sexta-feira, 22 de novembro de 2013

O MARCO - Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul abre inscrições para o Programa de Exposições Temporárias de 2013.

PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2013

 O MARCO - Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul abre
inscrições para o Programa de Exposições Temporárias de 2013. As inscrições
poderão ser feitas de 01de outubro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, de
acordo com o REGULAMENTO DE SELEÇÃO, disponível na sede do MARCO e
no site da Fundação de Cultura de MS: www.fundacaodecultura.ms.gov.br
através da impressão da ficha de inscrição.
O museu dispõe de 04 salas para exposições temporárias visando à
divulgação do artista contemporâneo e o reconhecimento do artista consagrado,
e 01 sala com exposição de longa duração de obras do seu acervo.

REGULAMENTO

1. Dos Objetivos
1.1 Incentivar a pesquisa contemporânea em artes visuais.
1.2 Valorizar e promover a arte contemporânea, com a intenção de torná-la
acessível ao público.
1.3 Apresentar novas trajetórias artísticas em artes visuais.

2. Das Inscrições
 Os artistas interessados deverão enviar suas propostas para serem avaliadas
pela Comissão Curatorial do Museu, obedecendo às seguintes exigências:
2.1 Apresentação de portfólio contendo: Projeto relativo à exposição pretendida*,
documentação fotográfica de, no mínimo, 2/3 das obras que serão expostas e
com identificação completa (título, técnica, dimensões e data).
 *Fica estabelecido que a exposição em questão manterá as mesmas
características dos trabalhos apresentados na ficha de proposta.
2.2 Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos críticos ou
impressos em geral.
2.3 Curriculum Vitae (restrito à identificação, formação artística e atividades
culturais), com endereço e telefone para contato.
2.4 Os portfólios não deverão exceder o formato A3 (29,7cm x 42cm).
2.5 Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.6 Não será aceito, para análise, material em disquete, CD-ROM ou similares.
2.7 O material especificado deve estar contido em envelope ou em embalagem
lacrada com o nome do artista, devendo ser dirigido ao:

Formatamos seu projeto entre em contato rededearte@hotmail.com

http://www.marcovirtual.com.br/03_expo/05selecao/2013edital.html

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Museu de Arte de Goiânia (GO) - Programa de Exposições - 2014

O Museu de Arte de Goiânia recebe até 30/11/13 inscrições de projetos de exposições individuais e coletivas para o calendário de mostras do ano de 2014. Podem participar artistas, coletivos e curadores brasileiros e estrangeiros.

Confira o edital:
1.1. A Seleção de Projetos para o Programa de Exposições de 2014 do Museu de Arte de Goiânia será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, doravante denominada SECULT, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a responsabilidade do Museu de Arte de Goiânia tornar o mesmo viável.
1.2. O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no Museu de Arte de Goiânia e no endereço http://museugoiania.blogspot.com.
1.3. Os avisos relativos a Seleção de Projetos para o Programa de Exposições de 2014 do Museu de Arte de Goiânia serão divulgados, a critério da SECULT e Museu de Arte de Goiânia, via Internet, nos sites http://goiania.go.gov.br, http://museugoiania.blogspot.com, http://facebook.com/museugaoiania e http://www.twitter.com/museugoiania, pelos telefones 3524-1189, 3524-1196 e
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3524-1190; através Diário Oficial do Município de Goiânia e no Museu de Arte de Goiânia.
1.4. Todos os atos oficiais relativos a esta Seleção de Projetos para o Programa de Exposições de 2014 do Museu de Arte de Goiânia serão publicados no Diário Oficial do Município.
1.5. O Programa de Exposições de 2014 do Museu de Arte de Goiânia é direcionado a obras nas categorias desenho, pintura, escultura, gravura, instalação, fotografia, vídeo e performance.
2.1. Do Programa de Exposições 2014 será organizado da seguinte maneira:
2.2. Os projetos serão examinados e selecionados pela Comissão Curatorial formada pelo Museu de Arte de Goiânia, composta por profissionais experientes e atuantes no cenário artístico local, designados especialmente para esse fim através de portaria expedida pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia e publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia.
2.3. Os artistas serão selecionados para exporem na Sala Reinaldo Barbalho (anexo III) e no Palácio da Cultura.
2.4. Ficará a cargo da Comissão Curatorial e do Museu de Arte de Goiânia a organização do calendário para as exposições dos artistas e curadores selecionados.
2.5. A entrega e retirada das obras a serem expostas deverão ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo Museu de Arte de Goiânia.
2.6. Uma vez selecionado, o projeto não poderá ser modificado. O não cumprimento deste item impossibilitará a participação do artista ou curador nos próximos 02 (dois) anos na Seleção de Projetos para o Programa de Exposições do Museu de Arte de Goiânia.
2. DO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014
2.7. Havendo divergência entre o projeto aprovado e o apresentado, a Comissão do Museu se reserva do direito de tomar as atitudes cabíveis.
2.8. Só serão expostas obras em perfeitas condições de exposição.
2.9. A exposição será oficializada mediante a assinatura do termo de compromisso
(anexo II) entre o Museu de Arte de Goiânia e o artista e/ou curador selecionado.
2.10. Os projetos que apresentarem propostas incompatíveis com os critérios estabelecidos pela Comissão, ou que prejudiquem os painéis expositores ou espaço arquitetônico do Museu não serão aceitos.
3.1. O Museu de Arte de Goiânia receberá de 04 a 08 de novembro de 2013 inscrições para o Programa de Exposições de 2014.
3.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente na Diretoria do Museu de Arte de Goiânia de segunda à sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h; ou por correio até o dia 08 de novembro 2013 ou com postagem até esta data.
3.3. Os projetos encaminhados por correio deverão ser conduzidos como correspondência acompanhada, em embalagem apropriada, com nome e endereço do artista, para a Diretoria do Museu de Arte de Goiânia endereçado da seguinte forma: Edital 2014 – Rua 01, n°605, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, CEP 74115-040.
3.4. As inscrições poderão ser feitas por artistas, curadores e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros com reconhecida trajetória artística para exposições individuais e coletivas.
3.5. Os artistas interessados deverão se inscrever mediante o envio de Projetos Expositivos; preenchimento de ficha de inscrição (anexo I); e a disponibilização de envelope selado já com destinatário preenchido para o envio do material fornecido pelo artista caso seu projeto não seja selecionado.
3. INSCRIÇÕES
3.6. Não serão aceitas obras no ato de inscrição.
4.1. Os Projetos Expositivos deverão ser enviados em impressão colorida, no formato A4, contendo os seguintes itens:
4.1.1. Currículo artístico (restrito à identificação, formação e produção artística, e principais exposições);
4.1.2. Portfólio com até 10 imagens de trabalhos recentes produzidos nos últimos dois anos. As fotografias deverão ser em impressão colorida, no formato 20cm x 25cm ou 21,7cm x 29cm e conter a ficha técnica completa com os dados de cada obra (nome do artista, título da obra, dimensões, técnica, suporte, materiais e ano);
4.1.3. Memorial descritivo com informações detalhadas da expografia, incluindo fotografias de todas as obras que serão expostas. As fotografias deverão ser em impressão colorida, no formato 20cm x 25cm ou 21,7cm x 29cm e conter a ficha técnica completa com os dados de cada obra (nome do artista, título da obra, dimensões, técnica, suporte, materiais e ano);
4.1.4. DVD e CD só serão aceitos para os trabalhos em performance, vídeo e instalação.
4.2. Não serão analisados projetos que não estejam de acordo com os itens acima mencionados.
5.1. Os resultados serão divulgados a partir do dia 10 de dezembro de 2013 via correio eletrônico, nos sites http://goiania.go.gov.br e http://museugoiania.blogspot.com, e no Diário Oficial do Município de Goiânia.
4. DO PROJETO EXPOSITIVO
5. DO RESULTADO
5.2. Os artistas interessados deverão disponibilizar no ato de inscrição um envelope selado já com destinatário preenchido para o envio do material fornecido pelo artista caso seu projeto não seja selecionado.
5.3. Não cabe recurso de qualquer natureza.
5.4. Caso o envelope selado e já com destinatário preenchido não tenha sido fornecido pelo artista no ato de inscrição, o projeto ficará arquivado por 01 (um) ano no Museu de Arte de Goiânia.
6.1. Aos ARTISTAS E CURADORES SELECIONADOS compete:
6.1.1. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos
oportunamente pelo Museu de Arte de Goiânia;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, transporte, seguro das obras a serem expostas e nota fiscal avulsa.
6.1.3. Os materiais e equipamentos necessários para a montagem da exposição ficarão sob a responsabilidade do artista;
6.1.4. No caso de montagens não tradicionais, que exijam equipamentos especiais, estes deverão ser providenciados pelo artista.
6.1.5. Entregar o material para o projeto gráfico do convite que o Museu de Arte de Goiânia confeccionará para a aprovação institucional e para a divulgação;
6.1.6. Assinar termo de compromisso com o Museu de Arte de Goiânia;
6.1.7. Assinar a declaração para cessão de uso de imagem para fins de divulgação nos meios de comunicação impresso e digital pelo Museu de Arte de Goiânia;
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1.8. Em caso de desistência, o artista deverá comunicar com 120 dias de antecedência da data de abertura da exposição o cancelamento de sua participação no Programa de Exposições 2014. O não cumprimento deste item impossibilitará a participação do artista ou curador nos próximos 02 (dois) anos de concurso público para provimento do programa de exposições do Museu de Arte de Goiânia.
6.2. Ao MUSEU DE ARTE DE GOIÂNIA compete:
6.2.1. A divulgação de todas as mostras previstas no programa de exposição; 6.2.2. Auxiliar na montagem e desmontagem das exposições;
6.2.3. Confecção e financiamento do convite para a divulgação do evento.
7.1. Informações gerais sobre o Programa de Exposições 2014 poderão ser obtidas na Diretoria do Museu de Arte de Goiânia de segunda à sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h na Rua 01, n°605, Setor Oeste, Goiânia, Goiás; pelo telefone (62) 3524- 1189, 3524-1196 e 3524-1190; ou ainda pelo e-mail: museugoiania@gmail.com.
7.2. O ato de inscrição do artista no Programa de Exposições 2014 implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste edital.
7.3. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleita a Comissão Curatorial ou a Direção do Museu de Arte de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

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Mais informações:
Museu de Arte de Goiânia
Bosque dos Buritis - Setor Oeste: Rua 1 nº 605, tel. (62) 3524-1189. http://museugoiania.blogspot.com
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
30 de Novembro de 2013

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROJETOS CULTURAIS LOCAIS 01/2014

O Instituto Cervantes é uma instituição do Estado espanhol que de forma aberta e
permanente desenvolve o papel de vitrine da língua e da cultura espanhola no exterior. Seu
objetivo em matéria de projeção cultural é o de difusão da cultura espanhola e do mundo
hispânico.
Em Brasília, atua como ponte cultural entre os países hispânicos e o Brasil, evidenciando as
influências e as relações existentes entre as sociedades e culturas. Buscando constituir, em
companhia de outras instituições e eventos um projeto baseado na colaboração.


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Esp. Cult. Marcantonio Vilaça - Seleção de projetos 2014 - Brasília (DF)

O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça recebe até 06/12/13 inscrições de artistas interessados em integrar o calendário de exposições do ano de 2014 na instituição. As inscrições são gratuitas e abertas para artistas de todo o Brasil.
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confira o regulamento:

1 Do Objetivo
1.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça do Tribunal de Contas da União comunica a abertura de inscrições de projetos de arte contemporânea, individual ou coletiva, para uma exposição temporária na galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça/Edifício-Sede do TCU, localizada em Brasília-DF, no ano de 2014.
1.2 Poderão atuar como proponentes de projeto, inscrevendo-se gratuitamente, artistas jovens ou consagrados ou titular de um projeto curatorial, detentor do direito de representação de artista ou grupo de artistas. A seleção do projeto obedecerá a critérios relacionados ao mérito artístico, ineditismo em Brasília e contemporaneidade da proposta.
1.3 O objetivo do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça na promoção deste evento é a difusão e o fomento da atividade artística no campo das artes visuais contemporâneas, em benefício da criatividade e da reflexão dos servidores do Tribunal de Contas da União e da sociedade.
1.4 O projeto poderá valer-se de um ou diversos meios de expressão de arte contemporânea, tais como: pintura, gravura, escultura, fotografia, desenho, instalação, vídeo arte, vídeoinstalações, arte e tecnologia, intervenções e obras que criem interfaces com mídias eletrônicas e digitais etc.
1.5 Será selecionado 1 (um) projeto, para ocupar a galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça no ano de 2014, conforme data provável indicada no item 3.1.
2 Das Inscrições
2.1 As inscrições serão gratuitas, devendo o proponente encaminhar o projeto de exposição e a ficha de inscrição preenchida (Anexo I) para o Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, em envelope lacrado apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Espaço Cultural Marcantonio Vilaça
Tribunal de Contas da União
SAFS Quadra 4 lote 1 – Anexo III, Sala S32, 2o Subsolo Brasília - Distrito Federal
CEP: 70042-900
b) Remetente:
Título do projeto
Nome do proponente
Endereço do proponente com CEP

2.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça até às 18h do dia 06/12/2013, ou via postal, na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, com data de postagem até 06/12/2013.
2.3 O comprovante de aviso de recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, documentando a entrega do projeto ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, servirá como comprovante de inscrição.
2.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça não se responsabilizará por projetos extraviados, não entregues no endereço e prazo determinados nos itens 2.1 e 2.2
2.5 É expressamente vedada aos servidores, funcionários terceirizados, estagiários do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e membros do Conselho Curador a participação nesta seleção.
3 Das Datas das Exposições
3.1 A data de exposição dos projetos será pré-fixada pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, com preferência ao período indicado no cronograma abaixo.
3.2 O proponente poderá indicar na proposta outra opção de datas, de sua preferência, cabendo ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça apreciar a solicitação e definir as datas das exposições
3.3 A possibilidade de mudança de data no cronograma será avaliada pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça..
3.4 A data poderá ser alterada conforme necessidade do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça observado o prazo de 30 dias de antecedência da abertura das exposições.
3.5 Em caso de montagem de exposição, que implique alterações físicas nas dependências do TCU, a aquisição de qualquer material especial, o pagamento de mão-de-obra e a reconstrução original do Espaço serão de inteira responsabilidade do proponente e deverão ocorrer no prazo de uma semana, após o término da exposição.
Exposição
Período
1o Exposição:
De 07/08 a 04/10/2014

4 Do Conteúdo da Proposta
4.1 Os projetos devem ter como objetivo a difusão das artes visuais junto ao público e aos formadores de opinião.
4.2 O proponente poderá escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais contemporâneas.
4.3 O proponente deverá apresentar descrição da ação proposta contendo:
a) Apresentação;
b) Objetivo;
c) Plano de ocupação de toda a galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça/TCU,
conforme planta baixa disponível no site www.tcu.gov.br/espacocultural.
d) Justificativa;
e) Período proposto para a realização;
f) Conograma de execução, incluindo tempo de montagem e desmontagem, especificação e
detalhamento da montagem ou maquete;
g) Imagens identificadas das obras a serem exibidas;
h) Currículo resumido do proponente, curador(a) e artistas;
i) Orçamento detalhado, inclusive quanto ao percentual de impostos;
j) Informações adicionais consideradas úteis à fiel descrição da(s) ação(ões) proposta(s).
5 Da Seleção
5.1 Será selecionado 1 (um) projeto para ocupar toda a galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
5.2 Os projetos recebidos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça passarão por duas etapas: habilitação e seleção. A etapa de habilitação consistirá no recebimento e verificação da documentação e na qualificação para a etapa de seleção.
5.3 Ainda na etapa de habilitação, os projetos serão qualificados conforme relacionado abaixo:
a) Adequação aos espaços físicos disponíveis;
b) Adequação orçamentária;
c) Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e as demais programações.
5.4 Uma vez aprovados na etapa de habilitação, os projetos serão encaminhados à apreciação do
Conselho Curador do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, integrado por membros com notório conhecimento em arte e amplo conhecimento da produção nacional de artes visuais, que realizará a etapa de seleção.

5.5 São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para a seleção do projeto a ser contemplado pelo Conselho Curador:
a) Observância às exigências previstas;
b) Relevância do projeto à arte contemporânea;
c) Ineditismo e originalidade do trabalho em Brasília;
d) Concepção da exposição (mérito artístico e coerência da proposta);
e) Viabilidade técnica de realização da exposição;
f) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
g) Orçamentocompatívelcomosfinsobjetivadosecompatibilidadecomparâmetrospraticados
no mercado cultural;
h) Exeqüibilidade dos prazos propostos para realização do projeto;
i) Possíveis desdobramentos relevantes para o desenvolvimento das artes visuais contemporâneas.
5.6 Não será feita classificação dos projetos, apenas seleção.
5.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados no Espaço Cultural
Marcantonio Vilaça por até 30 dias corridos após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização. O Espaço Cultural não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados.
5.7.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá devolver, via correio, os projetos não selecionados, desde que o proponente envie junto com a proposta envelope selado no valor correspondente.
5.8 Cabe exclusivamente ao Conselho Curador a seleção do projeto que será realizado, este é soberano e autônomo em suas decisões, das quais não caberão recursos.
6 Do Custeio da Realização dos Projetos
6.1 A despesa estimada para o custeio da exposição será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Estes valores deverão cobrir toda a despesa de produção da exposição (excluindo-se os Recursos Oferecidos pelo TCU, indicados no item 7), inclusive pré e pós-produção, e ainda:
a) Plotagem em vinil, sinalização da exposição, impressão dos trabalhos e outros suportes necessários à realização da exposição;
b) Contratação de mediadores do Programa Educativo durante todo o período de treinamento e de visitação pública da exposição;
c) Equipamentos e materiais necessários à realização da proposta, inclusive a manutenção dos equipamentos durante todo o período de exposição;
d) Coquetel de inauguração para até 150 (cento e cinquenta) convidados;

e) Serviço de transporte para as obras, caso seja necessário; f) Seguro das obras;
g) Distribuição de cartazes ou demais impressos;
h) Assessoria de Imprensa, caso seja necessário.
7 Dos Recursos Oferecidos
7.1 A equipe do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se responsabilizará por:
7.2 Elaboração e confecção/impressão de todo o material gráfico da exposição, tais como: cartazes,
convites, folders e catálogos. A elaboração deste material será efetuada com o acompanhamento do proponente do projeto selecionado.
7.3 Coordenação da produção das atividades que concernem ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da exposição, com o auxílio da equipe de produção do proponente do projeto selecionado:
a) Acompanhamento do cronograma de atividades da exposição;
b) Coordenação das atividades do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da
montagem, abertura, divulgação e elaboração de material gráfico da exposição.
7.4 Auxílio na divulgação da exposição, com o acompanhamento do proponente do projeto selecionado:
a) Distribuição de cartazes no Tribunal de Contas da União;
b) Envio de convites pelo correio, mala direta e/ou por e-mail (convites eletrônicos);
c) Envio dos releases para os meios de comunicação, tais como assessorias de imprensa de
jornais e revistas.
7.5 Elaboração, coordenação e produção dos serviços de arte-educação, com o acompanhamento do proponente do projeto selecionado:
a) Seleção, capacitação e acompanhamento de equipe de mediadores, para recepção de grupos escolares e público espontâneo;
b) Concepção, coordenação e produção de atividades pedagógicas;
c) Elaboração de materiais didáticos para grupos escolares (concepção dos textos,
da programação visual e impressão);
d) Agendamento de visitas orientadas.
7.6 Os recursos e serviços providos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça não serão pagos a qualquer pessoa física ou jurídica, sob nenhuma alegação.

8 Da Divulgação
8.1 As logomarcas do Tribunal de Contas da União e do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça deverão ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados.
8.2 A inclusão de logomarca de apoiadores nas peças de divulgação do projeto selecionado será avaliada e decidida pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
8.3 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça apoiará o projeto com serviços de divulgação junto à imprensa local, por meio da distribuição de releases. Para isso, o proponente do projeto selecionado deverá fornecer informações com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data definida para o início do evento, assim como o envio de fotos, em formato e tamanho definidos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
8.4 Nenhuma divulgação por parte do proponente poderá ser efetuada sem prévia e expressa autorização e acompanhamento do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
8.5 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá vincular em suas ações publicitárias e em banco de dados próprio, informações sobre o projeto realizado, sem qualquer limitação de tempo, território, meios de fixação e reprodução, e formas de divulgação, imagens fixas ou imagens em movimento, conjugadas ou não com sons, dos eventos realizados e seus participantes, em sites, livros e qualquer outra forma de comunicação das referidas ações, existentes ou que venham a ser criadas, sem quaisquer ônus para o Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
9 Das Disposições Gerais
9.1 O projeto selecionado não poderá ser alterado, salvo com expressa autorização do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
9.2 O proponente cujo projeto for selecionado receberá comunicação, via email e pelo correio, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento e a relação da documentação exigida para a assinatura do termo de compromisso.
9.3 O ato de inscrição implica a aceitação de todas as exigências regulamentares pertinentes constantes desta seleção de projetos, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará eliminação no processo de seleção.
9.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se reserva o direito de pautar eventos de seu interesse que não tenham sido inscritos nesta seleção de projetos.
9.5 Caso ocorram danos a equipamentos ou a instalações do Tribunal de Contas da União, ocasionados pelo mau uso do proponente do projeto selecionado ou por sua equipe durante o período da exposição, incluídas as etapas de montagem e desmontagem, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade deste.

9.6 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e o Tribunal de Contas da União não se responsabilizarão por eventuais danos sofridos pelas obras, em qualquer das etapas da exposição, incluídos os períodos de montagem e desmontagem da mesma.
9.7 Os dossiês dos artistas ou projetos selecionados não serão devolvidos, passando a integrar o banco de dados do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
9.8 É vedada a negociação das obras integrantes da exposição e qualquer tipo de abordagem comercial durante o período expositivo nas dependências do Tribunal de Contas da União.
9.9 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se coloca à disposição dos interessados para esclarecimento de dúvidas oriundas desta seleção de projetos, por meio do endereço eletrônico espaço_cultural_ marcantonio_vilaca@tcu.gov.br ou do telefone (61)3316-5221/5036, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 12h e das 14h às 18h.
9.10 Os casos omissos nesta seleção de projetos de exposição de arte contemporânea serão avaliados pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
10 Do Cronograma
10.1 Abertura das inscrições: 06 de novembro de 2013
10.2 Recebimento das propostas: até o dia 06 de dezembro de 2013
10.3 Habilitação e seleção da proposta: 09 de dezembro a 13 de dezembro de 2013
10.4 Divulgação do resultado: segunda quinzena de janeiro de 2014

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROJETO DE EXPOSIÇÃO
ESPAÇO CULTURAL MARCANTONIO VILAÇA - 2014

Nome do projeto: _________________________________________________________
Proponente: _____________________________________________________________
CPF ou CNPJ: ___________________________________________________________
Endereço Completo: _______________________________________________________
CEP: ___________________________________________________________________ Cidade: _________________________________________________________________ Estado: _________________________________________________________________ Telefone fixo: ____________________________________________________________
Telefone celular: __________________________________________________________
Email: __________________________________________________________________ Página da web: ___________________________________________________________
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Mais informações:
Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Brasília (DF)
Térreo do Edifício Sede do Tribunal de Contas da União, Setor de Administração Federal Sul, quadra 4, lote 1, tel. (61) 3316-5074.
  
CRONOGRAMA
Inscrições abertas
06 de Dezembro de 2013
 
DEMAIS INFORMAÇÕES
Seleção de projetos - Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Brasília (DF) - 2011

Selecionados - 2011:
Luz do Futuro, de Mano Alencar
Pintura Reprojetada, curadoria de Marcus Lontra Costa
(A)Notações – Paisagens, de Matias Monteiro
A Pele do Mundo, de Carlos Lins
Em Trânsito, de Oswaldo Carvalho

sábado, 16 de novembro de 2013

Transforme seu talento em arte

Programa Cultural da Empresas Eletrobras - Edital 2014



As empresas Eletrobras – Amazonas Energia, Cepel, CGTEE, Chesf, Eletronorte,
Eletronuclear, Eletropar, Eletrosul, Furnas, Distribuição Acre, Alagoas, Piauí,
Rondônia e Roraima, e a própria holding – têm a satisfação de apresentar o Programa
Cultural das Empresas Eletrobras 2014.
O programa, calcado em um processo seletivo, transparente e isonômico,
disponibilizará até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), a título de patrocínio,
para projetos culturais de preservação e memória, de produção e de difusão, em
três segmentos:
I. Fomento ao teatro;
II. Fomento ao audiovisual;
III Fomento ao patrimônio imaterial.

link: http://www.eletrobras.com/editalcultural2014/main.asp?View={414D4D58-5492-4F09-B21C-2044C1A8F37C}

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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Lançamento do Edital do Intercâmbio e Difusão Cultural

O Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural terá continuidade em 2014. O Ministério da Cultura (MinC) publicou, hoje, no Diário Oficial da União, o Edital nº 2/2013 aqui.
O investimento é de R$ 1.650.000,00 para atender propostas para viagens nos períodos de janeiro a março de 2014. Solicitamos especial atenção às regras de participação, pois o programa foi reformulado no que tange aos eixos, critérios de avaliação, valores do pagamento do benefício, entre outros. As alterações objetivam melhor atender o público alvo do programa.
Os artistas, técnicos, mestres e mestras dos saberes e fazeres da cultura popular, agentes e estudiosos selecionados no edital receberão auxílio financeiro para o custeio de despesas relativas à participação em atividades culturais, promovidas por instituições brasileiras ou estrangeiras.
O benefício pode ser utilizado para custear despesas essenciais à participação do candidato no evento proposto (hospedagem, alimentação e deslocamento).
O resultado esperado da ação é a difusão, a capacitação e a multiplicação cultural nas áreas do circo, da dança, do teatro, da música, do audiovisual, da memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico, das novas mídias, do design e de serviços criativos, entre outras expressões culturais.
"A continuidade do Programa, com o lançamento do edital ainda este ano, mostra a importância da difusão e do intercâmbio da cultura brasileira. A iniciativa é imprescindível para o desenvolvimento do nosso setor porque promove a possibilidade de vivências dos artistas no Brasil e no exterior", disse o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC), Henilton Menezes.
Inscrições para 2014
As inscrições são realizadas exclusivamente por meio do Sistema SalicWeb, disponível no site do MinCwww.cultura.gov.br. Orientações, dicas de inscrição, preenchimento de formulário e contrapartidas podem ser obtidas em cartilha explicativa elaborada pelo Ministério.
Mais informações
Coordenação Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional da Cultura da Sefic
Telefones do núcleo de atendimento: (61) 2024.2045 e 2024.2170.
Texto: Stéfane Maia

Fonte: Ministério da Cultura - MinC

Edital Arte e Patrimônio recebe inscrições

O Edital do Concurso Prêmio Honra ao Mérito Arte e Patrimônio, uma iniciativa do IPHAN, do Paço Imperial e do MinC, está com inscrições abertas.
Serão selecionados 40 artistas para desenvolverem projetos inéditos relacionando os conceitos de arte e patrimônio. Os projetos devem se encaixar em uma das seguintes linhas: patrimônio cultural como arte; patrimônio cultural como tradição; patrimônio cultural como civilização; patrimônio cultural como cosmologia.
O objetivo do concurso é selecionar projetos que melhor estabeleçam o diálogo entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio histórico e artístico nacional, em múltiplas interações entre trabalhos artísticos e os acervos, tradições, culturas e sítios que estabelecem a memória cultural do País.
Os artistas interessados podem apresentar quantos trabalhos/obras desejarem, mas cada proponente concorrerá a apenas uma única premiação,  independentemente da quantidade de projetos que apresentarCada artista selecionado receberá como prêmio R$ 50.000,00.
O Edital segue aberto  até o dia 25/11.
Para mais informações e inscrições, acesse o edital na íntegra ou acesse o site www.artepatrimonio.org.br.

Fonte: Cultura e Mercado