quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

3º C.LAB Mercosul 2016 | Blau Projects | São Paulo

A Blau Projects recebe até 31/03/16 inscrições de artistas e curadores de toda a América Latina para a 3ª terceira edição do edital C.LAB Mercosul. A galeria seleciona dois projetos, com aporte financeiro de R$ 15 mil para cada coletivo a ser exposto na galeria em São Paulo. Nesta edição também o curador será premiado com residência artística em Buenos Aires. Confira o regulamento:
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1. DO OBJETO
1.1 O Concurso visa incentivar e estimular a reflexão e o debate sobre a arte contemporânea Latino-Americana, fomentando a conexão entre contextos  distintos, a diversidade artística e sua linguagem nas várias formas de manifestação, oferecendo ao público novas possibilidades de abordagens e
experiências, através do estímulo a artistas e curadores em início de sua trajetória profissional, possibilitando-lhes a oportunidade de evolução no âmbito internacional das artes visuais, com base na concessão de apoio financeiro para realização de exposições no espaço disponibilizado pela BLAU
PROJECTS ou bolsa-auxílio de incentivo à pesquisa. 


2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O presente Concurso é destinado a artistas e curadores de nacionalidade latino americanas, residentes ou não, na América Latina, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, não contratados ou em processo de contratação pela BLAU
PROJECTS. Serão selecionados 02 (DOIS) PROJETOS sendo que cada inscrição será realizada através de 01 (UM) CURADOR ou GRUPO CURATORIAL responsável pela execução de projeto curatorial que apresentará no mínimo 03 (TRÊS) e no máximo 06 (SEIS) ARTISTAS participantes, entre os seguintes
períodos: (i) 01 de junho a 01 de agosto de 2016, ou (ii) de 01 dezembro de 2016 a 01 de março de 2017. A exposição poderá ser antecipada ou prorrogada, de forma unilateral por decisão exclusiva da BLAU PROJECTS. BLAU PROJECTS
selecionará 1 (um) CURADOR que receberá uma bolsa-auxílio de incentivo à pesquisa, em formato de residência.
2.2 A proposta curatorial deverá ser enviada obrigatoriamente em português ou espanhol.
2.3 A área livre da sala ‘Área expositiva 1’ para a exposição dos Projetos selecionados pelo Concurso C.LAB MERCOSUL é de aproximadamente 10m x 8m, sendo que o pé direito deste espaço é de 3,5m. (Para download da planta do
espaço expositivo, acesse www.blauprojects.com/clab.). As obras propostas deverão ter dimensões compatíveis com o espaço expositivo.
2.4 As obras propostas não poderão ser realizadas com materiais perecíveis ou que possam comprometer a integridade física do local de exposição, bem como deverão ser deslocáveis de um local para outro.
2.5 As inscrições estarão abertas durante o período de 30 de janeiro de 2016 ao dia 31 de março de 2016. Somente serão aceitas inscrições recebidas por correio eletrônico até o dia 31 de março de 2016.
2.6 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico, através do envio dos seguintes documentos para o endereço clab@blauprojects.com:
a) Ficha de inscrição do Curador ou de cada integrante do Grupo Curatorial (Anexo I) devidamente assinada por cada um dos participantes, indicando, entretanto, o proponente do GRUPO CURATORIAL e Declaração do Curador ou
de cada integrante do Grupo Curatorial (Anexo II) devidamente assinada;
b) Breve descrição do projeto curatorial a ser apresentado no Concurso, contendo um resumo, descrição dos objetivos e justificativas (máximo de três laudas);
c) Curriculum Vitae do Curador e/ou de cada integrante do Grupo Curatorial, com formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes para a seleção proposta;
d) Portfólio contendo cinco imagens de autoria do(s) artista(s) participantes do Projeto (documentação da produção recente do proponente ou registros fotográficos de exposições) e Curriculum Vitae do(s) artista(s);
e) Imagens de todas as obras integrantes do Projeto (e/ou ilustrações referentes a obras previstas no projeto curatorial). Para obras em vídeo ou web, apenas serão aceitos links de vídeos no Vimeo ou no YouTube. Caso não haja imagem da(s) obra(s), apresentar descrição detalhada da proposta do Projeto;
f) Descrição e indicação da metodologia proposta para desenvolvimento e concretização do Projeto; e 

g) Declaração de autoria da propriedade das obras inscritas (Anexo III), devidamente assinada.
2.7 Todos os documentos contendo assinaturas deverão ser escaneados e enviados no projeto. Em caso de seleção, a BLAU PROJECTS solicitará a entrega dos documentos originais.
2.8 No caso de inscrição de Grupo Curatorial deverá ser indicado na Ficha de Inscrição, o Curador Proponente do Projeto e responsável pelo recebimento do fomento financeiro (“Curador Representante”), sendo de sua responsabilidade
a alocação de todos os recursos para produção do projeto selecionado.
2.9 O curador ou grupo curatorial deverá agrupar todos os documentos acima em um arquivo PDF que não deverá exceder o limite de 20 MB. Os e-mails com mais de um anexo não serão considerados. O nome do arquivo deverá conter o
nome do curador ou representante do grupo curatorial de forma clara. O título do e-mail deverá ser C.LAB / Nome do curador ou representante do grupo curatorial.
2.10 As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes do presente Regulamento serão automaticamente desclassificadas, sendo permitido ao interessado o envio de um novo pedido de inscrição, desde que observado o prazo de inscrição previsto no presente Regulamento.
2.11 Não serão aceitos pedidos de inscrições feitos por quaisquer outros meios que não o envio por correio eletrônico no endereço descrito no item 2.6 acima.
2.12 A BLAU PROJECTS rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento, cuja inscrição implica na plena concordância e aceitação às normas nele estabelecidas, e em seus contratos e declarações anexos.
2.13 Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no processo de inscrição e durante o Concurso; arcando com todas e quaisquer consequências e prejuízos causados em função de erros e inverdades declaradas, isentando assim, a BLAU PROJECTS de qualquer
responsabilidade civil ou criminal.
2.14 A comprovação do cumprimento das datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação do Concurso são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos. 


3. DA SELEÇÃO
3.1 A BLAU PROJECTS instituirá uma Comissão de avaliação, seleção e julgamento (“Comissão Julgadora”) composta por 03 (três) profissionais, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecida relevância no âmbito das artes visuais, que será responsável pela seleção final dos Projetos submetidos ao Concurso C.LAB MERCOSUL;
3.2 Os projetos serão examinados e selecionados pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes critérios:
a) relevância do projeto no panorama da produção artística contemporânea;
b) introdução a conexões e intercâmbios entre os artistas que vivem e/ou trabalham na America Latina;
c) objetividade e a viabilidade do projeto;
d) originalidade e ineditismo do projeto curatorial apresentado.
3.3 Cabe à Comissão Julgadora selecionar 02 (duas) propostas curatoriais e um curador para a bolsa-auxílio de incentivo à pesquisa.
3.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar, para cada categoria, uma lista suplementar com 02 (dois) projetos - em ordem decrescente de prioridade – na eventual desistência dos participantes vencedores em expor os projetos escolhidos, ou na sua impossibilidade.
3.5 O resultado será divulgado no website da BLAU PROJECTS até 30 de abril de 2016. 


4. DOS VALORES CONCEDIDOS
4.1 Serão concedidos, no total, 2 (dois) fomentos financeiros um para cada projeto selecionado, a saber, a quantia bruta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e 1 (uma) bolsa-auxílio de incentivo à pesquisa, em forma de residência.
4.1.1 Os valores dos fomentos financeiros serão pagos em duas parcelas iguais:
I - a primeira parcela será paga após a apresentação do plano executivo para a exibição do Projeto selecionado e respectiva aprovação pela diretoria da BLAU PROJECTS; e
II - a segunda parcela será paga em até 30 (trinta) dias a contar da inauguração da exibição do Projeto ganhador.
4.1.2 O(s) Curador(es) dos Projetos selecionados, deverá(ão) celebrar um Contrato de Prestação de Serviços de Curadoria com a BLAU PROJECTS e o(s) artista(s) envolvido(s) no Projeto ganhador deverá(ão) celebrar um Contrato Estimatório com a BLAU PROJECTS.
4.1.3 O Curador do Projeto selecionado para a bolsa-auxílio de incentivo à pesquisa fará uma residência no Proyecto PAC: Prácticas Artísticas Contemporáneas em Buenos Aires, Argentina com duração de até 60 dias. A BLAU PROJECTS oferecerá passagem ida e volta para Buenos Aires e estadia
durante o período previamente combinado entre as partes.
4.2 Os responsáveis pelos Projetos selecionados serão inteiramente responsáveis pelos recolhimentos, impostos, taxas e contribuições devidos em função do recebimento do referido fomento financeiro.
4.3 A BLAU PROJECTS auxiliará, gratuitamente, na divulgação e promoção dos Projetos vencedores através das seguintes atividades:
a) inclusão de informações da exposição dos Projetos vencedores no website da BLAU PROJECTS, assessoria de imprensa e divulgação em redes sociais;
b) tradução do texto curatorial referente aos Projetos para a língua inglesa;
c) impressão de 800 (oitocentos) folders no modelo pré-existente, sendo 100 (cem) cedidos aos curadores e artista(s) dos Projetos vencedores;
d) folha de sala durante o período da exposição;
e) fotografia(s) profissional(is) da vista da exposição; e
f) bebidas para o evento de abertura da exposição.
4.4 As atividades descritas no item 4.2 acima apenas poderão ser executados dentro das possibilidades técnicas e de recursos disponibilizados pela BLAU 


PROJECTS.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É vedada a participação de projetos que contemplem artistas como curadores de suas próprias obras.
5.2 Cada curador ou grupo curatorial poderá enviar apenas um projeto para ser avaliado.
5.3 O curador selecionado para a bolsa-auxílio de incentivo à pesquisa em formato de residência deverá apresentar à BLAU PROJECTS após a sua volta um relatório destacando cinco artistas com os quais o curador teve contato durante o período de sua residência.
5.4 A falta de cumprimento de qualquer exigência deste Regulamento acarretará a automática eliminação do projeto concorrente.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da BLAU PROJECTS, em eventuais consultas aos integrantes da Comissão Julgadora.
5.6 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas da utilização das obras e conseqüente infração aos direitos autorais e/ou patrimoniais de terceiros cabem exclusivamente aos integrantes do Projeto ganhador.
5.7 Este concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei n.º 5.768/71, art.
3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, art. 30.
5.8 Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3467- 8819 ou (11) 3467-8801 ou pelo endereço eletrônico
clab@blauprojects.com.
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Mais informações:
Blau Projets
Vila Madalena: r. Fradique Coutinho, 1.464, tels. (11) 3467-8819 / 8801.
www.blauprojects.com
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
31 de Março de 2016

 
DEMAIS INFORMAÇÕES
Selecionados 2º C.Lab Merco Sul - 2016 

“Território, Povoação”, de Juliana Gontijo e Gabriel Bogossian.
Artistas Ximena Garrido-Lecca, Julián D´Angiolillo, Carlos Guzmán, Andrés Bedoya e Vítor Leguy.

“Na Eminência”, de Carolina Soares. 
Artistas: Ana Karina Moreno, Camila Echeverría Martínez, Camilo Ordóñez Robayo, Haroldo Saboia, Jaime Lauriano e Reginaldo Pereira.

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