terça-feira, 26 de maio de 2015

47° Salão de Arte Contempôranea de Piracicaba/2015



1. REGULAMENTO 1.1 O 47°Salão de Arte Contemporânea de Piracicaba é uma promoção da Prefeitura do Município de Piracicaba, por intermédio da Secretaria Municipal da Ação Cultural e da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra” - concebido por Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Piracicaba, após indicação da Secretaria Municipal da Ação Cultural através do Conselho Técnico Consultivo da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, que trabalha voluntariamente.

Sua realização dar-se à na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra” e outros locais previstos em projetos selecionados pela Comissão de Seleção e Premiação, no período de 02 de outubro a 08 de novembro de 2015, devendo permanecer aberto ao público nos dias úteis das 8h00 ás 17h00 e aos sábados, domingos e feriados das 14h00 às 18h00.
1.2 A abertura do 47° SAC será no dia 02 de outubro de 2015 às 20h00, na Pinacoteca.
1.3 No dia seguinte à abertura, 03 de outubro de 2015, será realizada programação paralela com participantes e demais interessados.

2.INSCRIÇÃO 2.1 Podem inscrever-se gratuitamente artistas brasileiros, naturalizados e estrangeiros.
A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou através dos correios, de 08 de junho a 31 de julho de 2015, valendo esta última data como limite de postagem.
O artista poderá inscrever trabalhos de sua autoria e propriedade, produzidos a partir de 2013.
2.2 Na inscrição de obras de autoria coletiva deverá constar o nome do grupo e de cada um dos participantes no currículo anexado ao dossiê, sendo que apenas um responsável preencherá e assinará a ficha de inscrição (assinalar na ficha o item inscrição em grupo) e receberá a premiação, se for o caso. Integrantes do grupo não estarão impedidos de se inscreverem por outros grupos ou individualmente.
2.3 A inscrição será feita obrigatoriamente mediante apresentação de um dossiê no formato A4, folhas soltas, composto por
: a) Ficha de inscrição disponibilizada pela internet nos endereços: www.semac/piracicaba.sp.gov.br/pinacoteca e www.facebook.com/47SAC, preenchida de forma legível, devidamente assinada;
b) Imagens de 02 a 05 trabalhos, no tamanho mínimo de 18 x 24 cm cada uma, coladas ou impressas em papel formato A4 e contendo no verso, coladas e preenchidas, as respectivas etiquetas de identificação para fotos, constantes na ficha de inscrição.
c) Toda manifestação que não puder ser inscrita nos moldes do item b, acima, poderá ser feita mediante apresentação de um projeto único que contenha todas as informações que o artista julgar necessárias para a perfeita compreensão de sua proposta, e desde que contidas num envelope A4, tais como memorial descritivo escrito (obrigatório), fotos, desenhos, croquis, fotos de maquetes, perspectivas tridimensionais, amostras de materiais, DVDs, CDs etc.
d) Pequeno texto (máximo uma página) sobre a pesquisa/produçao;
e) Currículo artístico resumido (máximo de uma página);
f) Termo de doação dos trabalhos à Prefeitura do Município de Piracicaba - preenchido e assinado - para o caso dos mesmos, ao término do SAC, não serem retirados pelo artista no período de 10/11/2015 à 19/12/2015.

Os trabalhos não retirados até a data limite passarão a integrar o patrimônio da Prefeitura do Município de Piracicaba, inclusive com a cessão definitiva de seus direitos autorais, conforme o termo de doação assinado no ato da inscrição.
Tais trabalhos, a menos que tenham sido premiados e a critério do Conselho Técnico Consultivo da Pinacoteca, NÃO PODERÃO INTEGRAR o acervo técnico da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, cabendo à Secretaria Municipal da Ação Cultural decidir sobre seu destino e utilização.
2.4 Os dossiês inscritos poderão integrar mostra(s) paralelas(s), para consulta dos visitantes, com fins educativos e a critério da Comissão Organizadora do Salão;
2.5 A Secretaria da Ação Cultural da Prefeitura do Município de Piracicaba não se responsabilizará por danos que possam vir a ocorrer em trabalhos realizados em espaços públicos;
2.6 Projetos cuja proposta preveja intervenção direta no edifício da Pinacoteca e/ou outros bens tombados como patrimônio histórico pelo município, serão encaminhados pela Comissão Organizadora ao CODEPAC para avaliação e autorização, ou não, de implantação dos mesmos;
2.7 O envio da inscrição implica a total aceitação de todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação do proponente;

3. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1 A comissão de Seleção e Premiação será composta por membros de reconhecido valor artístico no cenário nacional;
3.2 Caberá à Comissão de Seleção e Premiação selecionar artistas para integrar o Salão;
3.3 A seleção /premiação será feita em uma única etapa através de análise dos dossiês, quando será lavrada a ata onde estarão fundamentados os critérios adotados;
3.4 Os resultados serão enviados aos participantes por e-mail e comunicados por telefone, bem como serão divulgados através dos endereços: www.semac.piracicaba.sp.gov.br/pinacoteca e www.facebook.com/47sac 47° SAC

4. PRÊMIOS
4.1 O 47°SAC atribuirá dois PRÊMIOS AQUISITIVOS, sendo um Prêmio Prefeitura Municipal no valor de R$16.254,91 (dezesseis mil, duzentos e cincoenta e quatro reais e noventa e um centavos), e outro PRÊMIO CÂMARA MUNICIPAL no valor de R$ 10.825,15 (dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos).
4.1.1 Cabe à Pinacoteca: execução do convite, programação visual da exposição, divulgação, zelo do trabalho durante o período expositivo e equipe para auxílio na montagem;
4.1.2 Cabe ao Artista: produção e execução dos trabalhos, montagens e despesas de cunho pessoal; 4.2 O 47° SAC atribuirá 03 PRÊMIOS LEITURA PÚBLICA E ANÁLISE DE PORTFÓLIOS. Serão selecionados 03 inscritos para leitura e análise pública de portfólios pela comissão julgadora. Caso o artista premiado não compareça à leitura na data prevista, sua premiaçõa será impugnada.

5. ENVIO DOS TRABALHOS E PORTFÓLIOS
5.1 Os trabalhos selecionados para exposição deverão ser entregues na Pinacoteca de 01 a 12 de setembro de 2015;
5.2 Deverá ser enviado para o e-mail sacpira47@gmail.com de 18 a 27 de agosto de 2015, texto de no máximo 500 toques (caracteres e espaços) sobre o trabalho/pesquisa para roteiro de visitação e catálogo;
5.3 A Secretaria Municipal da Ação Cultural e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por danos ou extravios no transporte dos trabalhose por danos acidentais que porventura ocorram com os trabalhos e dossiês durante a exposição, devendo cada artista providenciar o seguro caso julgue necessário;
5.4 Os equipamentos e acessórios necessários para montagem e exibição dos trabalhos deverão ser fornecidos pelo artista. Para projetos, a montagem e desmontagem são de responsabilidade do artista, mediante contato antecipado com a Pinacoteca;
5.5 Os 3 selecionados para o PRÊMIO LEITURA PÚBLICA E ANÁLISE DE PORTFÓLIOS deverão enviar os portfólios à Pinacoteca de 08 a 18 de setembro de 2015. Cabe ao artista o envio do portfólio a ser analisado e despesas de cunho pessoal;

6. DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS E DOSSIÊS
6.1 Os trabalhos deverão ser retirados na Pinacoteca de 09 de novembro à 19 de dezembro de 2015, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00;
6.2 Os dossiês serão devolvidos mediante o envio PRÉVIO de envelopes selados até o dia 19/12/2015;
6.3 Nenhum trabalho e dossiê poderá ser retirado antes do encerramento do SAC 47 (SELECIONADOS OU NÃO);
6.4 Os trabalhos não retirados pessoalmente somente serão devolvidos mediante prévio contato do artista com a transportadora da sua escolha, para que a mesma retire os trabalhos no local, dentro do prazo estipulado, com o frete já pago pelo artista, ou a cobrar do mesmo, no ato do recebimento da devolução. Para a entrega da obra a terceiros, o artista deverá encaminhar prévia autorização ao e-mail: pinacotecamunicipalmigueldutra@gmail.com
6.5 Os selecionados para o Prêmio Leitura Pública e análise de portfólio terão o seu material devolvido em mãos na data da leitura;
6.6 Cessa a responsabilidade do promotor assim que os trabalhos forem entregues aos artistas, transportadores ou ao correio;
6.7 A responsabilidade e as despesas da remessa e retirada dos trabalhos correrão por conta dos artistas;

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Trabalhos que exijam montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica da Pinacoteca;
7.2 Ocorrendo falhas técnicas, não eliminadas em 24 (vinte e quatro) horas pelo artista ou seu representante, e que impeça o funcionamento normal do trabalho, esse será retirado da exposição, não podendo vir a ser remontado;
7.3 Serão irretratáveis e irrecorríveis todas as decisões da Comissão de Seleção e Premiação e da Comissão Organizadora, que exercerão suas funções desde sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas. Possíveis problemas acorridos após a extinção destas comissões serão resolvidos pelo Conselho Consultivo técnico da Pinacoteca.

8. CRONOGRAMA

Inscrições: de 08 de junho a 31 de julho de 2015, na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”; Recebimento dos trabalhos e portfólios selecionados: de 08 a 18 de setembro de 2015 na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”;

Recebimento de e-mail (sacpira47@gmail.com) com texto para roteiro de visitação e catálogo: de 18 a 27 de agosto de 2015 Abertura e premiação: 02 de outubro de 2015, às 20h00; Visitação: de 03 de outubro de 2015, até 08 de novembro de 2015; Roda de bate-papo: 03 de outubro de 2015, às 10 horas na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”; Leitura públicas de portfólio:
03 de outubro de 2015, às 14 horas no auditório da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”;
Devolução de trabalhos e dossiês: de 09 de novembro a 19 de dezembro de 2015, na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”; Local para inscrição e exposição: Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, Rua Moraes Barros, 233 - CEP: 13400-350; Informações: Telefax: (19) 3433 4930 / 3402 9601, Piracicaba-SP -

E-mail: pinacotecamunicipalmigueldutra@gmail.com
www.semac.piracicaba.sp.gov.br/pinacoteca e www.facebook.com/47sac

domingo, 24 de maio de 2015

Salão de Artes Visuais de Vinhedo (SP) - 2015



O Salão de Artes Visuais de Vinhedo recebe entre, 25/05 e 19/06/15, inscrições de artistas de todo o Brasil. Serão concebidos prêmios de R$ 20.000 para os vencedores. A mostra dos selecionados ocorre entre 20/08 e 19/09/15, no Centro Cultural Engenheiro Guerino Mario Pescarini.

Confira o regulamento:

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º - A Prefeitura de Vinhedo, de acordo com a lei nº 2197 de 15 de Fevereiro de 1995, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo - promove o Salão de Artes Visuais – Vinhedo / 2015.
Artigo 2º - O SAV 2015 ocorrerá no período de 20 de Agosto a 19 de Setembro de 2015. A abertura oficial será realizada no dia 19 de Agosto de 2015, às 19h no Salão de Exposições do Centro Cultural “Engenheiro Guerino Mario Pescarini”.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS
Artigo 3º - Para participar do Salão de Artes Visuais/2015 de Vinhedo, o artista deverá promover sua inscrição, no período de 25 de Maio até 19 de junho de 2015 de segunda à sexta-feira, das 9h às 19h no Centro Cultural "Eng. Guerino Mário Pescarini" – Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, Vinhedo-SP – CEP 13280-000; ou através dos Correios – data limite para chegada da inscrição: 26 de Junho de 2015.
Parágrafo 1º - As fichas de inscrição deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas de breve Currículo do Artista, comprovante do depósito bancário, cópia de comprovante de endereço e do documento de identidade e no mínimo de 1 (uma) foto da obra inscrita; a foto deve ser em cores, com foco, sem brilho, tamanho mínimo 20x25cm, impresso em papel fotográfico. As fotos não serão devolvidas.
Parágrafo 2º – Cada artista poderá se inscrever em quantas categorias de Artes Visuais quiser (pintura, desenho, fotografia, gravura, escultura e instalação), sendo que para cada categoria o artista poderá inscrever até 03 (três) obras.
Parágrafo 3º - Somente serão aceitas obras produzidas a partir do ano 2013 e que não tenham participado de nenhum Salão de Artes Visuais de Vinhedo - SAV anteriormente.
Artigo 4º - Para cada inscrição em cada categoria, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais), depositada em nome da Prefeitura Municipal de Vinhedo, CNPJ 46.446.696/0001-85, no Banco Santander, agência 0335, conta corrente número 45000151-7, o comprovante bancário de depósito deverá ser entregue com a ficha de inscrição.
Artigo 5º - As fichas de inscrições deverão ser entregues juntamente com as fotografias das obras, que deverão estar identificadas no verso com o nome do artista, telefone para contato com DDD, nome da obra, técnica empregada, dimensões, ano de execução, valor e demais informação que forem convenientes, com a devida assinatura do artista.
Parágrafo 1º - Em se tratando de instalações, o artista deverá apresentar no mínimo 03 fotos, de ângulos diferentes, juntamente com uma breve descrição dos trabalhos e projeto detalhado (croqui), incluindo a área necessária para montagem da mesma.
Artigo 6º - Os participantes selecionados serão notificados por telefone a partir de 15 de julho de 2015 e deverão entregar a obra selecionada de 16 de Julho até 07 de Agosto de 2015 no Centro Cultural “Eng. Guerino Mário Pescarini”, situado à Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, Vinhedo/SP – CEP 13280-000.
Parágrafo 2º - O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a SECTUR não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados sofram, desde sua chegada até a retirada, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza.
Artigo 7º - A Organização do SAV/2015 poderá efetuar a devolução das obras selecionadas através de transportadora, somente com o frete a cobrar, com o consentimento do artista inscrito.
Parágrafo 1º - Os artistas selecionados e que não forem contemplados na categoria “prêmio aquisitivo” deverão providenciar a retirada de suas obras de 23 a 30 de Setembro de 2015, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h e sábado das 9h às 12h.
Parágrafo 2º - AS OBRAS NÃO RETIRADAS NO PRAZO DETERMINADO SERÃO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DE VINHEDO, PERDENDO, OS ARTISTAS, O DIREITO SOBRE ELAS.
CAPÍTULO III – DAS OBRAS
Artigo 8º - As obras deverão estar em condições de serem expostas (com ganchos, pitões, etc.) sem causar danos físicos ao Salão. Fica o artista responsável pela montagem dos trabalhos que requeiram materiais e equipamentos especiais, como por exemplo, instalações, esculturas e outros.
Parágrafo 1º - As obras não podem ocupar uma área maior que 3m de altura e 2m de largura, exceto no caso das instalações que, depois de selecionadas, terão um local pré-determinado pela curadoria do SAV 2015, para a sua montagem.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 10º - A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma Comissão composta por artistas e críticos de renomada e reconhecida competência no campo das Artes Visuais, a serem determinados pela Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Vinhedo.
Parágrafo 1º - É vetada a participação no SAV de todas as pessoas envolvidas na organização do evento e na seleção das obras.
Artigo 11º - As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são incontestáveis.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS
Artigo 13º - Aos participantes selecionados como prêmio aquisitivo do Salão de Artes Visuais 2015 de Vinhedo, serão conferidos prêmios em dinheiro, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos quais serão descontados os devidos impostos previstos pela lei e Menções Especiais de Juri, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação.
Parágrafo 1º - Os artistas que tiverem suas obras selecionadas e/ou premiadas, automaticamente autorizam a veiculação das mesmas nos meios de comunicação.
Artigo 15º - As obras às quais forem atribuídos prêmios-aquisição serão incorporadas ao acervo artístico da Prefeitura de Vinhedo, perdendo o autor o direito sobre elas.
Artigo 16º - Todos os participantes selecionados receberão Certificado de Participação e um catálogo impresso com a foto da obra escolhida / exposta no Salão de Artes Visuais de Vinhedo 2015.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17º - Os valores das obras declarados na ficha de inscrição devem ser expressos em Reais.
Artigo 18º - Ciente ao se inscrever, o artista estará aceitando todas as disposições deste regulamento.
Artigo 19º - Caberá, exclusivamente, à curadoria do evento o conceito da montagem do SAV 2015.
Artigo 20º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela organização.

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Mais informações:
Centro Cultural Engenheiro Guerino Mario Pescarini
Centro: r. Monteiro de Barros, 101. Seg. a sex., 9h/17h; sáb., 9h/12h.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo- SECTUR
Tel. (19) 3876-5393, ramal 214.
www.vinhedo.sp.gov.br



CRONOGRAMA
Término das inscrições
19 de Junho de 2015

Abertura da mostra
20 de Agosto de 2015

Término da exposição
19 de Setembro de 2015

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Secretaria de Cultura recebe inscrições para 21º Salão Anapolino de Arte até 26 de junho



O 21º Salão Anapolino de Arte recebe até 26/06/15 inscrições de artistas residentes em todo território nacional. Os interessados devem preencher a ficha de inscrição no site www.anapolis.go.gov.br. A exposição dos 20 artistas selecionados ocorre entre 30/07/15 a 18/09/15, na Galeria Antônio Sibasolly. Serão distribuídos Prêmios de Aquisição no valor de R$ 7.500,00 para cada um dos quatro finalistas, sendo que um deles deve ser anapolino.
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Confira o regulamento completo:
1 – DA PARTICIPAÇÃO

1.1 Poderão participar do 21º Salão Anapolino de Arte artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes há mais de três anos no Brasil.
1.2. O artista deverá juntar ao formulário de inscrição documento ou respectiva cópia que comprove sua nacionalidade brasileira ou residência no país.
1.3. Funcionário que ocupe cargo de direção ou coordenação na Secretaria Municipal de Cultura, funcionários da Galeria Antônio Sibasolly, assim como integrante da Comissão Organizadora não poderão participar deste certame.
1.4. A Comissão Organizadora do Salão, a qualquer tempo, poderá entrar em contato com os artistas para sanar dúvidas, caso ocorram.
1.5. Os artistas selecionados serão informados por e-mail, telegrama, telefone ou notificação.
1.6. Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 de maio a 26 de junho de 2015, em horário comercial.
2.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3. A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas no presente edital.
2.4. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou via SEDEX.
2.5. Não serão aceitas inscrições por e-mail ou fax.
2.6. Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora do Salão publicará a homologação das inscrições.
2.7. Cada artista terá direito a inscrever até três trabalhos em uma categoria, podendo, no entanto, participar de um trabalho coletivo em outra categoria. Cabe à Comissão de Seleção e Premiação determinar quais trabalhos participarão da Mostra.
2.8 Vídeos deverão ter, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração, gravados em formato DVD, devendo ser repetidos até o final. Caso selecionado, o artista enviará, obrigatoriamente, 02 (duas) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos. Todo e qualquer equipamento necessário para exibição da obra será de inteira responsabilidade do artista.
2.9 Nos projetos dos trabalhos em linguagem fotográfica deverá constar a natureza do material utilizado como suporte para a apresentação da imagem.
2.10. Os trabalhos dípticos, trípticos e polípticos serão sempre considerados trabalhos únicos.
2.11. Para inscrição em Instalação serão aceitos até dois trabalhos.
2.12. A inscrição será feita em ficha própria, fotocópia ou impressão da versão divulgada na INTERNET acompanhada da documentação descrita no item 4.1.
2.13. É imprescindível o completo preenchimento da ficha de inscrição, datilografada, digitada ou em letra de forma legível.
2.14. Não serão aceitos trabalhos no ato da inscrição.
2.15. Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos, desde que lavrada em cartório.
2.16. Para trabalhos realizados em grupo, um único representante deverá assinar a ficha de inscrição e representar o grupo no caso de seleção e/ou premiação, devendo os nomes dos demais constar em anexo com os respectivos currículos.

3 – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1. Para concorrer, o candidato deverá encaminhar o seu material à Galeria Antônio Sibasolly, que por sua vez encaminhará à Comissão de Seleção.
3.2. Em caso de procuração, a mesma deverá conter poderes especiais e específicos para a inscrição neste Processo Seletivo.
3.3. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e enviá–la junto com os documentos constantes deste edital dentro de um envelope lacrado.
3.4- As inscrições realizadas pessoalmente deverão ser feitas na Galeria Antônio Sibasolly, instalada na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, em horário comercial.
3.5- As inscrições realizadas via SEDEX deverão ser enviadas para o endereço: Galeria Antônio Sibasolly - Praça Bom Jesus, n° 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75025-050.
3.6- As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do artista.
3.7. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado, entregues na Galeria Antônio Sibasolly ou recebidas via SEDEX com data de entrega após o dia 26 de junho de 2015, independente da data de postagem, nem será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição, salvo se solicitado pela Comissão Organizadora.
3.8. A não observância de quaisquer das exigências implicará no indeferimento da inscrição.

4- DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. A ficha de inscrição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira ou residência no país;
d) Comprovante de endereço (cópia da fatura de água, luz ou telefone);
e) Dados bancários (Banco, agência e conta).
4.2.O projeto deverá ser apresentado:
a)Em língua portuguesa,
b)Num total máximo de uma lauda em formato A4 (21x29,7cm), item não obrigatório,
c)Digitado em fonte no tamanho 12 (doze),
4.3. Ao projeto deverá ser anexado:
a) Currículo;
b) Fotografia (entre 18 x 24 cm e 20 x 25 cm) ou fotocópia colorida e CD ou DVD com imagens dos trabalhos tratadas para serem utilizadas na produção do catálogo.
4.4. Todas as fotos e/ou fotocópias coloridas deverão conter, no verso, o nome do artista, o título, o material e técnicas utilizadas, o ano de execução e as dimensões do trabalho em centímetros.
4.5. Não serão aceitos slides.

5 – DA SELEÇÃO

5.1. As Comissões de Seleção e Premiação serão instituídas por ato do Secretário Municipal de Cultura.
5.2. As Comissões de Seleção e Premiação serão compostas por 03 (três) integrantes, dentre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área de Artes Visuais indicados pela Curadoria do Salão.
5.3. A listagem dos selecionados será divulgada no dia 01 de julho de 2015, mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Cultura.
5.4 Os artistas selecionados serão comunicados nos 03 (três) primeiros dias úteis após a seleção, via carta assinada pela curadoria do salão, despachada pelo correio ou por e-mail.
5.5. Serão selecionados 20 (vinte) trabalhos para integrar a mostra. Dentre eles, 4 (quatro) serão premiados. Um dos 4 (quatro) prêmios oferecidos será destinado, exclusivamente, a um artista anapolino. Isto não impedirá que outros artistas anapolinos estejam entre os três premiados.
5.6 Entre os 20 trabalhos selecionados 3 (três) deverão ser, obrigatoriamente, de autoria de artistas anapolinos. Isto não impedirá que outros artistas anapolinos estejam entre os dezessete selecionados.
5.7 No caso de desistência ou não localização de um selecionado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Curadoria examinará a possibilidade ou não, de convocação de um 21º selecionado pela Comissão de Seleção, para eventual caso de substituição.
5.8 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.
5.9 Somente serão expostos os trabalhos selecionados, não sendo permitidas substituições ou modificações dos mesmos após a seleção.

6. DO TRANSPORTE

6.1 Os artistas selecionados não residentes em Anápolis deverão enviar seus trabalhos por conta própria, acompanhados de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado).
6.2 A devolução dos trabalhos dos artistas selecionados, não residentes em Anápolis será de inteira responsabilidade dos mesmos. O artista deverá contatar, solicitar e custear a retirada das obras, como também informar à Curadoria do Salão o meio de transporte que fará a coleta (correios, empresas de transporte terrestre ou aéreo etc.), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do Salão. Caso este prazo não seja observado, as obras serão incorporadas ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures, Unidade Cultural vinculada à Secretaria de Cultura.

6.3 Recomendam-se que os trabalhos selecionados sejam acondicionados em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo PVC ou similares), se necessário, com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.
6.4 Os artistas residentes em Anápolis terão 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento do Salão, para retirarem seus trabalhos. Caso este prazo não seja observado, as obras serão incorporadas ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures, Unidade Cultural vinculada à Secretaria de Cultura.
6.5 A Galeria Antônio Sibasolly oferece espaço e condições adequadas para a Mostra, entretanto, estará isenta de quaisquer responsabilidades em caso de eventuais sinistros.

7. DA MONTAGEM

7.1 Caberá exclusivamente à Curadoria do Salão o conceito da montagem da Mostra.
7.2 Os trabalhos selecionados serão montados pela equipe de montagem do Salão.
7.2.1 O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra e/ou reparos de equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a produção e manutenção dos mesmos.
7.2.2 Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do espaço do Salão.
7.2.3 Trabalhos que eventualmente tenham sido danificados durante o transporte para o Salão, só serão expostos se houver tempo hábil para sua restauração e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista.
7.3 Os artistas selecionados na categoria “performance” arcarão com todas as suas despesas. Os horários de exibição serão acertados com a Curadoria.
7.4 Artistas que inscreverem instalações ou trabalhos que devam ser montados no local da exposição, deverão anexar ao seu Projeto especificações claras sobre a montagem. Estas poderão ser utilizadas, também, para reprodução em catálogo, em caso de seleção. O artista poderá, ainda, acompanhar a montagem de seu trabalho no local, em data a ser determinada pela Produção do Salão, desde que assuma todas as despesas.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. A divulgação dos premiados e a entrega dos cheques simbólicos se darão em solenidade de abertura do 21º Salão Anapolino de Arte, no dia 30 de julho de 2015.
8.2. Dos vintes trabalhos selecionados, serão premiados 04 (quatro) cabendo aos outros apenas a divulgação de seus trabalhos por meios midiáticos, pela publicação em catálogo e durante o período da Mostra.
8.3 O Salão Anapolino de Arte conferirá 4 (quatro) Prêmios de Aquisição no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais), menos impostos, para 4 (quatro) artistas escolhidos entre os vinte selecionados. Um dos 4 (quatro) prêmios oferecidos será destinado, exclusivamente, a um artista anapolino.
8.4 A premiação será realizada por uma Comissão composta por 03 (três) membros e o Curador, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.
8.5 Será premiado o artista independente do número de trabalhos inscritos, ou seja, o prêmio é para o conjunto dos trabalhos selecionados.
8.6 O artista premiado receberá o prêmio em agência bancária, onde seja titular de conta corrente individual ou conjunta.
8.7. Para o recebimento da premiação, o artista deverá fornecer recibo.
8.8. O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais.
8.9. A Comissão Organizadora do Salão não se responsabilizará por eventuais despesas dos artistas ou grupos selecionados (hospedagem, alimentação, passagem, traslado local), incluindo despesas com remessa, transporte ou montagem dos trabalhos.

9 – DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS

9.1. Serão utilizados os espaços expositivos da Galeria Antônio Sibasolly e anexo da galeria.
9.2. O artista disporá das seguintes medidas máximas para apresentação dos trabalhos: Trabalhos bidimensionais: 3 metros de largura por 2 de altura válidos para o conjunto dos três trabalhos. Trabalhos tridimensionais: 2 metros de largura, por 2 metros de profundidade por 2 metros de altura, válidos para o conjunto dos três trabalhos. Instalações – 9 metros quadrados de área. Instalações de parede – 3 metros de largura por 2 metros de altura e 1 metro de profundidade. Trabalhos que excederem a essas especificações não serão aceitos. Não há dimensões mínimas.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações referentes ao processo seletivo serão efetuadas mediante publicação no mural da Secretaria Municipal de Cultura, sito na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, e no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br .
10.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
10.3. O conjunto de trabalhos premiados ficará aos cuidados da Secretaria Municipal de Cultura e será incorporado ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures.
10.4. Os trabalhos expostos não poderão ser alterados nem retirados antes do término do Salão.
10.5. A reprodução parcial ou integral de imagens das obras em mostra poderá ser feita, divulgada e comercializada pela Secretaria Municipal de Cultura como marketing em todo tipo de mídia falada, escrita e televisiva, na produção de CD-ROM e veiculação e website, ilustração de camisetas, souvenires e produtos diversos promocionais do Salão.
10.6. Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 21º Salão Anapolino de Arte, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

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Mais informações:
Galeria Antônio Sibasolly - Anápolis (GO)
Centro: praça Bom Jesus, 101, tels. (62) 3237-3000 / 3047.
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
26 de Junho de 2015

Abertura da mostra
30 de Julho de 2015

Término da mostra
18 de Setembro de 2015
 

DEMAIS INFORMAÇÕES
20ª edição do Salão Anapolino de Arte

Comissão de Seleção e Premiação - 2014
Fernando Oliva, Luciana Paiva e Marcus Lontra

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Residência Artística | Paço das Artes | São Paulo

O Paço das Artes recebe até 15/05/15 inscrições para o edital de Residência 2015, com objetivo de selecionar dois projetos inéditos nas seguintes categorias: Residência Artística e Residência Curatorial. 

O projeto curatorial deve levar em consideração o contexto da instituição. Com duração de três meses, o programa contempla o desenvolvimento do projeto proposto, seguido de produção e acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura, em data a ser definida pela instituição. Em sua segunda edição, a Residência Paço das Artes é destinada a artistas e curadores, já inseridos no sistema das artes, o que o diferencia da convocatória da Temporada de Projetos, que desde 1997 seleciona artistas, curadores e críticos em início de carreira. 

Prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao artista selecionado e prêmio de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao curador selecionado. 

Os selecionados poderão ter acesso ao ateliê Paço das Artes (localizado no Espaço Subsolo) para o desenvolvimento da residência, passagem e hospedagem (para os não residentes em São Paulo), auxílio para a compra de materiais e suporte para a produção das obras e montagem da exposição a ser realizada no final da residência, entre outros. 

Confira o edital completo: 
1. OBJETIVO 
O programa de Residência Paço das Artes, com duas modalidades de participação, é um novo 
edital aberto pela instituição, que já contava com o Edital da Temporada de Projetos – 
programa criado em 1997 e dedicado às produções artísticas, curatoriais e críticas emergentes. 
Os principais objetivos do Programa de Residência Paço das Artes são: 
1.1 Aprofundar e ampliar o apoio à produção e pesquisa sobre a arte contemporânea. 
1.2 Receber pelo período de três meses um projeto de um artista e um projeto de curadoria na 
instituição, que realizarão ao término desse período uma exposição no Paço das Artes, 
localizado à Avenida da Universidade, 1, Cidade Universitária. 
1.3 Estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre a arte contemporânea. 
1.4 Formar novos públicos para a arte contemporânea. 
1.5 Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais. 
2. DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO 
A) Residência Artística: Será selecionado um projeto inédito e individual a ser desenvolvido no 
Paço das Artes durante 03 (três) meses. O período de residência contempla o desenvolvimento 
do projeto proposto, produção e acompanhamento da montagem da exposição até a sua 
abertura. Aproximadamente 1 (um) mês antes do término da residência, a instituição dará 
início à produção da exposição. 
B) Residência Curatorial: Será selecionado um projeto de curadoria para desenvolvimento de 
pesquisa e exposição. O projeto deve levar em consideração o contexto do Paço das Artes. O 
período de residência contempla o desenvolvimento do projeto proposto, além da produção e 
acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura. Aproximadamente 1 (um) 
mês antes do término da residência, a instituição dará início à produção da exposição. 
3. DAS CONDIÇÕES 
3.1. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos, nesse 
caso possuir RNE, e ter acima de 18 anos; 
3.2 É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, 
servidores, prestadores de serviço ligados diretamente à Associação e membros do Conselho 
de Administração e seus parentes de até 3° grau; 
4. DA INSCRIÇÃO 
4.1 O Paço das Artes abre inscrições para a Residência Artística e Curatorial 2015. A Residência 
Paço das Artes abrange projetos artísticos em diversas linguagens: pintura, gravura, desenho, 
escultura, objeto, instalação, fotografia, videoarte, videoinstalação, performance, happening, 
multimídia, novas mídias (eletrônicas e digitais), arte online, ciberarte, software arte; bem 
como propostas curatoriais. 
4.2 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para o Edital de Residência Paço 
das Artes 2015. 
4.3 Serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais e de curadoria. 
4.4 As inscrições ocorrerão de 15 de abril a 15 de maio e poderão ser realizadas pessoalmente 
no Paço das Artes ou por Correio. 
4.5 O formulário de inscrição deve ser acessado no 
website 
da instituição 
(www.pacodasarte.org.br). 
4.7 Para se qualificar para a avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos 
impressos: 
a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site da instituição); 
b) currículo atualizado com indicação de participação em mostras individuais e/ou coletivas 
e/ou em curadorias realizadas que possam evidenciar a trajetória do artista/curador. No caso 
de projeto de artista, o proponente deve anexar portfólio contendo até 10 imagens. O 
portfólio não deve ultrapassar o tamanho A4 e no caso de apresentação em CD ou DVD, esta 
não deve ultrapassar 5MB. Trabalhos em vídeo não devem exceder a duração de 10 minutos. 
c) breve apresentação do projeto, memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, 
projeto, equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré- 
orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação 
financeira); 
4.8 O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do 
artista e/ou curador, devendo ser entregue pessoalmente na recepção do Paço das Artes ou 
pelos Correios, aos cuidados do Núcleo de Projetos. 
4.9 Para a entrega no Paço das Artes devem ser respeitados os horários de funcionamento da 
instituição (vide site). 
4.10 Para o envio da inscrição pelos Correios, o material deverá conter o aviso de recebimento 
(AR), no seguinte endereço: 
Paço das Artes 
Avenida da Universidade, 1 
Cidade Universitária 
São Paulo – SP 
CEP: 05508-040 
4.11 Para o caso de envio pelos Correios será considerado o registro de postagem. 
4.12 Os projetos não selecionadas não serão devolvidos e o material será inutilizado. 
5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO 
5.1 Serão levados em conta: 
a) prática, percurso artístico e/ou percurso curatorial; 
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual; 
c) grau de inovação do projeto; 
d) viabilidade do cronograma proposto; 
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa; 
f) clareza no memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta. 
6. DA SELEÇÃO 
6.1 A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 05 (cinco) 
críticos/artistas/curadores convidados pela Associação. 
6.2 Além de um projeto de Residência Artística e um de Residência Curatorial, a comissão 
deverá selecionar 03 (três) projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria. 
6.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado 
será chamado o primeiro suplente da lista. 
6.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões. 
6.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no site 
www.pacodasartes.org.br 

7. DAS CONDIÇÕES DE RESIDÊNCIA PAÇO DAS ARTES 2015 
7.1 São benefícios dos selecionados: 
a) Prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao artista selecionado e prêmio de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao curador selecionado. No caso de coletivo artístico 
ou projeto de mais de um curador, apenas o representante receberá o prêmio. O pagamento 
do prêmio é dividido da seguinte forma: 50% no início da residência e 50% ao final. 
b) Acesso ao ateliê Paço das Artes, no subsolo da instituição, para o desenvolvimento da 
residência. 
c) Caso o artista ou curador não resida em São Paulo, receberá uma (01) passagem (ida e volta) 
em território nacional e hospedagem durante o período de residência (três meses) em local a 
ser definido pela instituição. 
d) Suporte de até 40 horas de profissionais técnicos para auxiliar nas necessidades técnicas do 
projeto. 
e) Suporte de até 20 horas de profissionais orientadores, artistas/críticos ou curadores 
especializados, indicados pela instituição e/ou pelo proponente para acompanhamento do 
projeto. 
f) O artista e o curador selecionados deverão realizar ao menos 03 encontros abertos ao 
público (cada) para apresentação do projeto/processo de residência. 
g) Uma exposição apresentada no Paço das Artes em espaço e data de acordo com a agenda 
da instituição. 
h) O projeto de Residência Artística selecionado poderá contar com um montante de até R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas que compõem o 
projeto e sua exposição. Tais como: produção da obra, compra de materiais para 
desenvolvimento de obra, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual 
para exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, 
designer, projeto arquitetônico, impressão de folder, entre outros itens necessários para a 
completa execução do projeto selecionado. Estes valores serão administrados pela instituição, 
de acordo com suas normas de funcionamento. 
OBS.: Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a, c, d, e do presente edital. 
i) A proposta de Residência Curatorial poderá contar com um montante de até R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas do projeto, tais como: 
pesquisa das obras, compra de materiais para desenvolvimento da obra, possíveis taxas de 
empréstimo, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual para 
exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, designer, 
projeto arquitetônico, impressão de folder, entre outros itens necessários para a completa 
execução do projeto selecionado. Este valor será administrado pela instituição, de acordo com 
suas normas de funcionamento. 
OBS.: Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a, c, d, e do presente edital. 
j) Ter o seu projeto divulgado no site do Paço das Artes. 
k) O período de residência e exposição será definido pelo Paço das Artes. 
OBSERVAÇÕES: 
a) Os materiais gráficos que fazem parte da residência e exposição deverão ser submetidos à 
aprovação institucional. 
b) caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de 
entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS: 
a) Assinar contrato com a Associação. 
b) Dar os créditos ao Paço das Artes sempre que expuser ou difundir o projeto realizado com o 
apoio do Edital de Residência Paço das Artes 2015. As logomarcas do Paço das Artes e do 
Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças 
gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou 
“Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua 
veiculação. 
c) Realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto ao final da 
Residência. 
d) Realizar encontro com o Educativo do Paço das Artes sobre o processo de residência e 
proposta expositiva 
e) Realizar gratuitamente palestra em local fora do Paço das Artes tais como equipamentos da 
Secretaria de Cultura caso seja solicitado. 
f) Comparecer ao Paço para cumprir uma carga horária mínima de 10h semanais para a 
realização do projeto e apresentar relatório quinzenal de atividades realizadas fora da 
instituição relacionadas ao projeto. 
g) Realizar em colaboração com a equipe do Paço, presencialmente ou à distância, os 
procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de Residência sem ônus 
para a instituição necessariamente no período de 30 dias úteis antes do início de suas 
atividades. 
h) As imagens dos projetos desenvolvidos, bem como quaisquer informações referentes à 
Residência Paço das Artes 2015, poderão ser utilizadas em diferentes meios de comunicação a 
critério do Paço das Artes. 
OBSERVAÇÃO: 
a) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis 
remontagens das mesmas durante o período da mostra dos projetos Residência 2015. 
9. DA DIVULGAÇÃO 
9.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá entre os meses de junho e julho de 2015 através 
do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). O artista e o curador selecionados serão 
notificados por e-mail, correio e/ou telefone. 
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM 
10.1. Pela adesão à presente Convocatória, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser 
selecionado (a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da 
produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos 
projetos. 
10.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas 
imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem 
comercialização. 
10.3. É responsabilidade do artista e curador selecionados obterem licenças de direitos de 
propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem 
utilizadas em seu projeto. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição 
da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida e apresentadas antes do 
período expositivo. 
11. DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador 
selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, 
sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória. 
11.2 Os esclarecimentos referentes ao Edital de Residência Artística e Curatorial serão 
prestados pelo telefone 3814-4832 – Ramal 118, das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, ou 
pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br. 
11.3 O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta 
Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição 
do projeto. 
11.4 Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação 
Paço das Artes. 

 
Mais informações: 
Paço das Artes 
Cidade Universitária: av. da Universidade, 1, tel. (11) 3814-4832. Ter. a sex., 11h30/19h; sáb., dom. e feriados, 12h30/17h30. www.pacodasartes.org.br