quarta-feira, 20 de maio de 2015

Secretaria de Cultura recebe inscrições para 21º Salão Anapolino de Arte até 26 de junho



O 21º Salão Anapolino de Arte recebe até 26/06/15 inscrições de artistas residentes em todo território nacional. Os interessados devem preencher a ficha de inscrição no site www.anapolis.go.gov.br. A exposição dos 20 artistas selecionados ocorre entre 30/07/15 a 18/09/15, na Galeria Antônio Sibasolly. Serão distribuídos Prêmios de Aquisição no valor de R$ 7.500,00 para cada um dos quatro finalistas, sendo que um deles deve ser anapolino.
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Confira o regulamento completo:
1 – DA PARTICIPAÇÃO

1.1 Poderão participar do 21º Salão Anapolino de Arte artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes há mais de três anos no Brasil.
1.2. O artista deverá juntar ao formulário de inscrição documento ou respectiva cópia que comprove sua nacionalidade brasileira ou residência no país.
1.3. Funcionário que ocupe cargo de direção ou coordenação na Secretaria Municipal de Cultura, funcionários da Galeria Antônio Sibasolly, assim como integrante da Comissão Organizadora não poderão participar deste certame.
1.4. A Comissão Organizadora do Salão, a qualquer tempo, poderá entrar em contato com os artistas para sanar dúvidas, caso ocorram.
1.5. Os artistas selecionados serão informados por e-mail, telegrama, telefone ou notificação.
1.6. Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 de maio a 26 de junho de 2015, em horário comercial.
2.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3. A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas no presente edital.
2.4. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou via SEDEX.
2.5. Não serão aceitas inscrições por e-mail ou fax.
2.6. Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora do Salão publicará a homologação das inscrições.
2.7. Cada artista terá direito a inscrever até três trabalhos em uma categoria, podendo, no entanto, participar de um trabalho coletivo em outra categoria. Cabe à Comissão de Seleção e Premiação determinar quais trabalhos participarão da Mostra.
2.8 Vídeos deverão ter, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração, gravados em formato DVD, devendo ser repetidos até o final. Caso selecionado, o artista enviará, obrigatoriamente, 02 (duas) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos. Todo e qualquer equipamento necessário para exibição da obra será de inteira responsabilidade do artista.
2.9 Nos projetos dos trabalhos em linguagem fotográfica deverá constar a natureza do material utilizado como suporte para a apresentação da imagem.
2.10. Os trabalhos dípticos, trípticos e polípticos serão sempre considerados trabalhos únicos.
2.11. Para inscrição em Instalação serão aceitos até dois trabalhos.
2.12. A inscrição será feita em ficha própria, fotocópia ou impressão da versão divulgada na INTERNET acompanhada da documentação descrita no item 4.1.
2.13. É imprescindível o completo preenchimento da ficha de inscrição, datilografada, digitada ou em letra de forma legível.
2.14. Não serão aceitos trabalhos no ato da inscrição.
2.15. Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos, desde que lavrada em cartório.
2.16. Para trabalhos realizados em grupo, um único representante deverá assinar a ficha de inscrição e representar o grupo no caso de seleção e/ou premiação, devendo os nomes dos demais constar em anexo com os respectivos currículos.

3 – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1. Para concorrer, o candidato deverá encaminhar o seu material à Galeria Antônio Sibasolly, que por sua vez encaminhará à Comissão de Seleção.
3.2. Em caso de procuração, a mesma deverá conter poderes especiais e específicos para a inscrição neste Processo Seletivo.
3.3. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e enviá–la junto com os documentos constantes deste edital dentro de um envelope lacrado.
3.4- As inscrições realizadas pessoalmente deverão ser feitas na Galeria Antônio Sibasolly, instalada na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, em horário comercial.
3.5- As inscrições realizadas via SEDEX deverão ser enviadas para o endereço: Galeria Antônio Sibasolly - Praça Bom Jesus, n° 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75025-050.
3.6- As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do artista.
3.7. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado, entregues na Galeria Antônio Sibasolly ou recebidas via SEDEX com data de entrega após o dia 26 de junho de 2015, independente da data de postagem, nem será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição, salvo se solicitado pela Comissão Organizadora.
3.8. A não observância de quaisquer das exigências implicará no indeferimento da inscrição.

4- DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. A ficha de inscrição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira ou residência no país;
d) Comprovante de endereço (cópia da fatura de água, luz ou telefone);
e) Dados bancários (Banco, agência e conta).
4.2.O projeto deverá ser apresentado:
a)Em língua portuguesa,
b)Num total máximo de uma lauda em formato A4 (21x29,7cm), item não obrigatório,
c)Digitado em fonte no tamanho 12 (doze),
4.3. Ao projeto deverá ser anexado:
a) Currículo;
b) Fotografia (entre 18 x 24 cm e 20 x 25 cm) ou fotocópia colorida e CD ou DVD com imagens dos trabalhos tratadas para serem utilizadas na produção do catálogo.
4.4. Todas as fotos e/ou fotocópias coloridas deverão conter, no verso, o nome do artista, o título, o material e técnicas utilizadas, o ano de execução e as dimensões do trabalho em centímetros.
4.5. Não serão aceitos slides.

5 – DA SELEÇÃO

5.1. As Comissões de Seleção e Premiação serão instituídas por ato do Secretário Municipal de Cultura.
5.2. As Comissões de Seleção e Premiação serão compostas por 03 (três) integrantes, dentre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área de Artes Visuais indicados pela Curadoria do Salão.
5.3. A listagem dos selecionados será divulgada no dia 01 de julho de 2015, mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Cultura.
5.4 Os artistas selecionados serão comunicados nos 03 (três) primeiros dias úteis após a seleção, via carta assinada pela curadoria do salão, despachada pelo correio ou por e-mail.
5.5. Serão selecionados 20 (vinte) trabalhos para integrar a mostra. Dentre eles, 4 (quatro) serão premiados. Um dos 4 (quatro) prêmios oferecidos será destinado, exclusivamente, a um artista anapolino. Isto não impedirá que outros artistas anapolinos estejam entre os três premiados.
5.6 Entre os 20 trabalhos selecionados 3 (três) deverão ser, obrigatoriamente, de autoria de artistas anapolinos. Isto não impedirá que outros artistas anapolinos estejam entre os dezessete selecionados.
5.7 No caso de desistência ou não localização de um selecionado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Curadoria examinará a possibilidade ou não, de convocação de um 21º selecionado pela Comissão de Seleção, para eventual caso de substituição.
5.8 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.
5.9 Somente serão expostos os trabalhos selecionados, não sendo permitidas substituições ou modificações dos mesmos após a seleção.

6. DO TRANSPORTE

6.1 Os artistas selecionados não residentes em Anápolis deverão enviar seus trabalhos por conta própria, acompanhados de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado).
6.2 A devolução dos trabalhos dos artistas selecionados, não residentes em Anápolis será de inteira responsabilidade dos mesmos. O artista deverá contatar, solicitar e custear a retirada das obras, como também informar à Curadoria do Salão o meio de transporte que fará a coleta (correios, empresas de transporte terrestre ou aéreo etc.), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do Salão. Caso este prazo não seja observado, as obras serão incorporadas ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures, Unidade Cultural vinculada à Secretaria de Cultura.

6.3 Recomendam-se que os trabalhos selecionados sejam acondicionados em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo PVC ou similares), se necessário, com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.
6.4 Os artistas residentes em Anápolis terão 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento do Salão, para retirarem seus trabalhos. Caso este prazo não seja observado, as obras serão incorporadas ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures, Unidade Cultural vinculada à Secretaria de Cultura.
6.5 A Galeria Antônio Sibasolly oferece espaço e condições adequadas para a Mostra, entretanto, estará isenta de quaisquer responsabilidades em caso de eventuais sinistros.

7. DA MONTAGEM

7.1 Caberá exclusivamente à Curadoria do Salão o conceito da montagem da Mostra.
7.2 Os trabalhos selecionados serão montados pela equipe de montagem do Salão.
7.2.1 O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra e/ou reparos de equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a produção e manutenção dos mesmos.
7.2.2 Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do espaço do Salão.
7.2.3 Trabalhos que eventualmente tenham sido danificados durante o transporte para o Salão, só serão expostos se houver tempo hábil para sua restauração e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista.
7.3 Os artistas selecionados na categoria “performance” arcarão com todas as suas despesas. Os horários de exibição serão acertados com a Curadoria.
7.4 Artistas que inscreverem instalações ou trabalhos que devam ser montados no local da exposição, deverão anexar ao seu Projeto especificações claras sobre a montagem. Estas poderão ser utilizadas, também, para reprodução em catálogo, em caso de seleção. O artista poderá, ainda, acompanhar a montagem de seu trabalho no local, em data a ser determinada pela Produção do Salão, desde que assuma todas as despesas.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. A divulgação dos premiados e a entrega dos cheques simbólicos se darão em solenidade de abertura do 21º Salão Anapolino de Arte, no dia 30 de julho de 2015.
8.2. Dos vintes trabalhos selecionados, serão premiados 04 (quatro) cabendo aos outros apenas a divulgação de seus trabalhos por meios midiáticos, pela publicação em catálogo e durante o período da Mostra.
8.3 O Salão Anapolino de Arte conferirá 4 (quatro) Prêmios de Aquisição no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais), menos impostos, para 4 (quatro) artistas escolhidos entre os vinte selecionados. Um dos 4 (quatro) prêmios oferecidos será destinado, exclusivamente, a um artista anapolino.
8.4 A premiação será realizada por uma Comissão composta por 03 (três) membros e o Curador, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.
8.5 Será premiado o artista independente do número de trabalhos inscritos, ou seja, o prêmio é para o conjunto dos trabalhos selecionados.
8.6 O artista premiado receberá o prêmio em agência bancária, onde seja titular de conta corrente individual ou conjunta.
8.7. Para o recebimento da premiação, o artista deverá fornecer recibo.
8.8. O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais.
8.9. A Comissão Organizadora do Salão não se responsabilizará por eventuais despesas dos artistas ou grupos selecionados (hospedagem, alimentação, passagem, traslado local), incluindo despesas com remessa, transporte ou montagem dos trabalhos.

9 – DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS

9.1. Serão utilizados os espaços expositivos da Galeria Antônio Sibasolly e anexo da galeria.
9.2. O artista disporá das seguintes medidas máximas para apresentação dos trabalhos: Trabalhos bidimensionais: 3 metros de largura por 2 de altura válidos para o conjunto dos três trabalhos. Trabalhos tridimensionais: 2 metros de largura, por 2 metros de profundidade por 2 metros de altura, válidos para o conjunto dos três trabalhos. Instalações – 9 metros quadrados de área. Instalações de parede – 3 metros de largura por 2 metros de altura e 1 metro de profundidade. Trabalhos que excederem a essas especificações não serão aceitos. Não há dimensões mínimas.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações referentes ao processo seletivo serão efetuadas mediante publicação no mural da Secretaria Municipal de Cultura, sito na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, e no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br .
10.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
10.3. O conjunto de trabalhos premiados ficará aos cuidados da Secretaria Municipal de Cultura e será incorporado ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures.
10.4. Os trabalhos expostos não poderão ser alterados nem retirados antes do término do Salão.
10.5. A reprodução parcial ou integral de imagens das obras em mostra poderá ser feita, divulgada e comercializada pela Secretaria Municipal de Cultura como marketing em todo tipo de mídia falada, escrita e televisiva, na produção de CD-ROM e veiculação e website, ilustração de camisetas, souvenires e produtos diversos promocionais do Salão.
10.6. Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 21º Salão Anapolino de Arte, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

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Mais informações:
Galeria Antônio Sibasolly - Anápolis (GO)
Centro: praça Bom Jesus, 101, tels. (62) 3237-3000 / 3047.
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
26 de Junho de 2015

Abertura da mostra
30 de Julho de 2015

Término da mostra
18 de Setembro de 2015
 

DEMAIS INFORMAÇÕES
20ª edição do Salão Anapolino de Arte

Comissão de Seleção e Premiação - 2014
Fernando Oliva, Luciana Paiva e Marcus Lontra

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Residência Artística | Paço das Artes | São Paulo

O Paço das Artes recebe até 15/05/15 inscrições para o edital de Residência 2015, com objetivo de selecionar dois projetos inéditos nas seguintes categorias: Residência Artística e Residência Curatorial. 

O projeto curatorial deve levar em consideração o contexto da instituição. Com duração de três meses, o programa contempla o desenvolvimento do projeto proposto, seguido de produção e acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura, em data a ser definida pela instituição. Em sua segunda edição, a Residência Paço das Artes é destinada a artistas e curadores, já inseridos no sistema das artes, o que o diferencia da convocatória da Temporada de Projetos, que desde 1997 seleciona artistas, curadores e críticos em início de carreira. 

Prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao artista selecionado e prêmio de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao curador selecionado. 

Os selecionados poderão ter acesso ao ateliê Paço das Artes (localizado no Espaço Subsolo) para o desenvolvimento da residência, passagem e hospedagem (para os não residentes em São Paulo), auxílio para a compra de materiais e suporte para a produção das obras e montagem da exposição a ser realizada no final da residência, entre outros. 

Confira o edital completo: 
1. OBJETIVO 
O programa de Residência Paço das Artes, com duas modalidades de participação, é um novo 
edital aberto pela instituição, que já contava com o Edital da Temporada de Projetos – 
programa criado em 1997 e dedicado às produções artísticas, curatoriais e críticas emergentes. 
Os principais objetivos do Programa de Residência Paço das Artes são: 
1.1 Aprofundar e ampliar o apoio à produção e pesquisa sobre a arte contemporânea. 
1.2 Receber pelo período de três meses um projeto de um artista e um projeto de curadoria na 
instituição, que realizarão ao término desse período uma exposição no Paço das Artes, 
localizado à Avenida da Universidade, 1, Cidade Universitária. 
1.3 Estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre a arte contemporânea. 
1.4 Formar novos públicos para a arte contemporânea. 
1.5 Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais. 
2. DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO 
A) Residência Artística: Será selecionado um projeto inédito e individual a ser desenvolvido no 
Paço das Artes durante 03 (três) meses. O período de residência contempla o desenvolvimento 
do projeto proposto, produção e acompanhamento da montagem da exposição até a sua 
abertura. Aproximadamente 1 (um) mês antes do término da residência, a instituição dará 
início à produção da exposição. 
B) Residência Curatorial: Será selecionado um projeto de curadoria para desenvolvimento de 
pesquisa e exposição. O projeto deve levar em consideração o contexto do Paço das Artes. O 
período de residência contempla o desenvolvimento do projeto proposto, além da produção e 
acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura. Aproximadamente 1 (um) 
mês antes do término da residência, a instituição dará início à produção da exposição. 
3. DAS CONDIÇÕES 
3.1. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos, nesse 
caso possuir RNE, e ter acima de 18 anos; 
3.2 É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, 
servidores, prestadores de serviço ligados diretamente à Associação e membros do Conselho 
de Administração e seus parentes de até 3° grau; 
4. DA INSCRIÇÃO 
4.1 O Paço das Artes abre inscrições para a Residência Artística e Curatorial 2015. A Residência 
Paço das Artes abrange projetos artísticos em diversas linguagens: pintura, gravura, desenho, 
escultura, objeto, instalação, fotografia, videoarte, videoinstalação, performance, happening, 
multimídia, novas mídias (eletrônicas e digitais), arte online, ciberarte, software arte; bem 
como propostas curatoriais. 
4.2 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para o Edital de Residência Paço 
das Artes 2015. 
4.3 Serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais e de curadoria. 
4.4 As inscrições ocorrerão de 15 de abril a 15 de maio e poderão ser realizadas pessoalmente 
no Paço das Artes ou por Correio. 
4.5 O formulário de inscrição deve ser acessado no 
website 
da instituição 
(www.pacodasarte.org.br). 
4.7 Para se qualificar para a avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos 
impressos: 
a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site da instituição); 
b) currículo atualizado com indicação de participação em mostras individuais e/ou coletivas 
e/ou em curadorias realizadas que possam evidenciar a trajetória do artista/curador. No caso 
de projeto de artista, o proponente deve anexar portfólio contendo até 10 imagens. O 
portfólio não deve ultrapassar o tamanho A4 e no caso de apresentação em CD ou DVD, esta 
não deve ultrapassar 5MB. Trabalhos em vídeo não devem exceder a duração de 10 minutos. 
c) breve apresentação do projeto, memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, 
projeto, equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré- 
orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação 
financeira); 
4.8 O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do 
artista e/ou curador, devendo ser entregue pessoalmente na recepção do Paço das Artes ou 
pelos Correios, aos cuidados do Núcleo de Projetos. 
4.9 Para a entrega no Paço das Artes devem ser respeitados os horários de funcionamento da 
instituição (vide site). 
4.10 Para o envio da inscrição pelos Correios, o material deverá conter o aviso de recebimento 
(AR), no seguinte endereço: 
Paço das Artes 
Avenida da Universidade, 1 
Cidade Universitária 
São Paulo – SP 
CEP: 05508-040 
4.11 Para o caso de envio pelos Correios será considerado o registro de postagem. 
4.12 Os projetos não selecionadas não serão devolvidos e o material será inutilizado. 
5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO 
5.1 Serão levados em conta: 
a) prática, percurso artístico e/ou percurso curatorial; 
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual; 
c) grau de inovação do projeto; 
d) viabilidade do cronograma proposto; 
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa; 
f) clareza no memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta. 
6. DA SELEÇÃO 
6.1 A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 05 (cinco) 
críticos/artistas/curadores convidados pela Associação. 
6.2 Além de um projeto de Residência Artística e um de Residência Curatorial, a comissão 
deverá selecionar 03 (três) projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria. 
6.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado 
será chamado o primeiro suplente da lista. 
6.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões. 
6.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no site 
www.pacodasartes.org.br 

7. DAS CONDIÇÕES DE RESIDÊNCIA PAÇO DAS ARTES 2015 
7.1 São benefícios dos selecionados: 
a) Prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao artista selecionado e prêmio de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao curador selecionado. No caso de coletivo artístico 
ou projeto de mais de um curador, apenas o representante receberá o prêmio. O pagamento 
do prêmio é dividido da seguinte forma: 50% no início da residência e 50% ao final. 
b) Acesso ao ateliê Paço das Artes, no subsolo da instituição, para o desenvolvimento da 
residência. 
c) Caso o artista ou curador não resida em São Paulo, receberá uma (01) passagem (ida e volta) 
em território nacional e hospedagem durante o período de residência (três meses) em local a 
ser definido pela instituição. 
d) Suporte de até 40 horas de profissionais técnicos para auxiliar nas necessidades técnicas do 
projeto. 
e) Suporte de até 20 horas de profissionais orientadores, artistas/críticos ou curadores 
especializados, indicados pela instituição e/ou pelo proponente para acompanhamento do 
projeto. 
f) O artista e o curador selecionados deverão realizar ao menos 03 encontros abertos ao 
público (cada) para apresentação do projeto/processo de residência. 
g) Uma exposição apresentada no Paço das Artes em espaço e data de acordo com a agenda 
da instituição. 
h) O projeto de Residência Artística selecionado poderá contar com um montante de até R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas que compõem o 
projeto e sua exposição. Tais como: produção da obra, compra de materiais para 
desenvolvimento de obra, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual 
para exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, 
designer, projeto arquitetônico, impressão de folder, entre outros itens necessários para a 
completa execução do projeto selecionado. Estes valores serão administrados pela instituição, 
de acordo com suas normas de funcionamento. 
OBS.: Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a, c, d, e do presente edital. 
i) A proposta de Residência Curatorial poderá contar com um montante de até R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas do projeto, tais como: 
pesquisa das obras, compra de materiais para desenvolvimento da obra, possíveis taxas de 
empréstimo, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual para 
exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, designer, 
projeto arquitetônico, impressão de folder, entre outros itens necessários para a completa 
execução do projeto selecionado. Este valor será administrado pela instituição, de acordo com 
suas normas de funcionamento. 
OBS.: Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a, c, d, e do presente edital. 
j) Ter o seu projeto divulgado no site do Paço das Artes. 
k) O período de residência e exposição será definido pelo Paço das Artes. 
OBSERVAÇÕES: 
a) Os materiais gráficos que fazem parte da residência e exposição deverão ser submetidos à 
aprovação institucional. 
b) caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de 
entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS: 
a) Assinar contrato com a Associação. 
b) Dar os créditos ao Paço das Artes sempre que expuser ou difundir o projeto realizado com o 
apoio do Edital de Residência Paço das Artes 2015. As logomarcas do Paço das Artes e do 
Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças 
gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou 
“Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua 
veiculação. 
c) Realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto ao final da 
Residência. 
d) Realizar encontro com o Educativo do Paço das Artes sobre o processo de residência e 
proposta expositiva 
e) Realizar gratuitamente palestra em local fora do Paço das Artes tais como equipamentos da 
Secretaria de Cultura caso seja solicitado. 
f) Comparecer ao Paço para cumprir uma carga horária mínima de 10h semanais para a 
realização do projeto e apresentar relatório quinzenal de atividades realizadas fora da 
instituição relacionadas ao projeto. 
g) Realizar em colaboração com a equipe do Paço, presencialmente ou à distância, os 
procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de Residência sem ônus 
para a instituição necessariamente no período de 30 dias úteis antes do início de suas 
atividades. 
h) As imagens dos projetos desenvolvidos, bem como quaisquer informações referentes à 
Residência Paço das Artes 2015, poderão ser utilizadas em diferentes meios de comunicação a 
critério do Paço das Artes. 
OBSERVAÇÃO: 
a) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis 
remontagens das mesmas durante o período da mostra dos projetos Residência 2015. 
9. DA DIVULGAÇÃO 
9.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá entre os meses de junho e julho de 2015 através 
do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). O artista e o curador selecionados serão 
notificados por e-mail, correio e/ou telefone. 
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM 
10.1. Pela adesão à presente Convocatória, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser 
selecionado (a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da 
produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos 
projetos. 
10.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas 
imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem 
comercialização. 
10.3. É responsabilidade do artista e curador selecionados obterem licenças de direitos de 
propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem 
utilizadas em seu projeto. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição 
da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida e apresentadas antes do 
período expositivo. 
11. DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador 
selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, 
sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória. 
11.2 Os esclarecimentos referentes ao Edital de Residência Artística e Curatorial serão 
prestados pelo telefone 3814-4832 – Ramal 118, das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, ou 
pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br. 
11.3 O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta 
Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição 
do projeto. 
11.4 Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação 
Paço das Artes. 

 
Mais informações: 
Paço das Artes 
Cidade Universitária: av. da Universidade, 1, tel. (11) 3814-4832. Ter. a sex., 11h30/19h; sáb., dom. e feriados, 12h30/17h30. www.pacodasartes.org.br

quinta-feira, 16 de abril de 2015

VI Mostra de Artes Visuais de Pinhais - Brasil

























A VI Mostra de Artes Visuais de Pinhais 2015 é promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pinhais – SEMEL, por meio de seu Departamento de Cultura. A organização do evento é de responsabilidade da Comissão Organizadora, publicada conforme Portaria Nº 023/2015, de 04 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Município (Diário Indústria e Comércio nº 9249) em 05 de março de 2015.

DOS OBJETIVOS A VI MOSTRA tem como principais objetivos:
2.1. Divulgar a recente produção dos artistas visuais;
2.2. Desenvolver e revelar novos talentos;
2.3. Estimular a pesquisa em arte, a criatividade e o desenvolvimento artístico;
2.4. Formar público mais crítico através da valorização das diferentes formas de produção da área;
2.5. Promover uma atividade saudável, de lazer e cultura


ArtPrize - 2015


Artistas acima de 18 anos, de todo o mundo e com trabalhos em qualquer linguagem, podem participar do ArtPrize, a maior competição de arte do mundo. A premiação, que totaliza US$ 500 mil, é definida por meio de voto popular e de um júri de especialistas. As inscrições vão de 20/04/15 a 04/06/15. As taxas de inscrição são US$ 50 (artistas) e US$ 100 (grupos).
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Winning
Every year, ArtPrize distributes a half a million dollars cash prizes, making the event the world’s largest art competition. See previous ArtPrize award winners.

Public Vote
At ArtPrize, hundreds of thousands of spectators take an active role as judge and critic, with an unprecedented top prize decided by public vote. Using mobile devices and the Internet, five Public Vote winners are chosen in two rounds of voting.
• Public Vote Grand Prize: $200,000
• 2-D Public Vote Award: $12,500
• 3-D Public Vote Award: $12,500
• Time-based Public Vote Award: $12,500
• Installation Public Vote Award: $12,500

Juried Awards
In contrast to the Public Vote, the Juried Awards are decided by a group of internationally acclaimed art experts. ArtPrize presents five Juried Awards. The Juried Grand Prize is selected by a committee of three, while the four Category awards are each chosen by a single juror with the help of local professionals.
• Juried Grand Prize: $200,000
• 2-D Juried Award: $12,500
• 3-D Juried Award: $12,500
• Time-based Juried Award: $12,500
• Installation Juried Award: $12,500

Mais informações:
www.artprize.org
  
CRONOGRAMA
Início das inscrições
20 de Abril de 2015

Término das inscrições
04 de Junho de 2015

terça-feira, 14 de abril de 2015

Salão de Artes Plásticas da Marinha Brasil | 2015 - Brasil



O Centro Cultural da Marinha de São Paulo recebe até 22/05/15 inscrições de artistas de todo o Brasil interessados em participar do Salão de Artes da marinha do Brasil, sob o tema “Os 150 anos da Batalha Naval do Riachuelo”.

Confira o regulamento:

1 – DO PROPÓSITO
Neste ano de 2015, a Marinha do Brasil comemora o sesquicentenário da Batalha Naval do Riachuelo. Tal embate, evento de grande vulto histórico, ocorrido a 11 de junho de 1865, foi capital para a bem sucedida campanha, que contribuiu de modo determinante na vitória da tríplice aliança, liderada pelo Brasil, na Guerra do Paraguai. Para tanto, como parte das comemorações da Marinha alusivas à data e com o propósito de contribuir para o estreitamento dos laços culturais entre a Marinha do Brasil e a comunidade de artistas plásticos brasileiros, particularmente de São Paulo, foi organizado o presente Salão de Exposições de Artes sob o tema “Os 150 anos da Batalha Naval do Riachuelo”. Esse Salão de Exposições de Artes visa, especialmente, dar a oportunidade dos artistas plásticos manifestarem seus talentos acerca do tema, em homenagem aos heróis de Riachuelo.
2 – DA ORGANIZAÇÃO
A organização do Salão de Exposições de Artes – 2015 está a cargo do Centro
Cultural da Marinha em São Paulo (CCM-SP) e de assessores especialmente convidados para este evento.
A Curadoria do Salão de Exposições ficará a cargo das seguintes personalidades:
1 – Srª. SUZANA PIRANI MEYER CASTILHO GARCIA – Artista Plástica pela Escola Panamericana de Arte. Pós-Graduação em História da Arte pelo MASP e Restauro de Pintura pelo Centro Técnico Templo da Arte. Membro da Associação Internacional de Artistas Plásticos da UNESCO. Premiada nas bienais de Roma e Florença e Medalha de Ouro no Salão de Cannes em 2007.
2 – Srª. REGINA VILLALVA HECHT – Diretora da Sociedade Amigos da Marinha Seccional São Paulo – SOAMAR-SP.
3 – Sr. SÉRGIO CALDAS RESTIER GONÇALVES – Capitão-de-Mar-e-Guerra (RM1) da Marinha do Brasil, ex-Diretor do Centro Cultural da Marinha em São Paulo e atual membro do Conselho Diretor do Círculo Militar de São Paulo.
A Comissão Julgadora do Salão de Exposições será designada pela Curadoria, e será constituída por personalidades pertencentes e identificadas com o panorama artístico brasileiro, sobretudo associado ao tema em tela. A Comissão Julgadora será constituída por 3 (três) jurados que comporão o júri para pinturas e 3 (três) jurados que comporão o júri para esculturas. Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão conhecidos e divulgados oportunamente.
3 - DA PARTICIPAÇÃO E DOS RESPECTIVOS TRABALHOS
3.1 – O Salão de Exposições de Artes – 2015 está aberto a todos os artistas plásticos de toda e qualquer parte do país, especialmente aos residentes em São Paulo.
3.2 – O salão será composto das modalidades Escultura e Pintura, dividindo-se a última em óleo, acrílico, aquarelas, pastel e guache.
3.3 – Cada artista participante poderá apresentar até três obras, satisfazendo as seguintes condições além das previstas no item “9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS”:
3.3.1 - As pinturas deverão:
a) ter a medida máxima de 100cm x 100cm com ou sem moldura;
b) ter a medida e mínima de 40cm x 40cm com ou sem moldura;
c) as obras sem moldura deverão ter o acabamento próprio para serem expostas;
d) estar em condições de serem penduradas.
3.3.2 – As esculturas deverão:
a) ter a medida máxima de 50cm em largura;
b) ter a medida máxima de 50cm em comprimento;
c) ter a medida máxima de 100cm de altura; e
d) peso máximo 20kg.
4 – DA INSCRIÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS
4.1 – A inscrição deverá ser feita até o dia 22 de maio de 2015.
4.2 – No ato da inscrição o artista participante ou seu preposto prestará todas as informações constantes da “Ficha de Inscrição” e do “Termo de Responsabilidade”, ambos em anexo.
4.3 – Cada participante poderá fazer somente uma inscrição.
4.4 – A inscrição no Salão de Exposições de Artes – 2015 somente estará consumada após a apresentação da “Ficha de Inscrição” e do “Termo de Responsabilidade”, preenchidos. 4.5 – Não será cobrada taxa de inscrição.
5 – DA ENTREGA E RETIRADA DAS OBRAS
5.1 – As obras deverão ser entregues até o dia 22 de maio de 2015, de 2ª a 6ªfeira das 10hs às 16 hs. no CCM-SP.
5.2 – Na entrega, deverão estar fixadas no verso das obras, cópia das fichas de inscrição, devidamente preenchidas. Caso o artista se inscreva com duas ou três obras, destacar na cópia da ficha de inscrição fixada no verso da obra, a que título se refere a respectiva obra.
5.3 – A retirada das obras será de responsabilidade do artista e deverá ser efetuada até dia 30 de junho de 2015, 16 hs., no CCM-SP, mediante a assinatura do “Recibo de Devolução de Obra”, em anexo.
5.4 – A embalagem e o transporte das obras são de inteira responsabilidade do artista.
5.5 – As obras não retiradas no prazo designado no item 5.3 serão consideradas doação ao CCM-SP.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 – A seleção e a premiação das obras serão de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora.
6.2 – A seleção e o julgamento das obras serão feitos em sessão única e reservada, pela Comissão Julgadora.
6.3 - Na seleção serão levados em consideração parâmetros objetivos, para a verificação da conformidade da obra com o tema e adequação com o disposto neste regulamento, bem como a observação de parâmetros técnicos e artísticos, a critério da Comissão Julgadora.
6.4 – Não serão selecionadas obras que apresentem as seguintes irregularidades:
a) Cópia de outras obras apresentadas, mesmo que sejam reproduções executadas por diferentes processos ou as chamadas releituras.
b) Obras sem assinaturas, ou sem condições de serem penduradas ou expostas.
c) Obras com danos materiais na tela ou na moldura, sem condição de exibição.
d) Obras confeccionadas com apoio explícito de computação gráfica.
e) Obras definidas e identificadas como artesanato ou instalação.
f) Outros casos a critério da Comissão Julgadora.
6.5 – O número máximo de obras que podem ser selecionadas tem relação com a disponibilidade de espaço nos salões destinados à exposição. Contudo, não é necessariamente obrigatório selecionar um número de obras tal que preencha os salões, posto que estará sempre presente a necessidade de preservar a qualidade do Salão. O resultado da seleção será informado até o dia 30 de maio, por e-mail.
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1 – Serão atribuídos os seguintes prêmios:
Medalha de Ouro e um ultrabook;
Medalha de Prata e um notebook
Medalha de Bronze e um tablet.
7.2 – A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas até 5 (cinco) títulos de Menção Honrosa, que receberão um diploma e um relógio de pulso.
7.3 – Qualquer prêmio/menção aqui estabelecido só será conferido quando houver trabalho que a ele faça jus, não estando, portanto, a Comissão Julgadora obrigada a distribuir todos os prêmios e menções previstas.
7.4 – A cada artista só poderá ser conferido um único prêmio.
7.5 – Todos os artistas selecionados receberão o “Certificado de Participação”.
7.6 – As obras premiadas poderão ser expostas na sede da entidade patrocinadora.
8 – DO “VERNISSAGE”
8.1 – A abertura do Salão será realizada no dia 09 de junho de 2015 – 3ªfeira – às 20:00hs. No CCM-SP, com a entrega dos prêmios e certificados aos artistas participantes, bem como aos, artistas convidados, aos membros do júri e aos patrocinadores, seguindo-se um coquetel com a abertura oficial do Salão de Exposições.
8.2 – Na noite de “VERNISSAGE” o acesso ao CCM-SP somente se dará mediante convite.
8.3 – A Exposição estará aberta ao público em geral no período de 05 a 13 de junho de 2015, das 10 as 16 hs.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – No caso de venda de obras expostas no Salão de Exposições de Artes – 2015 será cobrada a comissão de 20% sobre o valor declarado na inscrição que será doado ao Abrigo do Marinheiro.
9.2 – O CCM-SP e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por eventuais danos causados às obras recebidas, embora se comprometam a dispensar-lhes todo o cuidado necessário, cabendo ao artista, caso julgue apropriado, contratar apólice de seguro para suas obras, contra quaisquer riscos de danos supervenientes.
9.3 – Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora.
9.4 – A arrumação e disposição das obras no Salão são de inteira e exclusiva
responsabilidade da Comissão Organizadora.
9.5 – Todas as obras selecionadas deverão ficar expostas até o final da exposição.
9.6 – Informações poderão ser obtidas no CCM-SP, à Av. Nove de Julho, nº 4.597, Jd. Paulista, CEP: 01407-100, São Paulo, SP. Tel./Fax (11) 3051-7858 / 3051-6986 ou pelo email: ccmsp@ig.com.br ou no site: www.8dn.mar.mil.br
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Mais informações:
Centro Cultural da Marinha
Jardim Paulista: av. Nove de Julho, 4.597, tel. (11) 3052-3799. Qua. a dom., 10h/17h. ccmsp@ig.com.br
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
22 de Maio de 2015