quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Fundação Clovis Salgado | Artes Visuais | Belo Horizonte (MG)

A Fundação Clovis Salgado recebe, até 22/01/16, inscrições para os editais de ocupação das Galerias do Palácio das Artes. Serão selecionados três projetos, que receberão R$5.500,00, para cada exposição coletiva, e R$4.000,00 para as individuais, além de transporte de obras, montagem e divulgação da exposição pelas equipes de Artes Visuais e de Comunicação da Fundação Clóvis Salgado. A Instituição também garantirá o programa educativo e publicação de um catálogo das exposições.

Confira o regulamento:

EDITAL 07/2015
EDITAL DE OCUPAÇÃO DE ARTES VISUAIS DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de exposição de artes visuais para as galerias especificadas a seguir, pelas condições fixadas neste Edital.
1. DOS OBJETIVOS:
1.1. O presente Edital tem como objetivo a seleção de propostas de exposições para ocupação dos seguintes espaços: Galeria Genesco Murta, Galeria Arlinda Corrêa Lima e Galeria Mari’Stella Tristão, no Palácio das Artes, localizado na Av. Afonso Pena, 1537, Centro, Belo Horizonte – MG, de forma a estimular a produção emergente em artes visuais, em âmbito nacional, por meio da realização de exposições e divulgação de trabalhos artísticos, proporcionando à sociedade mostras relevantes e de qualidade reconhecida;
1.2. As exposições selecionadas serão realizadas nos entre os meses de abril e junho de 2016, com montagem prevista para o mês de março.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Os interessados em apresentar propostas para exposições de artes visuais – individual e/ou coletiva – nas galerias especificadas acima deverão inscrever-se mediante o envio de documentação. As propostas deverão ser apresentadas em formato impresso - tamanho A4, encadernadas e numeradas e com cópia em meio digital (CD ou DVD) e obrigatoriamente deverão conter, nesta ordem:
2.1.1. Memorial descritivo (tamanho máximo: até duas laudas), com texto sucinto sobre a exposição, em linguagem clara e objetiva, descrevendo cada obra ou série com sua defesa conceitual e número aproximado de obras a serem apresentadas. O memorial deverá conter todas as demandas técnicas para a montagem da mostra;
2.1.1.1. Em caso de exposição de obras tridimensionais (objeto, escultura, instalação, novas mídias, etc.) é imprescindível a apresentação de projeto expográfico (organização espacial e gráfica do espaço expositivo), a partir da planta baixa da galeria escolhida, disponibilizada no site www.palaciodasartes.com.br;
2.1.2. Fotos coloridas ou cópia colorida de fotos (mínimo de dez / máximo de vinte), afixadas em papel, das obras a serem expostas ou de obras de autoria do artista que sejam representativas das linguagens a serem utilizadas na exposição. Em cada imagem deverá constar: título, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação da obra;
2.1.2.1. Não serão aceitos originais para efeito de inscrição;
2.1.2.2. Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas e texto explicativo sobre manuseio e montagem;


2.1.3. Os arquivos de audiovisual deverão ser enviados em CD com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para vídeo;
2.1.4. Até três peças gráficas (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista;
2.1.5. Currículo sucinto do artista: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, endereço eletrônico, formação, exposições realizadas e outras atividades profissionais; No caso de exposições coletivas, indicar o nome dos artistas participantes;
2.1.6. Cópia do Documento de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do proponente referente ao ano de 2015;
2.1.7. Em caso do artista nomear um representante legal para o ato de inscrição, deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de Identidade e do CPF do procurador;
2.1.8. Ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e legível;
2.2. O não cumprimento do disposto neste item 2 e subitens deste Edital implicará a desclassificação do artista ou grupo inscrito para o processo seletivo do Edital Artes Visuais 2016, pela Comissão de Seleção.

3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para a seleção são gratuitas e estarão abertas no período de 10 de dezembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, sendo que:
3.1.1. Somente serão aceitas inscrições de pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras;
3.1.2. O proponente poderá se inscrever com até duas propostas, sendo uma individual e uma coletiva.
3.2. Poderão se inscrever brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Brasil, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80).
3.3. Não poderão participar do processo seletivo os membros das Comissões Organizadora e de Seleção, bem como servidores, terceirizados ou profissionais, que tenham vínculo de trabalho com a FCS e/ou com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, bem como de seus parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade.
3.4. Não poderão participar do processo seletivo os artistas ou coletivos que foram contemplados nas duas últimas edições do Edital de Artes Visuais da FCS: 2012/2013/2014 e 2015.
3.5. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados.
3.6. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente pelo artista, ou por seu representante legal, ou enviadas pelos Correios, com data limite de postagem em 22 de janeiro de 2016. As propostas entregues pessoalmente, na Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, deverão estar contidas em envelope aberto, com a seguinte identificação:

Edital Artes Visuais 2016 (frente)
Nome e endereço do artista ou do representante do grupo (verso)

3.7. Depois de conferida a documentação, o servidor responsável deverá preencher o recibo e, em seguida, numerar e lacrar o envelope.
3.8. As propostas enviadas pelos Correios, registradas e com aviso de recebimento, deverão estar contidas em envelope fechado, com a seguinte identificação:

Edital Artes Visuais da FCS 2016
Destinatário: Gerência de Artes Visuais
Fundação Clóvis Salgado
Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte, MG.
3.9. Somente serão aceitas as propostas postadas até a data limite expressamente indicada neste Edital. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior ao prazo estabelecido. A FCS não será responsabilizada por extravios dos correios;
3.10. No remetente deverá constar apenas o nome e o endereço do artista ou do representante do grupo.
3.11. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail ou fax.
3.12. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.
3.13. A efetivação da inscrição implicará a automática e plena concordância, por parte do artista e/ou coletivo, com os termos deste Edital.
3.14. A Comissão Organizadora do processo de seleção será composta pela equipe da Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, que terá as seguintes atribuições:
3.14.1. Coordenar o recebimento das propostas;
3.14.2. Conferir a regularidade das mesmas, bem como as informações encaminhadas, previstas neste Edital;
3.14.3. Organizar os trabalhos da Comissão de Seleção, viabilizando a realização das reuniões necessárias;
3.14.4. Zelar pelo cumprimento deste Edital.

4. DOS PRAZOS:
4.1. Da inscrição: 10 de dezembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016.
4.2. Horário: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h.
4.3. Seleção: de 15 a 18 de fevereiro de 2016.
4.4. Divulgação da seleção: 23 de fevereiro de 2016, no site da Fundação Clóvis Salgado www.palaciodasartes.com.br, no Diário Oficial e em carta aos selecionados.

5. DA SELEÇÃO:
5.1. As propostas serão analisadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção, composta por profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais, designados pelo Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
5.1.1. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.


5.2. A seleção da proposta não implicará a garantia de pauta. Esta somente se efetivará com a assinatura do Termo de Concessão de Uso de Galeria de Exposição, a ser celebrado com a Fundação Clóvis Salgado.
5.3. No caso de exposição coletiva, o grupo deverá eleger um titular para a assinatura do Termo de Concessão de Uso de Galeria de Exposição.
5.4. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa autorização da Fundação Clóvis Salgado, mediante justificativa.
5.5. Os critérios para seleção da proposta são: qualidade e contemporaneidade, relevância estética e conceitual, originalidade, adequação ao espaço físico pretendido e o ineditismo em Belo Horizonte (obras que não foram expostas em Belo Horizonte e que não poderão ser expostas durante o período expositivo do Edital). A Comissão poderá não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público que vier a abrigar a exposição.
5.5.1. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
5.6. Os selecionados receberão, no endereço eletrônico ou físico indicado na ficha de inscrição, a lista de procedimentos para realização de exposição nas galerias e a minuta do Termo de Concessão de Uso de Galeria de Exposição que deverão ser assinados e devolvidos à Gerência de Artes Visuais da FCS.
5.7. O material constante das propostas selecionadas não será devolvido aos artistas.
5.8. As propostas não selecionadas pela Comissão de Seleção poderão ser retiradas pessoalmente ou por representante legal comprovado por meio de procuração, conforme indicado neste Edital, no prazo de até 90 (noventa) dias contadas a partir da publicação dos resultados.
5.9. As propostas não retiradas no prazo estipulado, ou que não atenderem às condições exigidas para a devida devolução, terão destino conforme decisão da Gerência de Artes Visuais em conjunto com a Diretoria de Programação da Fundação Clóvis Salgado, não cabendo aos mesmos a responsabilidade pela sua guarda.
5.10. As decisões da Comissão de Seleção não são passíveis de questionamentos ou recursos.

6. DAS EXPOSIÇÕES:
6.1. Os artistas ou coletivos selecionados comprometem-se a participar da exposição, entre os meses de abril e junho de 2016, de acordo com o programa expositivo estabelecido pela Gerência de Artes Visuais da FCS.
6.2. Cada exposição terá duração aproximada de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) dias corridos.
6.3. As obras encaminhadas para a exposição deverão estar acompanhadas de ficha técnica (autor, título, data, dimensões em cm - altura x largura x profundidade, técnica e material) e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.


6.4. As obras que exijam a presença do artista para sua apresentação deverão obedecer à programação estabelecida pela Gerência de Artes Visuais da FCS, com todas e quaisquer despesas de deslocamento correndo por conta do artista.
6.5. As obras constantes da exposição não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.

7. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DOS QUE LHE FOREM CONEXOS:
7.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.
7.2. A FCS, será isenta de qualquer de responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
7.3. Ficam cedidos à FCS todos os direitos de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização da exposição, incluindo a montagem, a exposição e a desmontagem, além de toda e qualquer programação relacionada ao evento.

8. DAS OBRIGAÇÕES (após seleção):
8.1. – Da Fundação Clóvis Salgado – FCS:
8.1.1. Tornar público o resultado da seleção do presente Edital.
8.1.2. Estabelecer a programação das exposições, reservando a cada uma o período médio de seis semanas de duração.
8.1.3. Comunicar o resultado aos artistas e convocar os selecionados para assinatura do Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria de Exposição.
8.1.4. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos, bem como mobiliário museográfico e material de iluminação (conforme disponibilidade dos mesmos na Fundação Clóvis Salgado), sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.
8.1.5. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e nos horários de trabalho de seus funcionários, desde que com a participação do artista ou grupo selecionado e sua equipe.
8.1.6. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação de Belo Horizonte e no site da Fundação Clóvis Salgado.
8.1.7. Criar e divulgar, via Internet, o convite virtual de cada exposição.
8.1.8. Providenciar a plotagem da ficha técnica da Fundação Clóvis Salgado e cartela de marcas no espaço expositivo.


8.1.9. Providenciar a plotagem de um texto a ser fornecido pelo artista, no espaço expositivo juntamente com o texto da Instituição.
8.1.10. Fornecer segurança física para o espaço expositivo, durante o período de exposição, em dois turnos, durante o horário de visitação.
8.1.11. Providenciar o transporte e embalagem das obras.

8.2. Do artista ou coletivo:
8.2.1. Assinar, quando convocado pela Fundação Clóvis Salgado, o Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria de Exposição, no prazo de cinco dias, sob pena de perder o direito de efetuar o contrato.
8.2.2. Havendo desistência ou descumprimento das obrigações constantes no presente Edital e no contrato, assumidas pelo artista ou representante do grupo, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros recebidos de uma única vez, no momento de seu desligamento do projeto.
8.2.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis na Fundação Clóvis Salgado, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
8.2.4. Caso necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da Fundação Clóvis Salgado ou quando a montagem exigir mão de obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Gerência de Artes Visuais.
8.2.5. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.
8.2.6. Fornecer textos e informações para elaboração de release e imagens para o site da Fundação Clóvis Salgado e para distribuição aos veículos de comunicação de Belo Horizonte, até 30 (trinta) dias antes da data de abertura da exposição.
8.2.7. Fornecer texto para plotagem no espaço expositivo e imagens para elaboração de convite até 30 (trinta) dias antes da data de abertura da exposição.
8.2.8. Disponibilizar projeto expográfico da mostra até 15 (quinze) dias antes da data de início da montagem, participar da montagem e da desmontagem da mesma.
8.2.9. Fornecer à Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado a relação completa das obras a serem expostas. Essa relação, depois de conferida pelas duas partes, será rubricada, a fim de facilitar a retirada das mesmas no encerramento da exposição.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A Fundação Clóvis Salgado viabilizará a criação e a confecção de catálogos das exposições.
9.2. Outros custos da exposição, não especificados nas obrigações das partes, estabelecidos neste Edital, correrão por conta e risco do artista ou grupo selecionado.
9.3. Montagem e desmontagem da exposição serão supervisionadas pela Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado.


9.4. No caso de proposta individual, dependendo da necessidade de agenda, as galerias poderão abrigar mais de uma exposição, desde que indicado pela Comissão de Seleção.
9.5. As datas das exposições poderão ser alteradas por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, pela Fundação Clóvis Salgado, de acordo com alterações na grade de programação, mediante comunicação expressa ao artista.
9.6. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste Edital.
9.7. Aos artistas selecionados por meio deste Edital compete observar também as disposições contidas na lista de procedimentos para realização de exposições nas galerias da Fundação Clóvis Salgado.
9.8. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às exposições, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. A decisão final, sobre a congruência de contratá-las, ou não, cabe ao Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
9.9. Será destinado prêmio aos selecionados, a título de auxílio para a viabilização da exposição, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cada exposição coletiva e R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada exposição individual. Esta quantia será repassada aos selecionados, artista ou representante do grupo, em uma única parcela, após colhidas todas as assinaturas do contrato da exposição. Dotação orçamentária: 21 81 13 392 124 4350 0001 3 3 50 39 99 101.
9.10. Proponente, para fins deste Edital, é o artista que se interessar em se inscrever, ou o representante do grupo, no caso de proposta coletiva.
9.11. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Gerência de Artes Visuais da FCS, em dias úteis, no horário das 14h às 18h, pelo telefone (31) 3236-7363 ou pelo e-mail: artesvisuais@fcs.mg.gov.br
9.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte / Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital.
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Mais informações:
Palácio das Artes | Fundação Clóvis Salgado
Centro: av. Afonso Pena, 1.537, tel. (31) 3236-7400. Ter. a sáb., 9h30/21h; dom., 16h/21h. www.palaciodasartes.com.br
http://fcs.mg.gov.br/

  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
22 de Janeiro de 2016

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