quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Fundação Cultural Badesc divulga Edital 2016


Aberto para quatro exposições no Espaço Fernando Beck e quatro exposições no Espaço 2

A seleção é aberta às diferentes linguagens visuais, incluindo pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, objeto, instalação, videoarte, arte digital, entre outras possibilidades.
Podem participar do processo de seleção artistas de todas as nacionalidades, maiores de 18 anos.

Mais informações: http://goo.gl/KSeQSF

Estão abertas as inscrições para o Prêmio MERCOSUL de Artes Visuais

Iniciativa reúne Ministérios da Cultura de seis países que compõem o MERCOSUL Cultural. Prazo é até 20 de março de 2016


MERCOSUL Cultural

Até 20 de março de 2016, estarão abertas as inscrições ao Prêmio MERCOSUL de Artes Visuais. Organizado pelo MERCOSUL Cultural, a edição está sendo lançada simultaneamente na Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Equador. O objetivo da premiação é incentivar e reconhecer o trabalho de artistas visuais da região e terá como finalidade a realização de residências artísticas, que promovam o intercâmbio, o conhecimento mútuo e a difusão de ações e realizações de nossos artistas.

O Prêmio terá a modalidade de concurso individual, dirigida a artistas maiores de 18 anos de idade, que deverão estar vinculados aos países citados, seja por nacionalidade (nativo ou naturalizado) ou com residência de pelo menos cinco (5) anos.

O Prêmio MERCOSUL de Artes Visuais consistirá numa residência artística de três (3) a quatro (4) semanas de duração, a realizar-se no Espacio de Arte Contemporáneo (EAC), na cidade de Montevidéu, no Uruguai, para um (1) artista por cada país participante. A assistência aos ganhadores inclui passagem aérea, uma soma equivalente a USD 2.000 (dois mil dólares) para gastos de produção da obra e manutenção do artista, a cargo de cada país. As residências serão realizadas no mês de junho de 2016.

As inscrições devem ser enviadas ao endereço eletrônico:pmercosulav@funarte.gov.br, até20 de março de 2016. Dúvidas e esclarecimentos deverão ser solicitados somente por este email.

Confira o Regulamento do Prêmio MERCOSUL de Artes Visuais e anexos abaixo:


Links adicionais:
Notícia do Prêmio na página do MERCOSUL Cultural:


Página do Espacio de Arte Contemporáneo:


Fonte: Funarte - Fundação Nacional de Artes

ArtRio anuncia datas de 2016 e abre inscrições

Feira será realizada no fim de setembro no Píer Mauá

POR O GLOBO 16/12/2015 14:09 / atualizado 16/12/2015

RIO - A ArtRio, feira anual de arte, anunciou suas datas de 2016 — será realizada de 28 setembro a 2 de outubro, no Píer Mauá — e abriu inscrições para os dois programas do evento: Panorama, para galerias nacionais e estrangeiras com atuação estabelecida no mercado de arte moderna e contemporânea; e Vista, dedicado às galerias jovens, com projeto de curadoria experimental.

Os formulários de inscrição serão avaliados por um comitê de seleção, que levará em conta itens como relevância da galeria em seu mercado de atuação, artistas que representa, número de exposições realizadas ao ano e participação em eventos e/ou feiras.

Neste ano, a comissão será integrada pelos galeristas Alexandre Gabriel (Galeria Fortes Vilaça/SP); Anita Schwartz (Anita Schwartz Galeria de Arte/RJ); Elsa Ravazzolo (A Gentil Carioca/RJ); Greg Lulay (David Zwirner/Nova York); Eduardo Brandão (Galeria Vermelho/SP) e Max Perlingeiro (Pinakotheke Cultural/RJ).

Para a edição de 2015, inscreveram-se 370 galerias, das quais 80 foram selecionadas (55 brasileiras e 25 estrangeiras). O número foi menor do que o de 2014, quando 99 galerias participaram da ArtRio. O enxugamento se deveu, assumidamente, à crise econômica. Na ocasião, uma das sócias do evento, Brenda Valansi, disse ao GLOBO ter sido uma decisão difícil, mas “bem pensada”: "Temos que nos alinhar com a economia, com a situação do país e a global.”Para a próxima edição, ainda não há uma definição do número de participantes.

As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de fevereiro de 2016, com informações no sitewww.artrio.art.br.

Programa Oi de Patrocínios Culturais - Inscrições para 02 editais

Programa Oi de Patrocínios Culturais - Inscrições para 02 editais
A Arte não para. Em todo o Brasil, independentemente do contexto econômico ou político, as pessoas continuam criando arte, consumindo arte e cultura, se reunindo, no mundo real ou virtual, para ver, ouvir e experimentar estas iniciativas. E é por isso que a Oi não para de investir na produção artística. Com o Programa Oi de Patrocínios Culturais Incentivados, apoia projetos nas mais diversas regiões do País e nas mais variadas áreas artísticas, reafirmando anualmente, em Edital Público, seu compromisso com a cultura.
Esse apoio tem se concretizado por meio da seleção de projetos culturais em duas linhas de investimento. A primeira delas corresponde à Seleção Nacional de Projetos Culturais 2015/2016, voltada a projetos, inscritos por pessoas jurídicas, apoiados por Leis Estaduais de Incentivo à Cultura em todo o Brasil. Já a segunda é a Seleção da Programação dos Centros Culturais Oi Futuro 2015/2016, localizados na cidade do Rio de Janeiro, para projetos inscritos por pessoas jurídicas na Lei Estadual de Incentivo à Cultura do estado, que se identifiquem com perfil curatorial dos espaços. Nesta sexta-feira, dia 11 de dezembro, a Oi e o Oi Futuro abrem a 13ª edição do Programa Oi de Patrocínios Culturais Incentivados. As inscrições podem ser feitas até o dia 21 de janeiro às 17h, horário de Brasília.
O edital busca estimular novas linguagens artísticas, apoiando criações que proponham e promovam o cruzamento entre arte, ciência e tecnologia, e a convergência de meios e de suportes. E reconhecer e valorizar a diversidade cultural brasileira e democratizar o acesso à cultura.
Este ano, além de enfatizar o uso inovador da tecnologia nas suas variadas possibilidades e convidar artistas e criadores a desenvolver e disponibilizar conteúdos digitais para promover uma circulação ainda mais abrangente da produção cultural brasileira, a Oi e o Oi Futuro buscam atrair iniciativas que incluam a conexão, interatividade, e produção colaborativa de conteúdo.
Boa sorte!

  • SELEÇÃO NACIONAL DE PROJETOS CULTURAIS
  • SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS DO OI FUTURO
  • HISTÓRICO
  • quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

    Fundação Clovis Salgado | Artes Visuais | Belo Horizonte (MG)

    A Fundação Clovis Salgado recebe, até 22/01/16, inscrições para os editais de ocupação das Galerias do Palácio das Artes. Serão selecionados três projetos, que receberão R$5.500,00, para cada exposição coletiva, e R$4.000,00 para as individuais, além de transporte de obras, montagem e divulgação da exposição pelas equipes de Artes Visuais e de Comunicação da Fundação Clóvis Salgado. A Instituição também garantirá o programa educativo e publicação de um catálogo das exposições.

    Confira o regulamento:

    EDITAL 07/2015
    EDITAL DE OCUPAÇÃO DE ARTES VISUAIS DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
    O Presidente da Fundação Clóvis Salgado torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de exposição de artes visuais para as galerias especificadas a seguir, pelas condições fixadas neste Edital.
    1. DOS OBJETIVOS:
    1.1. O presente Edital tem como objetivo a seleção de propostas de exposições para ocupação dos seguintes espaços: Galeria Genesco Murta, Galeria Arlinda Corrêa Lima e Galeria Mari’Stella Tristão, no Palácio das Artes, localizado na Av. Afonso Pena, 1537, Centro, Belo Horizonte – MG, de forma a estimular a produção emergente em artes visuais, em âmbito nacional, por meio da realização de exposições e divulgação de trabalhos artísticos, proporcionando à sociedade mostras relevantes e de qualidade reconhecida;
    1.2. As exposições selecionadas serão realizadas nos entre os meses de abril e junho de 2016, com montagem prevista para o mês de março.

    2. DA DOCUMENTAÇÃO:
    2.1. Os interessados em apresentar propostas para exposições de artes visuais – individual e/ou coletiva – nas galerias especificadas acima deverão inscrever-se mediante o envio de documentação. As propostas deverão ser apresentadas em formato impresso - tamanho A4, encadernadas e numeradas e com cópia em meio digital (CD ou DVD) e obrigatoriamente deverão conter, nesta ordem:
    2.1.1. Memorial descritivo (tamanho máximo: até duas laudas), com texto sucinto sobre a exposição, em linguagem clara e objetiva, descrevendo cada obra ou série com sua defesa conceitual e número aproximado de obras a serem apresentadas. O memorial deverá conter todas as demandas técnicas para a montagem da mostra;
    2.1.1.1. Em caso de exposição de obras tridimensionais (objeto, escultura, instalação, novas mídias, etc.) é imprescindível a apresentação de projeto expográfico (organização espacial e gráfica do espaço expositivo), a partir da planta baixa da galeria escolhida, disponibilizada no site www.palaciodasartes.com.br;
    2.1.2. Fotos coloridas ou cópia colorida de fotos (mínimo de dez / máximo de vinte), afixadas em papel, das obras a serem expostas ou de obras de autoria do artista que sejam representativas das linguagens a serem utilizadas na exposição. Em cada imagem deverá constar: título, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação da obra;
    2.1.2.1. Não serão aceitos originais para efeito de inscrição;
    2.1.2.2. Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas e texto explicativo sobre manuseio e montagem;


    2.1.3. Os arquivos de audiovisual deverão ser enviados em CD com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para vídeo;
    2.1.4. Até três peças gráficas (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista;
    2.1.5. Currículo sucinto do artista: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, endereço eletrônico, formação, exposições realizadas e outras atividades profissionais; No caso de exposições coletivas, indicar o nome dos artistas participantes;
    2.1.6. Cópia do Documento de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do proponente referente ao ano de 2015;
    2.1.7. Em caso do artista nomear um representante legal para o ato de inscrição, deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de Identidade e do CPF do procurador;
    2.1.8. Ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e legível;
    2.2. O não cumprimento do disposto neste item 2 e subitens deste Edital implicará a desclassificação do artista ou grupo inscrito para o processo seletivo do Edital Artes Visuais 2016, pela Comissão de Seleção.

    3. DAS INSCRIÇÕES:
    3.1. As inscrições para a seleção são gratuitas e estarão abertas no período de 10 de dezembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, sendo que:
    3.1.1. Somente serão aceitas inscrições de pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras;
    3.1.2. O proponente poderá se inscrever com até duas propostas, sendo uma individual e uma coletiva.
    3.2. Poderão se inscrever brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Brasil, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80).
    3.3. Não poderão participar do processo seletivo os membros das Comissões Organizadora e de Seleção, bem como servidores, terceirizados ou profissionais, que tenham vínculo de trabalho com a FCS e/ou com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, bem como de seus parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade.
    3.4. Não poderão participar do processo seletivo os artistas ou coletivos que foram contemplados nas duas últimas edições do Edital de Artes Visuais da FCS: 2012/2013/2014 e 2015.
    3.5. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados.
    3.6. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente pelo artista, ou por seu representante legal, ou enviadas pelos Correios, com data limite de postagem em 22 de janeiro de 2016. As propostas entregues pessoalmente, na Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, deverão estar contidas em envelope aberto, com a seguinte identificação:

    Edital Artes Visuais 2016 (frente)
    Nome e endereço do artista ou do representante do grupo (verso)

    3.7. Depois de conferida a documentação, o servidor responsável deverá preencher o recibo e, em seguida, numerar e lacrar o envelope.
    3.8. As propostas enviadas pelos Correios, registradas e com aviso de recebimento, deverão estar contidas em envelope fechado, com a seguinte identificação:

    Edital Artes Visuais da FCS 2016
    Destinatário: Gerência de Artes Visuais
    Fundação Clóvis Salgado
    Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte, MG.
    3.9. Somente serão aceitas as propostas postadas até a data limite expressamente indicada neste Edital. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior ao prazo estabelecido. A FCS não será responsabilizada por extravios dos correios;
    3.10. No remetente deverá constar apenas o nome e o endereço do artista ou do representante do grupo.
    3.11. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail ou fax.
    3.12. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.
    3.13. A efetivação da inscrição implicará a automática e plena concordância, por parte do artista e/ou coletivo, com os termos deste Edital.
    3.14. A Comissão Organizadora do processo de seleção será composta pela equipe da Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, que terá as seguintes atribuições:
    3.14.1. Coordenar o recebimento das propostas;
    3.14.2. Conferir a regularidade das mesmas, bem como as informações encaminhadas, previstas neste Edital;
    3.14.3. Organizar os trabalhos da Comissão de Seleção, viabilizando a realização das reuniões necessárias;
    3.14.4. Zelar pelo cumprimento deste Edital.

    4. DOS PRAZOS:
    4.1. Da inscrição: 10 de dezembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016.
    4.2. Horário: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h.
    4.3. Seleção: de 15 a 18 de fevereiro de 2016.
    4.4. Divulgação da seleção: 23 de fevereiro de 2016, no site da Fundação Clóvis Salgado www.palaciodasartes.com.br, no Diário Oficial e em carta aos selecionados.

    5. DA SELEÇÃO:
    5.1. As propostas serão analisadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção, composta por profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais, designados pelo Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
    5.1.1. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.


    5.2. A seleção da proposta não implicará a garantia de pauta. Esta somente se efetivará com a assinatura do Termo de Concessão de Uso de Galeria de Exposição, a ser celebrado com a Fundação Clóvis Salgado.
    5.3. No caso de exposição coletiva, o grupo deverá eleger um titular para a assinatura do Termo de Concessão de Uso de Galeria de Exposição.
    5.4. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa autorização da Fundação Clóvis Salgado, mediante justificativa.
    5.5. Os critérios para seleção da proposta são: qualidade e contemporaneidade, relevância estética e conceitual, originalidade, adequação ao espaço físico pretendido e o ineditismo em Belo Horizonte (obras que não foram expostas em Belo Horizonte e que não poderão ser expostas durante o período expositivo do Edital). A Comissão poderá não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público que vier a abrigar a exposição.
    5.5.1. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
    5.6. Os selecionados receberão, no endereço eletrônico ou físico indicado na ficha de inscrição, a lista de procedimentos para realização de exposição nas galerias e a minuta do Termo de Concessão de Uso de Galeria de Exposição que deverão ser assinados e devolvidos à Gerência de Artes Visuais da FCS.
    5.7. O material constante das propostas selecionadas não será devolvido aos artistas.
    5.8. As propostas não selecionadas pela Comissão de Seleção poderão ser retiradas pessoalmente ou por representante legal comprovado por meio de procuração, conforme indicado neste Edital, no prazo de até 90 (noventa) dias contadas a partir da publicação dos resultados.
    5.9. As propostas não retiradas no prazo estipulado, ou que não atenderem às condições exigidas para a devida devolução, terão destino conforme decisão da Gerência de Artes Visuais em conjunto com a Diretoria de Programação da Fundação Clóvis Salgado, não cabendo aos mesmos a responsabilidade pela sua guarda.
    5.10. As decisões da Comissão de Seleção não são passíveis de questionamentos ou recursos.

    6. DAS EXPOSIÇÕES:
    6.1. Os artistas ou coletivos selecionados comprometem-se a participar da exposição, entre os meses de abril e junho de 2016, de acordo com o programa expositivo estabelecido pela Gerência de Artes Visuais da FCS.
    6.2. Cada exposição terá duração aproximada de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) dias corridos.
    6.3. As obras encaminhadas para a exposição deverão estar acompanhadas de ficha técnica (autor, título, data, dimensões em cm - altura x largura x profundidade, técnica e material) e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.


    6.4. As obras que exijam a presença do artista para sua apresentação deverão obedecer à programação estabelecida pela Gerência de Artes Visuais da FCS, com todas e quaisquer despesas de deslocamento correndo por conta do artista.
    6.5. As obras constantes da exposição não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.

    7. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DOS QUE LHE FOREM CONEXOS:
    7.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.
    7.2. A FCS, será isenta de qualquer de responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
    7.3. Ficam cedidos à FCS todos os direitos de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização da exposição, incluindo a montagem, a exposição e a desmontagem, além de toda e qualquer programação relacionada ao evento.

    8. DAS OBRIGAÇÕES (após seleção):
    8.1. – Da Fundação Clóvis Salgado – FCS:
    8.1.1. Tornar público o resultado da seleção do presente Edital.
    8.1.2. Estabelecer a programação das exposições, reservando a cada uma o período médio de seis semanas de duração.
    8.1.3. Comunicar o resultado aos artistas e convocar os selecionados para assinatura do Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria de Exposição.
    8.1.4. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos, bem como mobiliário museográfico e material de iluminação (conforme disponibilidade dos mesmos na Fundação Clóvis Salgado), sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.
    8.1.5. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e nos horários de trabalho de seus funcionários, desde que com a participação do artista ou grupo selecionado e sua equipe.
    8.1.6. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação de Belo Horizonte e no site da Fundação Clóvis Salgado.
    8.1.7. Criar e divulgar, via Internet, o convite virtual de cada exposição.
    8.1.8. Providenciar a plotagem da ficha técnica da Fundação Clóvis Salgado e cartela de marcas no espaço expositivo.


    8.1.9. Providenciar a plotagem de um texto a ser fornecido pelo artista, no espaço expositivo juntamente com o texto da Instituição.
    8.1.10. Fornecer segurança física para o espaço expositivo, durante o período de exposição, em dois turnos, durante o horário de visitação.
    8.1.11. Providenciar o transporte e embalagem das obras.

    8.2. Do artista ou coletivo:
    8.2.1. Assinar, quando convocado pela Fundação Clóvis Salgado, o Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria de Exposição, no prazo de cinco dias, sob pena de perder o direito de efetuar o contrato.
    8.2.2. Havendo desistência ou descumprimento das obrigações constantes no presente Edital e no contrato, assumidas pelo artista ou representante do grupo, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros recebidos de uma única vez, no momento de seu desligamento do projeto.
    8.2.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis na Fundação Clóvis Salgado, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
    8.2.4. Caso necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da Fundação Clóvis Salgado ou quando a montagem exigir mão de obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Gerência de Artes Visuais.
    8.2.5. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.
    8.2.6. Fornecer textos e informações para elaboração de release e imagens para o site da Fundação Clóvis Salgado e para distribuição aos veículos de comunicação de Belo Horizonte, até 30 (trinta) dias antes da data de abertura da exposição.
    8.2.7. Fornecer texto para plotagem no espaço expositivo e imagens para elaboração de convite até 30 (trinta) dias antes da data de abertura da exposição.
    8.2.8. Disponibilizar projeto expográfico da mostra até 15 (quinze) dias antes da data de início da montagem, participar da montagem e da desmontagem da mesma.
    8.2.9. Fornecer à Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado a relação completa das obras a serem expostas. Essa relação, depois de conferida pelas duas partes, será rubricada, a fim de facilitar a retirada das mesmas no encerramento da exposição.

    9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
    9.1. A Fundação Clóvis Salgado viabilizará a criação e a confecção de catálogos das exposições.
    9.2. Outros custos da exposição, não especificados nas obrigações das partes, estabelecidos neste Edital, correrão por conta e risco do artista ou grupo selecionado.
    9.3. Montagem e desmontagem da exposição serão supervisionadas pela Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado.


    9.4. No caso de proposta individual, dependendo da necessidade de agenda, as galerias poderão abrigar mais de uma exposição, desde que indicado pela Comissão de Seleção.
    9.5. As datas das exposições poderão ser alteradas por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, pela Fundação Clóvis Salgado, de acordo com alterações na grade de programação, mediante comunicação expressa ao artista.
    9.6. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste Edital.
    9.7. Aos artistas selecionados por meio deste Edital compete observar também as disposições contidas na lista de procedimentos para realização de exposições nas galerias da Fundação Clóvis Salgado.
    9.8. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às exposições, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. A decisão final, sobre a congruência de contratá-las, ou não, cabe ao Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
    9.9. Será destinado prêmio aos selecionados, a título de auxílio para a viabilização da exposição, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cada exposição coletiva e R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada exposição individual. Esta quantia será repassada aos selecionados, artista ou representante do grupo, em uma única parcela, após colhidas todas as assinaturas do contrato da exposição. Dotação orçamentária: 21 81 13 392 124 4350 0001 3 3 50 39 99 101.
    9.10. Proponente, para fins deste Edital, é o artista que se interessar em se inscrever, ou o representante do grupo, no caso de proposta coletiva.
    9.11. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Gerência de Artes Visuais da FCS, em dias úteis, no horário das 14h às 18h, pelo telefone (31) 3236-7363 ou pelo e-mail: artesvisuais@fcs.mg.gov.br
    9.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte / Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital.
    |

    Mais informações:
    Palácio das Artes | Fundação Clóvis Salgado
    Centro: av. Afonso Pena, 1.537, tel. (31) 3236-7400. Ter. a sáb., 9h30/21h; dom., 16h/21h. www.palaciodasartes.com.br
    http://fcs.mg.gov.br/

      
    CRONOGRAMA
    Término das inscrições
    22 de Janeiro de 2016

    Seleção de projetos culturais, edital de chamamento- Sesi/SP


    visita a exposição A GRAVURA DE LASAR SEGALL - POESIA DA LINHA E DO CORTE

    só hoje consegui ir, e prestigiar os queridos artistas Ruth Albernaz, Rosylene Pinto e Nunes, gostei muito da mostra, ja está no final amanhã e ultimo dia 11/12, se vc ainda não foi dá tempo



    A GRAVURA DE LASAR SEGALL - POESIA DA LINHA E DO CORTE


    A exposição integra o projeto ArteSesc, do departamento nacional do Sesc. Organizada a partir de matrizes originais de Lasar Segall, a exposição reúne 16 gravuras em metal e 19 xilogravuras elaboradas pelo artista entre 1913 e 1930. As obras apresentadas são suficientes para revelar um duplo movimento. Por um lado confrontam as distintas abordagens que a figura humana adquiriu na obra de Segall, por outro, evidenciam o modo como a gravura se fez presente em momentos cruciais de sua trajetória.





    EXPOSIÇÃO COLETIVA PROVA DE ARTISTA, POR BENEDITO 

    NUNES, ROSYLENE PINTO E RUTH ALBERNAZ
    A exposição   apresenta ao público xilogravuras de três artistas 
    matogrossense  que participam  dos encontros do Ateliê aberto de xilogravura  do Sesc Arsenal.
    A exposição chama atenção e convida o público a apreciar   
    a arte milenar da  xilogravura e todo seu processo de produção, 
    um viés estético que dialoga com a identidade cultural/ambiental 
    de Mato Grosso.


    A xilogravura é de provável origem chinesa, 

    sendo conhecida desde o século VI. No ocidente, 
    ela já se afirma durante a Idade Média. No 
    século XVIII duas inovações revolucionaram a 
    xilogravura, a chegada à Europa das gravuras 
    japonesas coloridas, que tiveram grande influência 
    sobre as artes do século XIX, e a técnica da 
    gravura de topo criada por Thomas Bewick

    No final do século XVIII Thomas Bewick teve a 
    ideia de usar uma madeira mais dura como matriz e marcar os 
    desenhos com o buril, instrumento usado para 

    gravura em metal e que dava uma maior definição ao traço. 
    Dessa maneira Bewick diminuiu os 

    custos de produção de livros ilustrados e abriu caminho para a produção em massa de imagens 
    pictóricas. Mas com a invenção de processos de impressão a partir da fotografia, a xilogravura 
    passou a ser considerada uma 
    técnica antiquada. Atualmente ela é mais utilizada nas artes plásticas e noartesanato.