quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Salão dos Artistas Sem Galeria - 7ª edição - 2016

Organizado por este Mapa das Artes, a 7ª edição do Salão do Salão dos Artistas Sem Galeria recebe inscrições até 06/11/15. Podem se inscrever artistas brasileiros e estrangeiros maiores de 16 anos nas mais diversas categorias da arte contemporânea: pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, vídeo, etc.
Serão selecionados 10 artistas para participarem de duas exposições em galerias comerciais de São Paulo em janeiro de 2016. O comitê de seleção será formado por três membros, curadores, críticos ou galeristas, a serem divulgados em breve.

Dependendo do número de inscritos, o Salão oferece prêmios que variam de R$ 1.000 a R$ 4.500, no total.

Confira o regulamento completo a ficha a inscrição:
Regulamento
Capítulo 1 – Do Objetivo

1.1 O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo Mapa das Artes, em sua sétima edição, tem como objetivo:

Avaliar, selecionar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.

Capítulo 2 – Dos Participantes

2.1 Poderá se inscrever, entre 25 de agosto e 06 de novembro de 2015, qualquer artista plástico residente no país, desde que atenda aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos

Capítulo 3 – Das Inscrições

3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço:

MAPA DAS ARTES
7° Salão dos Artistas Sem Galeria
Praça da República 76 conj. 808
Centro – São Paulo – SP
CEP 01045-000

3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente.

3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.

3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.

3.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no 7° Salão dos Artistas Sem Galeria.

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória

4.1 O interessado em participar do 7° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado.

• Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.
• Cópia da Carteira de Identidade
• Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.
• Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).
• Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 120,00 na conta corrente da Rex Textos (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária).
• Dados bancários pessoais

Dados bancários para depósito dos R$ 120,00 da inscrição

Rex Textos
Banco CEF
Agência 1230
Conta corrente 003.00000222-2
CNPJ 04.405.781/0001-55

4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:
• autor;
• título da obra;
• data;
• dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
• técnica e materiais utilizados.

4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders.

4.4 Não serão aceitas imagens em CDs ou pendrives.

4.5 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, vídeo-arte etc.) poderão ser encaminhados em CD ou pendrive com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.

4.6 Não serão aceitas obras originais no ato da inscrição.

4.7 Nunca envie qualquer material original ou do qual não tenha cópia

4.8 Todos os portfólios serão devolvidos aos remetentes via correio, exceto aqueles enviados com endereços incompletos (sem CEP, por exemplo) ou com dois endereços diferentes (um na ficha de inscrição e outro no envelope).

Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção e Premiação

5.1 A Comissão de Seleção e Premiação será formada por 3 (três) membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião) e terá as seguintes atribuições:
• examinar todos os portfólios
• selecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostras coletivas em São Paulo (de 21 de janeiro a 20 de fevereiro de 2016)
• Premiar 1, 2 ou até 3 artistas, de acordo com o número de inscrições (item 6.2).

5.2 Os artistas premiados serão formalmente comunicados via e-mail ou carta pela organização do evento.

Capítulo 6 – Da Seleção e Premiação do Salão

6.1 Cada um dos 10 artistas selecionados receberá:

R$ 600,00 referentes à restituição do valor pago no ato da inscrição e auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para a mostra coletiva

6.2 Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:

Caso o Salão receba mais de 150 e até 200 inscrições – 1 Prêmio de R$ 1.000,00
Caso o Salão receba mais de 200 e até 300 inscrições – Prêmios de R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00
Caso o Salão receba mais de 300 inscrições – Prêmios de R$ 2.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00

6.3 A divulgação dos artistas selecionados será feita até 26 de novembro de 2015.

6.5 A divulgação do (s) artista (s) premiado (s) será feita até 16 de fevereiro de 2016.

6.6 As exposições das obras dos artistas selecionados ocorrerá entre 21 de janeiro a 20 de fevereiro de 2016 simultaneamente em duas galerias da cidade a serem definidas posteriormente.

6.7 A organização poderá cancelar esta edição do Salão caso ela não receba ao menos 150 inscrições. Neste caso, o valor da inscrição será restituído aos artistas, bem como seus portfólios.

Capítulo 7 – Da Exposição

7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista e a organização do Salão, que poderá vetar obras que:

• Impliquem em custos extras para o Salão
• Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra
• Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo
• Ofendam instituições ou a comunidade em geral
• Exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção
• Sejam realizadas com materiais perecíveis
• Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo
• Cuja exibição interfira demais na exibição de outros trabalhos

7.2 Todas as obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que abrigar a exposição e 10% será destinado à cobertura de gastos da organização do evento.

7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação.

7.4 As obras deverão ser retiradas pelos artistas em até uma semana após o final da exposição.

7.5 A organização do Salão supervisionará a produção do material de divulgação do evento, como release, convite virtual e folder colorido impresso.

7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.

Capítulo 8 – Das Disposições Finais

8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.

8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis.

8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos por Celso Fioravante, idealizador deste projeto.

8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail mapadasartes@uol.com.br

Ficha de Inscrição:

N° de inscrição ..................................(para preenchimento da Organização)

Nome artístico.................................
Nome completo...............................
Nacionalidade..................................
RG..........................................
CPF................................................... Sexo ............
Data de nascimento ..../...../.........
Cidade natal................................. Estado natal .............
Endereço atual...........................................................................................................
Bairro ............................ CEP .................
Cidade ...................................... Estado ..........
Telefone ..........................................
E-mail .............................................
Website ..............................................
Indique 3 (três) curadores e/ou críticos de sua preferência (opcional)
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Indique 3 (três) galerias paulistanas de sua preferência (opcional)
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................

Declaro para os devidos fins estar ciente do regulamento do 7º Salão dos Artistas Sem Galeria e que estou de acordo com ele.

Data............................................

Assinatura do artista ................................................

Enviar para:
MAPA DAS ARTES
7º Salão dos Artistas sem Galeria
Praça da República 76 conjunto 808
Centro – São Paulo – SP
CEP 01045-000


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Mais informações:
Mapa das Artes - São Paulo (SP)
Praça da República, 76, conjunto 808, tel. (11) 3237-0925.
mapadasartes@uol.com.br
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
06 de Novembro de 2015
 

DEMAIS INFORMAÇÕES
O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido por este Mapa das Artes, tem como objetivo avaliar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo. O Salão é uma porta de entrada para os artistas selecionados no mundo das artes. Em muitos casos, é a primeira vez que eles exibem em uma importante galeria de São Paulo, como a Zipper, por exemplo. Mais que entrar em uma galeria, a transparência do Salão faz parte de uma busca para que o artista veja e sinta como a vida no circuito e no mercado de arte.

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6° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2015

O salão recebeu 145 inscrições.
Cada um dos 10 selecionados recebe R$ 600 de pró-labore e um deles ganhará um prêmio de R$ 1.000.

Artista premiado - 2015:
Andrey Zignnatto

Júri - 2015
Curadores Adriano Casanova, Mário Gioia e Enock Sacramento

Artistas selecionados - 2015:

Andrey Zignnatto (SP)
Charly Techio (SC/PR)
Cida Junqueira (SP)
Evandro Soares (BA/GO)
Fernanda Valadares (SP/RS)
Lucas Dupin (MG)
Marcos Fioravante (SP/RS)
Myriam Zini (Marrocos/SP)
Piti Tomé (RJ)
Thais Graciotti (ES/SP)
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5° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2014
O salão recebeu 149 inscrições.
Cada um dos 10 selecionados recebe R$ 600 de pró-labore e um deles ganhará um prêmio de R$ 1.000.

Artista premiado - 2014:
Daniel Duda (PR)

Júri - 2014
Curadores João Spinelli e Paula Braga e galerista Elísio Yamada (Galeria Pilar)

Artistas selecionados - 2014:
Clara Benfatti (França/SP)
Flora Rebollo (SP)
Zed Nesti (RJ/SP)
Guilherme Callegari (SP)
Sheila Ortega (SP)
Marcos Akasaki (SP)
Heleno Bernardi (MG/RJ)
Daniel Duda (PR)
Regina Cabral de Mello (EUA/RJ)
Tchelo (SP)

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4° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2013

Júri - 2013:
Ricardo Trevisan (galerista)
Fernando Oliva (crítico e curador)
Gilmar Camilo (curador)

Premiados:
Fábio Leão, Fabíola Chiminazzo e Layla Motta

Selecionados:
Fábio Leão (AL/SP)
Layla Motta (SP)
Paula Scavazzini (SP)
Viviane Teixeira (RJ)
Elizabeth Dorazio (MG/SP)
Roberto Muller (RJ)
Betelhem Makonnen (Etiópia/RJ)
Fabíola Chiminazzo (PR/SP)
Michelly Sugui (ES)
AoLeo (RJ)

3° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2012
O salão recebeu 143 inscrições.

Júri - 2012:
Jaqueline Martins, Henrique Miziara (Galeria Pilar) e Marcelo Secaf (Galeria Logo).

Premiado:
Rodrigo Sassi

Selecionados 2012:
Cris Faria (baiano radicado em Zurique, na Suíça), Danielle Carcav (RJ), Diego de los Campos (SC), Edney Antunes (GO), Julio Meiron (SP), Maria Isabel Palmeiro (RJ), Pedro di Pietro (SP), Roberta Segura (SP), Rodrigo Sassi (SP) e Victor Lorenzetto Monteiro (ES).

Mostras - 2012:
A mostra dos artistas selecionados ocorreu em duas galerias paulistanas simultâneamente:
Estúdio Buck (de 26/01/12 a 25/02/12)
Casa da Xiclet (de 27/01/12 a 26/02/12).

2° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2011
O salão recebeu 149 inscrições.

Júri - 2011:
Três galeristas de São Paulo (SP): Fábio Cimino (Zipper), Juliana Freire (Emma Thomas) e Wagner Lungov (Central Galeria de Arte Contemporânea).


Premiado:
Camila Alvite

Selecionados - 2011:
Roma Drumond (Rio de Janeiro / RJ)
Maria Luisa Editore (São Paulo / SP)
Anne Cartault d´Olive (São Paulo / SP)
Adriano Carvalho Amaral (São Paulo / SP)
Sidney Amaral (Mairiporã / SP)
Osvaldo Carvalho (Niterói / RJ)
Tatewaki Nio (São Paulo / SP)
Luiz Rodolfo Annes (Curitiba /PR)
Camila Alvite (São Paulo / SP)
Tatiana Cavinato (Belo Horizonte / MG).

Mostras - 2011:
Ocorreram duas mostras coletivas em São Paulo (SP):
de 04/02/11 a 13/03/11 na Casa da Xiclet;
e de 08/02/11 a 11/03/11 na galeria Berenice Arvani.



1º Salão dos Artistas Sem Galeria - 2010
O salão recebeu 258 inscrições.

Júri de Seleção e Premiação - 2010:
Mônica Filgueiras, Daniel Roesler e Cauê Alves.

Selecionados - 2010:
Affonso P. V. Abrahão (SP), Amanda Mei (SP), Bartolomeo Gelpi (SP), Bettina Vaz Guimarães (SP), Christina Meirelles (SP), João Maciel (MG), Luiz Martins (MG), Rodrigo Mogiz (MG), Pedro Von Wirz (brasileiro radicado na Alemanha) e Sandra Lopes (SP).

Premiados – 2010:
Bartolomeo Gelpi, Amanda Mei e Bettina Vaz Guimarães (prêmios de R$ 2 mil, R$ 1,5 mil e R$ 1 mil, respectivamente).

Exposições -2010:
A Patricia Costa Galeria de Arte, no Rio de Janeiro (RJ), recebeu entre maio e junho de 2010 a mostra dos artistas selecionados no 1º Salão.
Em São Paulo (SP), a mostra ocorreu simultaneamente em dois espaços culturais: na Casa da Xiclet, a partir de 12/03/10, e no Matilha Cultural, a partir de 13/03/10. Ficou em cartaz até 18/04/10.

Banco da Amazônia abre editais culturais

 Banco da Amazônia lançou na última semana três editais públicos de patrocínios para 2016. O Edital de Patrocínios disponibilizará R$ 1,92 milhão para projetos voltados para realização de feiras e exposições e às temáticas ambiental, social, cultural e esportiva.

Cada proponente – pessoa física ou jurídica – deve requerer até R$ 35 mil por proposta apresentada, até o dia 15 de setembro. Os projetos precisam ser executados na área de atuação do Banco da Amazônia, ou seja, na Amazônia Legal, e possibilitar ações de relacionamento com clientes da instituição.
Os projetos culturais, que podem estar incentivados ou não por Lei Municipal, podem ser de Literatura, Eventos Culturais, Música, Audiovisual e Artes Cênicas, sendo que serão priorizados projetos com temáticas da cultura dos estados da Amazônia Legal.

O Edital de Chamada Pública nº 01/2016 – Lei Rouanet, voltado à seleção de projetos culturais incentivados por esta lei federal, tem por objetivo contribuir para a melhoria do acesso à cultura regional. Nele serão contemplados projetos de Artes Cênicas (teatro, dança, performance, ópera e circo), Cinema (mostras e festivais) e Música, sendo priorizados aqueles que apresentarem diversidade temática, multiplicidade de linguagens e, principalmente, qualidade artística. Para essa chamada pública, que contempla pessoas físicas e jurídicas, o Banco da Amazônia dispõe de R$ 600 mil, valor que pode ser ajustado a critério da instituição.

O Edital de Pautas do Espaço Cultural, cujos projetos concorrem ao Prêmio Banco da Amazônia de Artes Visuais 2016, destina-se à seleção de projetos para exposição no Espaço Cultural do Banco da Amazônia, localizado no prédio-sede da instituição, em Belém do Pará, no período de março de 2016 a janeiro de 2017.
Pessoas físicas e jurídicas podem apresentar propostas de Artes Visuais, sendo residentes ou não na Região Amazônica, mas o projeto em si precisa obrigatoriamente estar vinculado às questões da região. Podem ser apresentadas propostas de exposições de desenho, pintura, gravura, técnicas mistas, fotografia, escultura, objeto, instalação e de mídias contemporâneas, que não tenham sido contempladas com exposição no Edital de Pautas de 2015 do Espaço Cultural. Quem for aprovado receberá R$ 25 mil, por projeto, a título de patrocínio, para colaborar na montagem da exposição.

domingo, 23 de agosto de 2015

6º Bolsa Pampulha - Belo Horizonte (MG)

O edital recebe inscrições de artistas de todo o Brasil até 20/09/15 para residência artística entre maio e setembro de 2016, em Belo Horizonte. Serão selecionados 10 artistas, ou coletivos, a ser contemplados com bolsa em dinheiro no valor de R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), repassados em seis parcelas mensais e consecutivas no valor de R$1.900,00 (mil e novecentos reais), a fim de auxiliar na manutenção e desenvolvimento das atividades.

O Bolsa Pampulha acontece desde 2003, e tem como propósito promover e fomentar as artes visuais em Belo Horizonte, contribuindo para o processo formativo e atendendo às necessidades e expectativas da comunidade artística local e nacional, favorecendo a produção artística jovem.

Confira o edital completo:

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto selecionar artistas aptos a desenvolverem projetos de criação em artes visuais mediante a concessão de bolsas no âmbito da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA. Este programa terá uma fase de residência entre maio de 2016 e setembro de 2016, seguida pela fase expositiva ao término da residência.

CAPÍTULO 2 – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O 6º BOLSA PAMPULHA é um projeto que visa estimular a produção emergente em artes visuais em âmbito nacional, tendo por objetivos específicos:

a) selecionar e conceder bolsas a 10 (dez) artistas que deverão se dedicar às artes visuais pelo período de 5 (cinco) meses em Belo Horizonte;
b) realizar 05 (cinco) encontros dos bolsistas com a Comissão de Seleção e Acompanhamento ao longo do período de residência em Belo Horizonte;
c) realizar 03 (três) encontros com outros artistas nacionais ao longo do período de residência dos artistas em Belo Horizonte;
d) promover ações dos artistas selecionados com a comunidade de Belo Horizonte;
e) realizar exposições (individuais ou coletivas) dos artistas com os trabalhos desenvolvidos ao longo projeto, em espaço designado pelo curador do Programa em conjunto com o MAP, conforme com a agenda expositiva definida pela instituição; e
f) editar publicação sobre o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas na 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.

CAPÍTULO 3 - DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão inscrever-se no 6º BOLSA PAMPULHA somente pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras.
3.2. Os participantes, para efeito de inscrição, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815/80);
b) comprometer-se a fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante o período de vigência da bolsa.
3.3. Por se tratar de um Programa dedicado à produção emergente, o artista deverá enquadrar-se em pelo menos uma das situações abaixo relacionadas:
a) ser nascido a partir de 1979 (inclusive); ou
b) ter realizado até 3 (três) exposições individuais; ou
c) ter até 5 (cinco) anos de atividade artística, contando a partir da 1ª exposição.
3.4. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser emancipados ou apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis.
3.5. No caso de coletivos de artistas apresentando-se como candidatos, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas um dos integrantes do coletivo, que fará menção aos outros membros do coletivo na ficha de inscrição.
Todos os membros do coletivo de artistas deverão enquadrar-se no item 3.3

CAPÍTULO 4 – DOS IMPEDIMENTOS
São impedidos de participar do Edital como candidatos:
I - agentes públicos municipais;
II - membros da AMAP, da Comissão Organizadora e de Seleção e Acompanhamento, inclusive os suplentes, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
III - ocupantes de cargos de direção, de chefia e de assessoramento vinculados à Fundação Municipal de Cultura, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
IV - pessoa física que esteja em situação irregular com a Fundação Municipal de Cultura;
V - artistas que participaram de edições anteriores do Programa.

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para a seleção dos bolsistas serão gratuitas e estarão abertas no período de 10 de agosto a 20 de setembro de 2015.
5.2. As inscrições deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço:

6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, 16.585
Bairro Jardim Atlântico
Belo Horizonte – Minas Gerais – BRASIL
CEP: 31.365-450

5.3. Para o fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as correspondências postadas até a data-limite prevista no item 5.1, ressaltando-se que a data registrada no carimbo do correio ou de outros serviços de entrega não poderá ser posterior à data de encerramento das inscrições.
5.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, e-mail (correio eletrônico) e/ou pessoalmente, assim como não haverá coleta de inscrições em agências de entrega expressa ou Correios.
5.5. O ato de inscrição do artista no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente edital.
5.6. Para efeitos de inscrição, o candidato OBRIGATORIAMENTE deverá encaminhar, na forma definida no item 5.2, a seguinte documentação ENCADERNADA E NUMERADA, apresentada em um único envelope lacrado e indevassável:
a) Ficha de inscrição (Modelo - ANEXO I), original ou fotocopiada, que deverá ser devidamente preenchida e assinada, apresentada em única via;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de residência no Brasil, com prazo de postagem não superior a 06 (seis) meses da data de início das incrições, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais ou públicos.
Caso o proponente resida com terceiros e não possua os comprovantes de domicílio em nome próprio, deverá juntar declaração do corresidente, atestando o compartilhamento da moradia. Deverá ainda juntar documentos (carteira de identidade e cpf ou carteira de habilitação válida) expedidos em nome do corresidente que emitiu a declaração;
e) Curriculum vitae do artista, resumido em até duas páginas em formato A4, letra Times New Roman ou Arial tamanho 12, paragráfo simples, margem superior, inferior, esquerda e direita de 2,5;
f) Portfólio, impresso ou digital, contendo documentação fotográfica da obra do artista, apresentando, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) páginas no total (arquivo digital, ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4), contendo as seguintes especificações técnicas sobre a(s) obra(s) reproduzida(s):
f.1. autor;
f.2. título da obra;
f.3. data;
f.4. dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
f.5. técnica e material;
f.6. obras inscritas em categorias que necessitem de suporte digital, tais como videoarte, web arte, arte digital, instalação de áudio e vídeo, site-specific e performance, deverão ser enviadas na mídia mais adequada à sua compreensão, tais como DVD, CD, pen drive ou cartão de memória;
f.7. as obras desenvolvidas para suportes e interfaces digitais, como as discriminadas acima, deverão conter informações sobre os plug-ins, resolução e outros requisitos técnicos para sua correta visualização;
f.8. em caso de portfólio digital - O portfólio contendo fotos das obras poderá ser apresentado em formato digital, padronizado em Power Point ou slide show, html ou apresentação PDF (PDF Presentation), em resolução 1024x768 px, gravados em DVD, CD, pen drive ou cartão de memória, contendo todos os dados solicitados na versão impressa. Os trabalhos audiovisuais de longa duração deverão ser encaminhados DVD, CD, pen drive ou cartão de memória com até 10 (dez) minutos de duração. Obras cuja duração original seja superior deverão ser editadas pelo artista com até 10 (dez) minutos de duração;
g) Carta de intenção ou proposta sucinta de investigação a ser realizada ao longo do período da residência em Belo Horizonte, resumido em até 1 (uma) página em formato A4, letra Times New Roman ou Arial tamanho12, paragráfo simples, margem superior, inferior, esquerda e direita de 2,5;
h) Proposta de contrapartida com a comunidade de Belo Horizonte.
5.7. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.
5.8. Os materiais enviados necessários à inscrição estarão disponíveis para devolução até 30 dias após a publicação do resultado final. Materiais não recolhidos no prazo serão descartados, eximindo-se qualquer responsabilidade posterior do MAP e da AMAP.
5.9. Os portfólios dos bolsistas selecionados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do Centro de Documentação e Pesquisa do Museu de Arte da Pampulha – CEDOC/MAP.
5.10. Em hipótese alguma serão aceitas obras no formato original para efeitos de inscrição.
5.11. Cada artista inscrito deverá cumprir todas as exigências do presente edital, especialmente quanto à apresentação dos documentos relacionados no item 5.6, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual.
CAPÍTULO 6 – DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS
6.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista/inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.
6.2. A AMAP, a FMC/MAP, a Comissão Organizadora e a Comissão de Seleção e Acompanhamento serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade eventualmente apuradas das obras.
6.3. Os participantes deverão ser titulares dos direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste Programa, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
6.4. A AMAP e a FMC/MAP se reservam o direito, por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele, de documentar e fazer uso das imagens, textos ou qualquer outra mídia utilizada durante todas as etapas do 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, incluindo o desenvolvimento dos trabalhos em ateliê, encontros com
a Comissão de Seleção e Acompanhamento, encontro com os artistas, oficinas, palestras, ações expositivas e todo e qualquer evento relacionado ao Programa.
6.5. Se, por eventualidade, o artista selecionado utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos, etc., das quais ele não seja o autor, para a composição da proposta selecionada, será indispensável a apresentação de documento (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou Conexos e Autorização para Utilização de Imagem ou instrumento similar) que o permita utilizar as referidas obras para os propósitos da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, isentando-se a AMAP, a FMC/MAP, a Comissão Organizadora e a Comissão de Seleção e Acompanhamento de quaisquer responsabilidades civis e/ou criminais eventualmente apuradas.
6.6. Os artistas selecionados deverão ceder, garantidos os devidos créditos, mediante contrato de cessão de direitos patrimoniais à FMC/MAP e à AMAP, o uso de seus trabalhos para elaboração, gravação e publicação de DVD, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, autorizando
assim, o uso e a divulgação completa desse material, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente e a sua execução pública comercial ou não.
6.7. A AMAP, a FMC/MAP e a Comissão de Organização poderão ainda, com exclusividade, autorizar ou proibir a utilização dos materiais de divulgação relacionados no item 6.6, no território nacional ou fora dele, independentemente da aquiescência posterior dos selecionados da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.
CAPÍTULO 7 - DAS COMISSÕES
Para o processo seletivo e desenvolvimento da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, serão constituídas duas
Comissões, a saber:
a) Comissão Organizadora;
b) Comissão de Seleção e Acompanhamento.
Os membros das comissões serão designados e nomeados pelo Diretor Administrativo e Financeiro da AMAP em conjunto com a chefia do MAP e serão publicadas no Diário Oficial do Município - DOM.
7.1 Da Comissão Organizadora
7.1.1 Cabe à Comissão Organizadora, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com 02 (dois) representantes da FMC/MAP, designados pela Fundação Municipal de Cultura, as seguintes atribuições:
a) receber as inscrições;
b) conferir a regularidade da documentação encaminhada;
c) organizar todo o processo de distribuição dos documentos para os integrantes da Comissão de Seleção e Acompanhamento;
d) providenciar os procedimentos necessários à realização das reuniões para seleção dos artistas inscritos;
e) divulgar, através do DOM, os resultados parciais (1ª e 2ª etapas) e final (3ª etapa) do processo seletivo, apresentando listagem dos artistas selecionados em ordem alfabética;
f) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento das metas da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA , a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste edital.
7.1.2. A Comissão Organizadora será responsável por todas as fases deste edital, exceto pelas etapas de análise
da proposta, dos portfólios, que serão realizadas pela Comissão de Seleção e Acompanhamento.
7.1.3. O mandato da Comissão Organizadora vigerá até a finalização dos trabalhos desse edital.
7.1.4. Os membros da Comissão Organizadora bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não poderão participar do processo. Em caso de ocorrência
de qualquer dos impedimentos acima, a FMC/MAP poderá, a qualquer tempo, indicar um substituto.
7.2. Da Comissão de Seleção e Acompanhamento
7.2.1. A definição dos artistas que participarão da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA caberá à Comissão de
Seleção e Acompanhamento, composta pelo curador do Programa e por 3 (três) profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais e mais 1 (um) representante da FMC/MAP, designados pelo Diretor
Administrativo e Financeiro da AMAP em conjunto com a chefia do MAP.
7.2.2. O mandato da Comissão de Seleção e Acompanhamento vigerá até a finalização dos trabalhos deste edital.
7.2.3. Compete à Comissão de Seleção e Acompanhamento:
a) analisar as propostas e selecionar os bolsistas segundo os critérios estabelecidos no item 8.2;
b) acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos bolsistas durante todo o período do projeto.
7.2.4. Todos os membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento, em conjunto ou não, realizarão pelo menos cinco encontros com os bolsistas ao longo do prazo de vigência da residência.
7.2.5. Os encontros com a Comissão de Seleção e Acompanhamento ocorrerão no ateliê e/ou em espaços designados pelo curador do Programa para o desenvolvimento dos projetos dos artistas/bolsistas.
7.2.6. Ficará a critério da Comissão de Seleção e Acompanhamento o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas
com os artistas/bolsistas, que poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.

CAPÍTULO 8 – DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas a saber:
a) 1ª etapa (habilitação): etapa eliminatória, que consistirá na conferência do procedimento de inscrição pela
Comissão Organizadora. Serão habilitados apenas os candidatos inscritos cuja documentação tenha sido apresentada conforme item específico deste edital e atender os requisitos dos itens 3.2, 3.3 e Capítulo 5.
b) 2ª etapa (análise da proposta, portfólio e currículo): etapa eliminatória e classificatória, que consistirá na seleção, pela Comissão de Seleção e Acompanhamento, de 10 (dez) candidatos habilitados, a partir da análise da carta de intenção ou proposta sucinta de investigação, do portfólio e do currículo dos candidatos.
8.2 Na segunda etapa do processo seletivo serão adotados os seguintes critérios para análise do material recebido, com idêntico peso para cada item:
a) Qualidade;
b) Contemporaneidade;
c) Relevância estética e conceitual; e
d) Originalidade.
Parágrafo Único. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de
Seleção e Acompanhamento, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
CAPÍTULO 9 – DO RESULTADO
9.1. Os resultados de cada etapa serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM).
9.2. Os 10 artistas selecionados na segunda e última etapa deverão confirmar sua participação na 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA , em até 05 (cinco) dias úteis, através do envio de email para map.fmc@pbh.gov.br
ou correspondência postal registrada para MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA, Av. Otacílio Negrão de Lima,
16.585, Bairro Jardim Atlântico, Belo Horizonte – Minas Gerais – BRASIL, CEP: 31.365-450, sob pena de desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.
9.3. Além dos 10 (dez) artistas selecionados na segunda e última etapa, serão escolhidos mais 3 (três) inscritos suplentes que, até o fim do primeiro mês de início do Programa, poderão vir a substituir o artista inicialmente selecionado, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas pelo artista selecionado no presente edital;
b) desistência;
c) casos fortuitos ou de força maior.
9.4. Os nomes dos suplentes serão divulgados juntamente com o resultado final conforme item 9.1.

CAPÍTULO 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários e financeiros necessários para acobertar as despesas relativas à presente seleção estão assegurados pela AMAP, por força do convênio celebrado com a FMC.
CAPÍTULO 11 – DA BOLSA
11.1. Cada artista ou coletivo selecionado para a 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), repassados em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$1.900,00 (mil e novecentos reais), pagas até o décimo dia de cada mês, a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte.
11.2. O pagamento mensal da bolsa será realizado diretamente ao artista, mediante recibo assinado por ele e efetuado pela AMAP.
11.3. No caso de coletivo de artistas selecionados, o valor da bolsa será invariável, independente do número de integrantes do coletivo. A divisão do valor da bolsa ficará a cargo do artista indicado como responsável pelo coletivo na ficha de inscrição.
11.4. No caso de impossibilidade de participação do artista selecionado na 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA , tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado por escrito, à Comissão Organizadora. A esta caberá julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar o suplente.
11.5. O artista suplente convocado para substituição receberá a bolsa no valor proporcional ao seu tempo de participação.
11.6. Havendo exclusão do artista no curso do Programa pelos motivos elencados no item 9.3 a e b, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros até então recebidos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar do seu desligamento do programa.
11.7. Havendo atraso na restituição prevista no item anterior, os valores percebidos deverão ser restituídos mediante imposição de multa indenizatória correspondente a 1% (um por cento) do valor recebido, acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
11.8. O disposto nos itens 11.6 e 11.7 não se aplica aos casos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados à Comissão Organizadora.
11.9. Os artistas selecionados para a 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA deverão propor, em grupo ou individualmente, ações culturais para a comunidade nos centros culturais da Fundação Municipal de Cultura, a partir das suas investigações e processos de trabalho, em calendário e local a ser definido em conjunto com o curador do Programa e a Comissão Organizadora, dentro do período de residência.
11.10. A título de contrapartida da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, os bolsistas deverão integrar ao Museu de Arte da Pampulha as obras produzidas durante o programa de residência. As obras a serem doadas serão indicadas pelo curador do Programa e a Comissão de Seleção e Acompanhamento mediante parecer da Comissão Permanente de Política de Acervo (CPPA) do Museu de Arte da Pampulha.

CAPÍTULO 12 – DO ATELIÊ COLETIVO
12.1. A AMAP disponibilizará aos 10 (dez) artistas participantes do 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA um ateliê coletivo.
12.2. O ateliê coletivo não acarretará ônus para o artista residente.
12.3. O ateliê será de uso exclusivo dos artistas participantes da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA para fins de desenvolvimento da pesquisa.

CAPÍTULO 13 – DAS EXPOSIÇÕES
13.1. O artista deverá finalizar, até o final do 3º mês de residência em Belo Horizonte, junto com o curador do Programa, um projeto para a exposição individual ou coletiva a ser realizada em local e data a ser definido pelo MAP, como conclusão do Programa.

13.2. O projeto final, visando a organização e execução das exposições, deverá conter 01 (um) memorial descritivo dos trabalhos em formato A4, incluindo: desenho esquemático em escala, com planta baixa, quando for o caso, descrição de equipamentos necessários, programa ou suporte em que a obra deve ser aberta e técnicas utilizadas; pessoal técnico e operacional; detalhamento da montagem; previsão de orçamento; ou seja, listagem minuciosa de todas as necessidades para a realização e manutenção da exposição. O projeto deverá estar em conformidade com as indicações do setores responsáveis pela exposição do Museu de Arte da Pampulha.
13.3. As exposições individuais ou coletivas dos artistas/bolsistas terão duração aproximada de 60 (sessenta) dias corridos e farão parte da programação de exposições do Museu de Arte da Pampulha.
13.4. Cada artista selecionado ou coletivo de artistas, será destinado uma bolsa de R$5.000,00 (cinco mil reais) exclusivamente para a produção das obras que irão compor a exposição. Este valor não poderá ser utilizado para outros fins. Este valor será repassado ao bolsista mediante apresentação e aprovação, pelo curador do programa e equipe técnica do MAP, do projeto final conforme itens 13.1 e 13.2.
13.5. As obras encaminhadas para as exposições deverão estar acompanhadas de identificação e dados técnicos previstos no subitem 5.7.f.
13.6. Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras que exijam tratamento especial contarão com a participação do artista/bolsista, que SE COMPROMETE A CUMPRIR OS PRAZOS E PROGRAMAÇÕES estipulados pela equipe técnica do MAP, pelo curador do Programa e pela Comissão Organizadora.
13.7. Para a realização da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, a Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha – AMAP e a Fundação Municipal de Cultura - FMC responsabilizar-se-ão por eventuais custos de seguro e transporte de obras (dentro da cidade de Belo Horizonte e região metropolitana) produzidas
para as exposições, desde que esses serviços não ultrapassem o valor orçamentário previsto pelo Programa.
13.8. As obras constantes das exposições serão devolvidas aos seus autores quando do término das respectivas mostras, exceto quando aplicado o item 11.10.
13.9. As obras serão produzidas e montadas sob a orientação do curador do Programa e a equipe técnica do MAP.
13.10. As obras constantes nas exposições não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.
13.11. O curador do Programa e a equipe técnica do MAP podem não aceitar obras que sejam inviáveis para a garantia da segurança do público e da integridade do espaço expositivo.
13.12. O artista deverá comprometer-se a comparecer no período de montagem e na data de inauguração da sua respectiva exposição.
13.13. Os equipamentos e materiais permanentes, tais como DVDs, equipamentos eletrônicos, ferramentas, máquinas e outros, adquiridos com os recursos especificados no item 13.4, serão transferidos à FMC/MAP, mediante termo de doação emitido pela AMAP.
13.14. A proposta expográfica da exposição coletiva e a montagem do conjunto serão definidas pelo curador do Programa em conjunto com o MAP, em diálogo próximo com seus respectivos autores, guardando fidelidade ao item 13.2.

CAPÍTULO 14 – DAS PENALIDADES
No caso do artista selecionado descumprir este edital, este receberá uma advertência por escrito. A AMAP e FMC poderão aplicar as seguintes sanções:
a) cancelamento da Bolsa;
b) impedimento de contratar com a Fundação Municipal de Cultura por um período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
CAPÍTULO 15 – DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
16.1. A produção do material de divulgação das exposições da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA será de responsabilidade da Associação dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha – AMAP, sem ônus para o artista/bolsista.
16.2. A AMAP, em conjunto com a FMC/MAP, editará uma publicação registrando todo o processo de pesquisa e exposição da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.
CAPÍTULO 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos.
17.2. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas.
17.3. Os recursos necessários para a realização da 6ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA serão assegurados pela
AMAP, por força de Convênio celebrado com a FMC - Processo Administrativo nº 01.144.010-14-12.
17.4. O presente edital de seleção será disponibilizado no endereço eletrônico www.bhfazcultura.pbh.gov.br.
17.5. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pelo Setor de Artes Visuais do MAP, em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, pelo telefone (31) 3277-7946 ou pelo e-mail: map.artesvisuais@pbh.gov.br.
17.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital que não possam ser resolvidas pela Comissão Organizadora.
17.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
Rosangela Corrêa Costa Diretora Administrativo e Financeiro
da Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha

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Mais informações:
Museu de Arte da Pampulha
Av. Dr. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, Belo Horizonte (MG), tel. (31) 3277-7946. map.fmc@pbh.gov.br
map@pbh.gov.br
  
CRONOGRAMA
Últimos dias das inscrições
20 de Setembro de 2015
 

DEMAIS INFORMAÇÕES
5ª Bolsa Pampulha - Belo Horizonte (MG) - 2013

Comissão de seleção - 2013:
Agnaldo Farias, Ricardo Resende, Elisa Campos, Augusto Fonseca e Luciana Bonadio.

Selecionados - 2013:
Alan Fontes Borges (MG)
Fernanda Silva Rappa (SP)
Flávia Tresinari Bertinato (SP)
Frederico Crestana Filippi (SP)
Marcio Andrés Diegues(PR)
Pierre Souza Fonseca (MG)
Ricardo Almeida de Reis (MG)
Ricardo Miranda Burgarelli (MG)
Sara Alves Braga (MG)
Tatiana Devos Gentile (RJ)

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30º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte (MG) / Bolsa Pampulha - 2010

Selecionados - 2010:
Ana Moraes (MG), Clara Ianni Urbinatti (SP), Cleverson Salvaro (PR), Daniel Murgel (RJ), Douglas Pego (MG), Joacélio Batista (MG), Márcio Shimabukuro (SP), Rodrigo Cass (SP), Rodrigo Freitas (MG) e Vicente Pessôa (MG).

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Paço das Artes abre inscrições para convocatória da Temporada de Projetos 2016

Inscrições: 14 de agosto a 30 de setembro de 2015
Grátis

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Convocatória Temporada de Projetos 2016
Convite virtual

O Paço das Artes --instituição da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo-- lança nesta sexta-feira (dia 14 de agosto) a convocatória da Temporada de Projetos 2016. O júri selecionará 1 projeto curatorial e 9 trabalhos artísticos, que serão expostos em datas a serem definidas pela instituição.
A Temporada de Projetos é um programa, que abre espaço ao fomento da produção artística, curatorial e crítica desde sua criação em 1997. "A Temporada de Projetos é um espaço de difusão, estímulo e de mapeamento da jovem arte contemporânea brasileira", diz Priscila Arantes, diretora artística e curadora do Paço das Artes.

Saiba como se inscrever
Os trabalhos propostos deverão ser anexados às fichas de inscrição e poderão ser entregues na recepção do Paço das Artes ou enviados pelos Correios até 30 de setembro de 2015 -- será considerada a data de postagem.

Cada interessado poderá inscrever gratuitamente até três projetos individuais ou de grupo de artistas, desde que sejam exclusivos e inéditos para o Paço das Artes. O proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto. O artista pode, ainda, direcioná-las a qualquer público, considerando que serão expostas em local de livre acesso.

Os selecionados para 2016 receberão um prêmio de participação, que será efetuado durante o período da exposição. Os artistas selecionados receberão um cachê de R$ 1.300,00 e o projeto de curadoria selecionado receberá a quantia R$ 3.200,00.
Além disso, o programa destinará uma verba para o auxílio da produção das obras dos projetos selecionados, montagem das exposições, expografia, entre outros.
Sobre a Temporada de Projetos

A vocação experimental do Paço das Artes é constatada principalmente por meio da Temporada de Projetos, que foi criada com o objetivo de abrir espaço à produção, fomento e difusão da prática artística jovem. Concebida em 1996, pelo diretor técnico Ricardo Ribenboim (1996 – 1997) e pela então curadora da instituição, Daniela Bousso, a Temporada de Projetos teve sua primeira exposição realizada em 1997 e se tornou, ao longo dos anos, um rico celeiro para a cena da jovem arte contemporânea brasileira.
Anualmente, a Temporada abre uma convocatória nacional selecionando nove projetos artísticos e um projeto de curadoria para serem desenvolvidos e produzidos com o respaldo do Paço das Artes. Os selecionados recebem acompanhamento crítico, a publicação de um catálogo sobre suas obras e um cachê de exibição. Desde seu surgimento, quando ainda era bienal (tornando-se anual em 2009), o programa recebeu mais de 5.000 portfólios e contabilizou mais de 250 exposições, possibilitando a emergência de inúmeros artistas, curadores e críticos, muitos deles presentes na cena artística atual.

Inúmeros são os nomes de destaque na cena de arte contemporânea, selecionados quando ainda jovens ou em início de carreira para exibir seu trabalho no Paço das Artes por meio da convocatória da Temporada de Projetos.

Para além de pretender fazer uma lista excessiva e exaustiva dos artistas que passaram pelo Paço das Artes através da convocatória de projetos o que é possível perceber é a importância de projetos como a Temporada de Projetos no sentido não somente de poder contribuir para alavancar novos nomes no cenário da arte contemporânea, mas de criar condições efetivas para a pesquisa em arte no Brasil.

Em 2014, a Temporada de Projetos ganhou destaque com o lançamento da plataforma digital MaPA:

http://mapa.pacodasartes.org.br e realização de exposição homônima, na qual foi destrinchada em uma linha do tempo que oferece ao público, de maneira clara, o nome de todos os artistas, curadores, críticos e membros do júri que passaram pela Temporada de Projetos. Em números são mais de 240 artistas, 14 projetos curatoriais, 70 críticos de arte e 43 jurados que fizeram, e continuam fazendo, parte dessa história.

Paço das Artes
Avenida da Universidade, 1, Cidade Universitária, São Paulo
– SP
Tel.: (11) 3814-3842 | 3815-4895

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Residência artística Barda del Desierto - Argentina - 2ª edição

A 2ª edição da residência artística Barda del Desierto recebe inscrições de 17/08/15 a 21/09/15. São aceitas propostas de trabalhos em todas as linguagens de artes visuais (desenho, pintura, escultura, fotografia, videoarte, transmídia, performance e instalação). A residência ocorre entre os dias 07 e 31/01/16 no município de Contralmirante Cordero, na província de Rio Negro, na Patagônia argentina. O objetivo é o desenvolvimento de um projeto artístico contextualizado em um ponto específico da vasta e variada paisagem da Patagônia a partir da investigação poética
do espaço. O resultado da seleção ocorre a partir de 28/09/15.

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Bases e condições de aplicacão:
http://issuu.com/residenciabardadeldesierto/docs/convocatoria-bdd_2-2016/1 

Mais informações:
bardadeldesierto@gmail.com
www.facebook.com/bardadeldesierto
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
21 de Setembro de 2015

Início da residência
07 de Janeiro de 2016

Término da residência
31 de Janeiro de 2016

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Circula MT - Artes Visuais

Este edital visa a democratização do acesso a arte e a cultura, promovendo a descentralização de exposições e o fortalecimento do segmento das artes visuais no Estado de Mato Grosso, incentivando o intercâmbio de ideias e experiências, o encontro de artistas, a ampliação e formação de novas plateias, e a circulação de grupos e artistas estabelecidos no Estado de Mato Grosso.


Prazo de inscrição 14/09/215

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

O Centro de Artes Visuais da Funarte está com 4 editais abertos para inscrição!

Ao todo serão contemplados 55 projetos. Os valores dos prêmios variam entre 54 mil e 270 mil!

Não deixe para a última hora!

Para ler os editais acesse: http://www.funarte.gov.br/artes-visuais/

MAC Jataí (GO) - Programa de Exposições - 2016

O Museu de Arte Contemporânea de Jatái (GO) recebe até 30/11/15 inscrições de todos os artistas interessados em compor o calendário o calendário de exposições do museu no mano de 2016. Podem se inscrever artistas de todo o Brasil nas mais diversas categorias da arte contemporânea.

Confira o regulamento completo:
OBJETIVO
Incentivar a pesquisa contemporânea em Artes Visuais.
Valorizar e promover a Arte Contemporânea.

INSCRIÇÃO
Poderão inscrever-se gratuitamente artistas atuantes em todo o Brasil,
mediante o envio de um dossiê com a proposta documentada da exposição.
• Serão analisadas também propostas de curadoria.
• O ato da inscrição implica na plena e expressa aceitação das normas
constantes deste Edital, assim como autoriza automaticamente o uso de todo material enviado, textos, projetos, fotos e outros, em veículos da mídia impressa e eletrônica.
• Não serão aceitas propostas por fax ou e-mail.
• Serão aceitas inscrições individuais e em grupo.
• Os dossiês poderão conter mais de uma proposta.

DOCUMENTAÇÃO
Os dossiês, em formato A4 ou ofício, deverão conter dados biográficos dos proponentes, currículo sucinto, endereço completo, telefone, e-mail, documentos e imagens identificadas de trabalhos recentes.
• As propostas deverão conter memorial descritivo - texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem ou maquete, CD ou DVD (no caso de instalações, performances ou vídeos) com no máximo 10 minutos.
• Caso os dossiês não correspondam às especificações anteriormente indicadas, poderão ser recusados.
• Os dossiês não selecionados deverão ser retirados no prazo de 20 (vinte) dias ficando, a partir daí, sujeitos ao destino arbitrado pelo MAC.
• Os dossiês selecionados serão incorporados aos arquivos do setor de pesquisa e documentação do MAC.
• Os dossiês deverão ser entregues ou enviados em envelope ofício com o nome completo do remetente para:
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
RUA CASTRO ALVES, 468, CENTRO,
75.800.021 JATAÍ – GO

SELEÇÃO
• A comissão de Seleção será composta por 03(três) membros especialistas em arte e a direção do MAC.
• Ficará a cargo da coordenadoria do MAC o cronograma das exposições, a elaboração do plano de montagem, distribuição espacial e adequação das Obras nos espaços.
• As propostas selecionadas serão simultaneamente em cada data prevista.
• A Comissão de Seleção é soberana e autônoma nas suas decisões.

COMPETÊNCIAS Do MAC:
• Receber e apresentar os dossiês para apreciação da Comissão de Seleção.
• Comunicar o resultado aos artistas selecionados.
• Enviar termo de compromisso aos selecionados para confirmar participação.
• Montar e desmontar as exposições.

O MAC NÃO SE RESPONSABILIZARÁ:
• por danos que os trabalhos e equipamentos sofram durante o transporte e o período da exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.
• Por qualquer pagamento devido pelos proponentes referente à exposição realizada, e não responderá por qualquer transgressão às leis por eles praticada.

DOS ARTISTAS:
• Preencher corretamente e assinar o termo de compromisso da exposição, Que deverá ser remetido ao MAC num prazo máximo de 10(dez) dias após o seu recebimento.
• Os projetos apresentados nos dossiês não poderão ser substituídos. caso as Obras enviadas não correspondam às propostas apresentada nos dossiês, poderão ser recusadas.
• Fornecer os equipamentos necessários à realização da proposta selecionada, bem como realizar a manutenção dos mesmos durante o período da exposição, lembrando que a voltagem do MAC é de 220 volts.
• Assumir as despesas referentes à embalagem, transporte e seguro das Obras.
• Assumir as despesas com gastos pessoais de passagem e estadia.
• Entregar material necessário para a divulgação.
• Entregar as Obras para exposição no prazo mínimo de 10(dez) dias antes da abertura da exposição.
• Orientar monitoria a ser desenvolvida pelo Setor Educativo, antes da abertura da exposição.
• Retirar as Obras no prazo máximo de 20(vinte) dias após o término da exposição.
• Não alterar ou retirar as Obras antes do encerramento da exposição.
• A eventual desistência do artista selecionado deverá ser comunicada
por escrito, com 30(trinta) dias de antecedência da data marcada para a exposição.
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Mais informações:
Museu de Arte Contemporânea de Jataí (GO)
Centro: r. Castro Alves, 468, tel. tel. (64) 3632-4048.
mac@jatai.go.gov.br
www.jatai.go.gov.br
  
CRONOGRAMA
Inscrições abertas
30 de Novembro de 2015
 

DEMAIS INFORMAÇÕES
Programa de Exposições - 2014

Selecionados - 2014:

Mostras individuais - 2014:
Heliana de Almeida - Goiânia - GO
Miguel Penha - Chapada dos Guimarães - MT
Ronan Gonçalves - Rogo - Goiânia - GO
Izaltino Guimarães e Weimer Carvalho - Jataí - GO
Amarildo Gonçalves - Jataí - GO 

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Mostra de arte recebe inscrições de artistas do Centro-Oeste

A galeria A Casa da Luz Vermelha e o Mercado ArteFoto recebem até 23/08/15 inscrições de artistas naturais ou residentes do Centro-Oeste para a 3ª edição do Casa ArteFoto.

O evento, que ocorre entre 12 e 15/11/15, no Cine Brasília, conta com curadoria de Dani Estrella e Kazuo Okubo. 

Podem se inscrever artistas que trabalhem com fotografia, pintura, desenho, ilustração, gravura, entre outras técnicas.

O evento Casa ArteFoto tem como objetivo ampliar a oferta de informações sobre as artes visuais e contribuir para a imagem positiva de Brasília como um lugar de criação e ousadia.

Os interessados devem enviar cinco obras digitalizadas e ficha de inscrição para o e-mail: casaartefoto@gmail.com