domingo, 23 de agosto de 2015

6º Bolsa Pampulha - Belo Horizonte (MG)

O edital recebe inscrições de artistas de todo o Brasil até 20/09/15 para residência artística entre maio e setembro de 2016, em Belo Horizonte. Serão selecionados 10 artistas, ou coletivos, a ser contemplados com bolsa em dinheiro no valor de R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), repassados em seis parcelas mensais e consecutivas no valor de R$1.900,00 (mil e novecentos reais), a fim de auxiliar na manutenção e desenvolvimento das atividades.

O Bolsa Pampulha acontece desde 2003, e tem como propósito promover e fomentar as artes visuais em Belo Horizonte, contribuindo para o processo formativo e atendendo às necessidades e expectativas da comunidade artística local e nacional, favorecendo a produção artística jovem.

Confira o edital completo:

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto selecionar artistas aptos a desenvolverem projetos de criação em artes visuais mediante a concessão de bolsas no âmbito da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA. Este programa terá uma fase de residência entre maio de 2016 e setembro de 2016, seguida pela fase expositiva ao término da residência.

CAPÍTULO 2 – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O 6º BOLSA PAMPULHA é um projeto que visa estimular a produção emergente em artes visuais em âmbito nacional, tendo por objetivos específicos:

a) selecionar e conceder bolsas a 10 (dez) artistas que deverão se dedicar às artes visuais pelo período de 5 (cinco) meses em Belo Horizonte;
b) realizar 05 (cinco) encontros dos bolsistas com a Comissão de Seleção e Acompanhamento ao longo do período de residência em Belo Horizonte;
c) realizar 03 (três) encontros com outros artistas nacionais ao longo do período de residência dos artistas em Belo Horizonte;
d) promover ações dos artistas selecionados com a comunidade de Belo Horizonte;
e) realizar exposições (individuais ou coletivas) dos artistas com os trabalhos desenvolvidos ao longo projeto, em espaço designado pelo curador do Programa em conjunto com o MAP, conforme com a agenda expositiva definida pela instituição; e
f) editar publicação sobre o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas na 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.

CAPÍTULO 3 - DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão inscrever-se no 6º BOLSA PAMPULHA somente pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras.
3.2. Os participantes, para efeito de inscrição, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815/80);
b) comprometer-se a fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante o período de vigência da bolsa.
3.3. Por se tratar de um Programa dedicado à produção emergente, o artista deverá enquadrar-se em pelo menos uma das situações abaixo relacionadas:
a) ser nascido a partir de 1979 (inclusive); ou
b) ter realizado até 3 (três) exposições individuais; ou
c) ter até 5 (cinco) anos de atividade artística, contando a partir da 1ª exposição.
3.4. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser emancipados ou apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis.
3.5. No caso de coletivos de artistas apresentando-se como candidatos, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas um dos integrantes do coletivo, que fará menção aos outros membros do coletivo na ficha de inscrição.
Todos os membros do coletivo de artistas deverão enquadrar-se no item 3.3

CAPÍTULO 4 – DOS IMPEDIMENTOS
São impedidos de participar do Edital como candidatos:
I - agentes públicos municipais;
II - membros da AMAP, da Comissão Organizadora e de Seleção e Acompanhamento, inclusive os suplentes, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
III - ocupantes de cargos de direção, de chefia e de assessoramento vinculados à Fundação Municipal de Cultura, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
IV - pessoa física que esteja em situação irregular com a Fundação Municipal de Cultura;
V - artistas que participaram de edições anteriores do Programa.

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para a seleção dos bolsistas serão gratuitas e estarão abertas no período de 10 de agosto a 20 de setembro de 2015.
5.2. As inscrições deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço:

6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, 16.585
Bairro Jardim Atlântico
Belo Horizonte – Minas Gerais – BRASIL
CEP: 31.365-450

5.3. Para o fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as correspondências postadas até a data-limite prevista no item 5.1, ressaltando-se que a data registrada no carimbo do correio ou de outros serviços de entrega não poderá ser posterior à data de encerramento das inscrições.
5.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, e-mail (correio eletrônico) e/ou pessoalmente, assim como não haverá coleta de inscrições em agências de entrega expressa ou Correios.
5.5. O ato de inscrição do artista no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente edital.
5.6. Para efeitos de inscrição, o candidato OBRIGATORIAMENTE deverá encaminhar, na forma definida no item 5.2, a seguinte documentação ENCADERNADA E NUMERADA, apresentada em um único envelope lacrado e indevassável:
a) Ficha de inscrição (Modelo - ANEXO I), original ou fotocopiada, que deverá ser devidamente preenchida e assinada, apresentada em única via;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de residência no Brasil, com prazo de postagem não superior a 06 (seis) meses da data de início das incrições, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais ou públicos.
Caso o proponente resida com terceiros e não possua os comprovantes de domicílio em nome próprio, deverá juntar declaração do corresidente, atestando o compartilhamento da moradia. Deverá ainda juntar documentos (carteira de identidade e cpf ou carteira de habilitação válida) expedidos em nome do corresidente que emitiu a declaração;
e) Curriculum vitae do artista, resumido em até duas páginas em formato A4, letra Times New Roman ou Arial tamanho 12, paragráfo simples, margem superior, inferior, esquerda e direita de 2,5;
f) Portfólio, impresso ou digital, contendo documentação fotográfica da obra do artista, apresentando, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) páginas no total (arquivo digital, ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4), contendo as seguintes especificações técnicas sobre a(s) obra(s) reproduzida(s):
f.1. autor;
f.2. título da obra;
f.3. data;
f.4. dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
f.5. técnica e material;
f.6. obras inscritas em categorias que necessitem de suporte digital, tais como videoarte, web arte, arte digital, instalação de áudio e vídeo, site-specific e performance, deverão ser enviadas na mídia mais adequada à sua compreensão, tais como DVD, CD, pen drive ou cartão de memória;
f.7. as obras desenvolvidas para suportes e interfaces digitais, como as discriminadas acima, deverão conter informações sobre os plug-ins, resolução e outros requisitos técnicos para sua correta visualização;
f.8. em caso de portfólio digital - O portfólio contendo fotos das obras poderá ser apresentado em formato digital, padronizado em Power Point ou slide show, html ou apresentação PDF (PDF Presentation), em resolução 1024x768 px, gravados em DVD, CD, pen drive ou cartão de memória, contendo todos os dados solicitados na versão impressa. Os trabalhos audiovisuais de longa duração deverão ser encaminhados DVD, CD, pen drive ou cartão de memória com até 10 (dez) minutos de duração. Obras cuja duração original seja superior deverão ser editadas pelo artista com até 10 (dez) minutos de duração;
g) Carta de intenção ou proposta sucinta de investigação a ser realizada ao longo do período da residência em Belo Horizonte, resumido em até 1 (uma) página em formato A4, letra Times New Roman ou Arial tamanho12, paragráfo simples, margem superior, inferior, esquerda e direita de 2,5;
h) Proposta de contrapartida com a comunidade de Belo Horizonte.
5.7. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.
5.8. Os materiais enviados necessários à inscrição estarão disponíveis para devolução até 30 dias após a publicação do resultado final. Materiais não recolhidos no prazo serão descartados, eximindo-se qualquer responsabilidade posterior do MAP e da AMAP.
5.9. Os portfólios dos bolsistas selecionados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do Centro de Documentação e Pesquisa do Museu de Arte da Pampulha – CEDOC/MAP.
5.10. Em hipótese alguma serão aceitas obras no formato original para efeitos de inscrição.
5.11. Cada artista inscrito deverá cumprir todas as exigências do presente edital, especialmente quanto à apresentação dos documentos relacionados no item 5.6, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual.
CAPÍTULO 6 – DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS
6.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista/inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.
6.2. A AMAP, a FMC/MAP, a Comissão Organizadora e a Comissão de Seleção e Acompanhamento serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade eventualmente apuradas das obras.
6.3. Os participantes deverão ser titulares dos direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste Programa, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
6.4. A AMAP e a FMC/MAP se reservam o direito, por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele, de documentar e fazer uso das imagens, textos ou qualquer outra mídia utilizada durante todas as etapas do 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, incluindo o desenvolvimento dos trabalhos em ateliê, encontros com
a Comissão de Seleção e Acompanhamento, encontro com os artistas, oficinas, palestras, ações expositivas e todo e qualquer evento relacionado ao Programa.
6.5. Se, por eventualidade, o artista selecionado utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos, etc., das quais ele não seja o autor, para a composição da proposta selecionada, será indispensável a apresentação de documento (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou Conexos e Autorização para Utilização de Imagem ou instrumento similar) que o permita utilizar as referidas obras para os propósitos da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, isentando-se a AMAP, a FMC/MAP, a Comissão Organizadora e a Comissão de Seleção e Acompanhamento de quaisquer responsabilidades civis e/ou criminais eventualmente apuradas.
6.6. Os artistas selecionados deverão ceder, garantidos os devidos créditos, mediante contrato de cessão de direitos patrimoniais à FMC/MAP e à AMAP, o uso de seus trabalhos para elaboração, gravação e publicação de DVD, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, autorizando
assim, o uso e a divulgação completa desse material, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente e a sua execução pública comercial ou não.
6.7. A AMAP, a FMC/MAP e a Comissão de Organização poderão ainda, com exclusividade, autorizar ou proibir a utilização dos materiais de divulgação relacionados no item 6.6, no território nacional ou fora dele, independentemente da aquiescência posterior dos selecionados da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.
CAPÍTULO 7 - DAS COMISSÕES
Para o processo seletivo e desenvolvimento da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, serão constituídas duas
Comissões, a saber:
a) Comissão Organizadora;
b) Comissão de Seleção e Acompanhamento.
Os membros das comissões serão designados e nomeados pelo Diretor Administrativo e Financeiro da AMAP em conjunto com a chefia do MAP e serão publicadas no Diário Oficial do Município - DOM.
7.1 Da Comissão Organizadora
7.1.1 Cabe à Comissão Organizadora, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com 02 (dois) representantes da FMC/MAP, designados pela Fundação Municipal de Cultura, as seguintes atribuições:
a) receber as inscrições;
b) conferir a regularidade da documentação encaminhada;
c) organizar todo o processo de distribuição dos documentos para os integrantes da Comissão de Seleção e Acompanhamento;
d) providenciar os procedimentos necessários à realização das reuniões para seleção dos artistas inscritos;
e) divulgar, através do DOM, os resultados parciais (1ª e 2ª etapas) e final (3ª etapa) do processo seletivo, apresentando listagem dos artistas selecionados em ordem alfabética;
f) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento das metas da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA , a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste edital.
7.1.2. A Comissão Organizadora será responsável por todas as fases deste edital, exceto pelas etapas de análise
da proposta, dos portfólios, que serão realizadas pela Comissão de Seleção e Acompanhamento.
7.1.3. O mandato da Comissão Organizadora vigerá até a finalização dos trabalhos desse edital.
7.1.4. Os membros da Comissão Organizadora bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não poderão participar do processo. Em caso de ocorrência
de qualquer dos impedimentos acima, a FMC/MAP poderá, a qualquer tempo, indicar um substituto.
7.2. Da Comissão de Seleção e Acompanhamento
7.2.1. A definição dos artistas que participarão da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA caberá à Comissão de
Seleção e Acompanhamento, composta pelo curador do Programa e por 3 (três) profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais e mais 1 (um) representante da FMC/MAP, designados pelo Diretor
Administrativo e Financeiro da AMAP em conjunto com a chefia do MAP.
7.2.2. O mandato da Comissão de Seleção e Acompanhamento vigerá até a finalização dos trabalhos deste edital.
7.2.3. Compete à Comissão de Seleção e Acompanhamento:
a) analisar as propostas e selecionar os bolsistas segundo os critérios estabelecidos no item 8.2;
b) acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos bolsistas durante todo o período do projeto.
7.2.4. Todos os membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento, em conjunto ou não, realizarão pelo menos cinco encontros com os bolsistas ao longo do prazo de vigência da residência.
7.2.5. Os encontros com a Comissão de Seleção e Acompanhamento ocorrerão no ateliê e/ou em espaços designados pelo curador do Programa para o desenvolvimento dos projetos dos artistas/bolsistas.
7.2.6. Ficará a critério da Comissão de Seleção e Acompanhamento o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas
com os artistas/bolsistas, que poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.

CAPÍTULO 8 – DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas a saber:
a) 1ª etapa (habilitação): etapa eliminatória, que consistirá na conferência do procedimento de inscrição pela
Comissão Organizadora. Serão habilitados apenas os candidatos inscritos cuja documentação tenha sido apresentada conforme item específico deste edital e atender os requisitos dos itens 3.2, 3.3 e Capítulo 5.
b) 2ª etapa (análise da proposta, portfólio e currículo): etapa eliminatória e classificatória, que consistirá na seleção, pela Comissão de Seleção e Acompanhamento, de 10 (dez) candidatos habilitados, a partir da análise da carta de intenção ou proposta sucinta de investigação, do portfólio e do currículo dos candidatos.
8.2 Na segunda etapa do processo seletivo serão adotados os seguintes critérios para análise do material recebido, com idêntico peso para cada item:
a) Qualidade;
b) Contemporaneidade;
c) Relevância estética e conceitual; e
d) Originalidade.
Parágrafo Único. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de
Seleção e Acompanhamento, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
CAPÍTULO 9 – DO RESULTADO
9.1. Os resultados de cada etapa serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM).
9.2. Os 10 artistas selecionados na segunda e última etapa deverão confirmar sua participação na 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA , em até 05 (cinco) dias úteis, através do envio de email para map.fmc@pbh.gov.br
ou correspondência postal registrada para MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA, Av. Otacílio Negrão de Lima,
16.585, Bairro Jardim Atlântico, Belo Horizonte – Minas Gerais – BRASIL, CEP: 31.365-450, sob pena de desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.
9.3. Além dos 10 (dez) artistas selecionados na segunda e última etapa, serão escolhidos mais 3 (três) inscritos suplentes que, até o fim do primeiro mês de início do Programa, poderão vir a substituir o artista inicialmente selecionado, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas pelo artista selecionado no presente edital;
b) desistência;
c) casos fortuitos ou de força maior.
9.4. Os nomes dos suplentes serão divulgados juntamente com o resultado final conforme item 9.1.

CAPÍTULO 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários e financeiros necessários para acobertar as despesas relativas à presente seleção estão assegurados pela AMAP, por força do convênio celebrado com a FMC.
CAPÍTULO 11 – DA BOLSA
11.1. Cada artista ou coletivo selecionado para a 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), repassados em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$1.900,00 (mil e novecentos reais), pagas até o décimo dia de cada mês, a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte.
11.2. O pagamento mensal da bolsa será realizado diretamente ao artista, mediante recibo assinado por ele e efetuado pela AMAP.
11.3. No caso de coletivo de artistas selecionados, o valor da bolsa será invariável, independente do número de integrantes do coletivo. A divisão do valor da bolsa ficará a cargo do artista indicado como responsável pelo coletivo na ficha de inscrição.
11.4. No caso de impossibilidade de participação do artista selecionado na 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA , tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado por escrito, à Comissão Organizadora. A esta caberá julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar o suplente.
11.5. O artista suplente convocado para substituição receberá a bolsa no valor proporcional ao seu tempo de participação.
11.6. Havendo exclusão do artista no curso do Programa pelos motivos elencados no item 9.3 a e b, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros até então recebidos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar do seu desligamento do programa.
11.7. Havendo atraso na restituição prevista no item anterior, os valores percebidos deverão ser restituídos mediante imposição de multa indenizatória correspondente a 1% (um por cento) do valor recebido, acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
11.8. O disposto nos itens 11.6 e 11.7 não se aplica aos casos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados à Comissão Organizadora.
11.9. Os artistas selecionados para a 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA deverão propor, em grupo ou individualmente, ações culturais para a comunidade nos centros culturais da Fundação Municipal de Cultura, a partir das suas investigações e processos de trabalho, em calendário e local a ser definido em conjunto com o curador do Programa e a Comissão Organizadora, dentro do período de residência.
11.10. A título de contrapartida da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, os bolsistas deverão integrar ao Museu de Arte da Pampulha as obras produzidas durante o programa de residência. As obras a serem doadas serão indicadas pelo curador do Programa e a Comissão de Seleção e Acompanhamento mediante parecer da Comissão Permanente de Política de Acervo (CPPA) do Museu de Arte da Pampulha.

CAPÍTULO 12 – DO ATELIÊ COLETIVO
12.1. A AMAP disponibilizará aos 10 (dez) artistas participantes do 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA um ateliê coletivo.
12.2. O ateliê coletivo não acarretará ônus para o artista residente.
12.3. O ateliê será de uso exclusivo dos artistas participantes da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA para fins de desenvolvimento da pesquisa.

CAPÍTULO 13 – DAS EXPOSIÇÕES
13.1. O artista deverá finalizar, até o final do 3º mês de residência em Belo Horizonte, junto com o curador do Programa, um projeto para a exposição individual ou coletiva a ser realizada em local e data a ser definido pelo MAP, como conclusão do Programa.

13.2. O projeto final, visando a organização e execução das exposições, deverá conter 01 (um) memorial descritivo dos trabalhos em formato A4, incluindo: desenho esquemático em escala, com planta baixa, quando for o caso, descrição de equipamentos necessários, programa ou suporte em que a obra deve ser aberta e técnicas utilizadas; pessoal técnico e operacional; detalhamento da montagem; previsão de orçamento; ou seja, listagem minuciosa de todas as necessidades para a realização e manutenção da exposição. O projeto deverá estar em conformidade com as indicações do setores responsáveis pela exposição do Museu de Arte da Pampulha.
13.3. As exposições individuais ou coletivas dos artistas/bolsistas terão duração aproximada de 60 (sessenta) dias corridos e farão parte da programação de exposições do Museu de Arte da Pampulha.
13.4. Cada artista selecionado ou coletivo de artistas, será destinado uma bolsa de R$5.000,00 (cinco mil reais) exclusivamente para a produção das obras que irão compor a exposição. Este valor não poderá ser utilizado para outros fins. Este valor será repassado ao bolsista mediante apresentação e aprovação, pelo curador do programa e equipe técnica do MAP, do projeto final conforme itens 13.1 e 13.2.
13.5. As obras encaminhadas para as exposições deverão estar acompanhadas de identificação e dados técnicos previstos no subitem 5.7.f.
13.6. Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras que exijam tratamento especial contarão com a participação do artista/bolsista, que SE COMPROMETE A CUMPRIR OS PRAZOS E PROGRAMAÇÕES estipulados pela equipe técnica do MAP, pelo curador do Programa e pela Comissão Organizadora.
13.7. Para a realização da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, a Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha – AMAP e a Fundação Municipal de Cultura - FMC responsabilizar-se-ão por eventuais custos de seguro e transporte de obras (dentro da cidade de Belo Horizonte e região metropolitana) produzidas
para as exposições, desde que esses serviços não ultrapassem o valor orçamentário previsto pelo Programa.
13.8. As obras constantes das exposições serão devolvidas aos seus autores quando do término das respectivas mostras, exceto quando aplicado o item 11.10.
13.9. As obras serão produzidas e montadas sob a orientação do curador do Programa e a equipe técnica do MAP.
13.10. As obras constantes nas exposições não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.
13.11. O curador do Programa e a equipe técnica do MAP podem não aceitar obras que sejam inviáveis para a garantia da segurança do público e da integridade do espaço expositivo.
13.12. O artista deverá comprometer-se a comparecer no período de montagem e na data de inauguração da sua respectiva exposição.
13.13. Os equipamentos e materiais permanentes, tais como DVDs, equipamentos eletrônicos, ferramentas, máquinas e outros, adquiridos com os recursos especificados no item 13.4, serão transferidos à FMC/MAP, mediante termo de doação emitido pela AMAP.
13.14. A proposta expográfica da exposição coletiva e a montagem do conjunto serão definidas pelo curador do Programa em conjunto com o MAP, em diálogo próximo com seus respectivos autores, guardando fidelidade ao item 13.2.

CAPÍTULO 14 – DAS PENALIDADES
No caso do artista selecionado descumprir este edital, este receberá uma advertência por escrito. A AMAP e FMC poderão aplicar as seguintes sanções:
a) cancelamento da Bolsa;
b) impedimento de contratar com a Fundação Municipal de Cultura por um período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
CAPÍTULO 15 – DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
16.1. A produção do material de divulgação das exposições da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA será de responsabilidade da Associação dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha – AMAP, sem ônus para o artista/bolsista.
16.2. A AMAP, em conjunto com a FMC/MAP, editará uma publicação registrando todo o processo de pesquisa e exposição da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.
CAPÍTULO 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos.
17.2. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas.
17.3. Os recursos necessários para a realização da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA serão assegurados pela
AMAP, por força de Convênio celebrado com a FMC - Processo Administrativo nº 01.144.010-14-12.
17.4. O presente edital de seleção será disponibilizado no endereço eletrônico www.bhfazcultura.pbh.gov.br.
17.5. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pelo Setor de Artes Visuais do MAP, em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, pelo telefone (31) 3277-7946 ou pelo e-mail: map.artesvisuais@pbh.gov.br.
17.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital que não possam ser resolvidas pela Comissão Organizadora.
17.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
Rosangela Corrêa Costa Diretora Administrativo e Financeiro
da Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha

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Mais informações:
Museu de Arte da Pampulha
Av. Dr. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, Belo Horizonte (MG), tel. (31) 3277-7946. map.fmc@pbh.gov.br
map@pbh.gov.br
  
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DEMAIS INFORMAÇÕES
5ª Bolsa Pampulha - Belo Horizonte (MG) - 2013

Comissão de seleção - 2013:
Agnaldo Farias, Ricardo Resende, Elisa Campos, Augusto Fonseca e Luciana Bonadio.

Selecionados - 2013:
Alan Fontes Borges (MG)
Fernanda Silva Rappa (SP)
Flávia Tresinari Bertinato (SP)
Frederico Crestana Filippi (SP)
Marcio Andrés Diegues(PR)
Pierre Souza Fonseca (MG)
Ricardo Almeida de Reis (MG)
Ricardo Miranda Burgarelli (MG)
Sara Alves Braga (MG)
Tatiana Devos Gentile (RJ)

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30º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte (MG) / Bolsa Pampulha - 2010

Selecionados - 2010:
Ana Moraes (MG), Clara Ianni Urbinatti (SP), Cleverson Salvaro (PR), Daniel Murgel (RJ), Douglas Pego (MG), Joacélio Batista (MG), Márcio Shimabukuro (SP), Rodrigo Cass (SP), Rodrigo Freitas (MG) e Vicente Pessôa (MG).

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