições 2017 do MARP, de 29/09 a 27/10/2017*
(*) Datas sujeitas à alterações.
3.2.1. Caso os dossiês não correspondam às especificações anteriormente mencionadas, poderão ser recusados.
4. Os dossiês serão examinados e selecionados por uma Comissão de Seleção constituída por 03 (três) pessoas. Dois membros - entre críticos, historiadores de arte e artistas - e o diretor do MARP (com experiência comprovada em curadoria e participações em bancas examinadoras de projetos de arte). A Comissão de Seleção é soberana e autônoma nas decisões dos critérios de seleção.
5. Os resultados serão divulgados a partir de 25/04/2017.
6. Os dossiês não selecionados estarão à disposição dos artistas a partir de 25/04/2017, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, e deverão ser retirados, impreterivelmente, até o dia 12/05/2017 (*Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto receberão os dossiês pelo correio). Após essa data, o MARP não se responsabilizará pela guarda dos mesmos, cabendo à Diretoria do MARP definir o destino que lhe convier. Os dossiês selecionados só serão devolvidos após a realização das respectivas exposições.
7. Disposições gerais sobre o Programa Exposições 2017:
7.1. O Programa Exposições 2017 será organizado da seguinte maneira:
7.1.1. Os artistas selecionados participarão das exposições a serem realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, nas seguintes datas:
- 1ª Exposição do Programa Exposições 2017 do MARP, de 02/06 a 07/07/2017*
- 2ª Exposição do Programa Exposições 2017 do MARP, de 29/09 a 27/10/2017*
(*) Datas sujeitas à alterações.
7.1.2. Os trabalhos selecionados que necessitem de equipamentos (como DVD, monitor TV, som e outros), estes deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período da exposição, bem como realizar a manutenção dos mesmos.
7.1.3. Ficará a cargo da Comissão de Seleção a indicação dos artistas que participarão de cada data prevista de exposição.
7.1.4. O MARP poderá também convidar outros artistas que poderão ser incluídos nas duas mostras. 
7.1.5. Ficará a cargo do MARP a decisão final sobre a distribuição do espaço físico entre os artistas.
7.1.6. O número de obras selecionadas de cada artista não será necessariamente o mesmo para todos os artistas selecionados.
8. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
8.1. Estar com as obras disponíveis para as duas datas previstas de exposição. Entregar as obras selecionadas e material informativo, assim como, retirar as obras nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo MARP. Caso as obras selecionadas e enviadas não correspondam às imagens apresentadas no dossiê inscrito, poderão ser recusadas pelo MARP.
8.2. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras durante o transporte e a exposição.
8.3. O participante deverá retirar as obras no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o término da exposição ou solicitar por escrito, neste mesmo prazo, a devolução das obras com frete a cobrar. Terminado este prazo, o MARP estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.
8.4. Enviar por e-mail o currículo e imagens das obras selecionadas, para divulgação, bem como fornecer uma imagem no tamanho de, no mínimo, 10 x 15 cm (300 dpi), de uma obra selecionada para a exposição, indicada pelo MARP (com o crédito completo do fotógrafo e a respectiva autorização para reprodução em qualquer meio), que poderá ser veiculada na peça gráfica referente à exposição, site e outros.
8.5. Os projetos apresentados no dossiê não poderão ser substituídos, ficando comprometidos com a exposição, independentemente da eventual venda das obras, pelo artista, a terceiros.
8.6. Não alterar ou retirar as obras antes do encerramento da exposição.
9. Ao MARP caberá:
9.1. Devolver pelo correio os dossiês dos artistas não residentes em Ribeirão Preto.
9.2. Fornecer um impresso, divulgação através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal da Cultura, montagem e desmontagem da exposição. 
9.3. Devolver, com frete a pagar, as obras dos participantes que solicitarem a devolução, nas mesmas condições de recebimento, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término da exposição.
9.4. O MARP e a Secretaria Municipal da Cultura não se responsabilizarão por danos que os trabalhos e equipamentos enviados sofram durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.
10. Os casos omissos serão resolvidos pelo MARP / Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto.
11. O ato de inscrição do artista ao Programa Exposições 2017 implica na plena e expressa aceitação das normas constantes deste Edital, assim como, autoriza automaticamente o uso de todo material enviado, textos, projetos, imagens das obras e outros, em veículos da mídia impressa e eletrônica.
12. Caberá exclusivamente ao MARP, a elaboração do plano de montagem, distribuição espacial e adequação das obras nos espaços onde serão realizadas as exposições, assim como a programação visual e projeto gráfico dos impressos.

INFORMAÇÕES
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323
Ribeirão Preto-SP
CEP 14010-120
Informações (16) 3635 2421, das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira
marp@cultura.pmrp.com.br
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br/scultura/marp/expo/i14expo.php https://www.facebook.com/marp.museudearte
Realização - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secretaria Municipal da Cultura
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Apoio - AAMARP - Associação de Amigos do MARP

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