sábado, 27 de julho de 2013

5ª Bolsa Pampulha - Belo Horizonte (MG)

O Museu de Arte da Pampulha (MAP) recebe até 20/08/13 inscrições para a 5ª edição do Projeto Bolsa Pampulha. Serão selecionados 10 artistas/bolsistas, que passarão por um período de cinco meses de residência em Belo Horizonte (MG), acompanhados por críticos, curadores e artistas, na produção de obras, organização de exposições individuais ou coletivas e registro através da edição de um catálogo.
O regulamento do Bolsa Pampulha 2013, a ficha de inscrição e as orientações sobre a documentação exigida, estão disponíveis no site pbh.gov.br/cultura e no portal bhfazcultura.pbh.gov.br.
Cada artista ou coletivo selecionado será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$9.500,00, repassados em cinco parcelas mensais e consecutivas de R$1.900,00 a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento das atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte. A AMAP, em parceria com o Centro Cultural UFMG, disponibilizará aos artistas participantes do Projeto um ateliê coletivo.


Mais informações:
Museu de Arte da Pampulha
» Av. Dr. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, Belo Horizonte (MG), tel. (31) 3277-7946. map.fmc@pbh.gov.br
map@pbh.gov.br
CRONOGRAMA
Inscrições abertas
20 de Agosto de 2013
DEMAIS INFORMAÇÕES
30º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte (MG) / Bolsa Pampulha - 2010

Selecionados - 2010:
Ana Moraes (MG), Clara Ianni Urbinatti (SP), Cleverson Salvaro (PR), Daniel Murgel (RJ), Douglas Pego (MG), Joacélio Batista (MG), Márcio Shimabukuro (SP), Rodrigo Cass (SP), Rodrigo Freitas (MG) e Vicente Pessôa (MG).

quinta-feira, 25 de julho de 2013

20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande (SP)

A 20ª edição do Salão de Artes Plásticas da Praia Grande recebe até 30/08/13 inscrições de artistas de todo o Brasil. A seleção ocorre em duas fases e as obras dos artistas selecionados são exibidas a partir de 24/10/13, no Palácio das Artes da Praia Grande (SP).
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Premiação:
1° Prêmio: R$ 8.000,00
2° Prêmio: R$ 5.000,00
3° Prêmio: R$ 4.000,00
4° Prêmio – Menção Honrosa: R$ 3.000,00

Confira o regulamento no site: http://www.palaciodasartespg.com.br/2013/07/20-salao-de-artes-plasticas-regulamento.html

CRONOGRAMA
Inscrições abertas
30 de Agosto de 2013

Abertura da exposição
24 de Outubro de 2013

4º Concurso Fotolivro Iberoamericano 2013 (Inscrições até 30/08/2013)

A convocatória está aberta a profissionais, estudantes de fotografia e fotógrafos da América Latina, Espanha e Portugal.
Com o objetivo de divulgar jovens talentos da fotografia ibero-americana no mundo e abrir um espaço de diálogo visual mais enriquecedor, convoca seu 4.o Concurso Fotolivro Iberoamericano 2013.
Os participantes deverão ter nascido ou residir em algum país ibero-americano. O período de inscrição vai até 30 de agosto de 2013.
Prêmios
Primeiro lugar
Publicação do trabalho ganhador em um livro com distribuição internacional em espanhol e inglês.
50 exemplares do livro para o autor.
Divulgação mediante a destinação de 200 livros de cortesia que serão enviados a importantes críticos e formadores de opinião.
Promoção e divulgação para a mídia mediante um release para a imprensa.
Exibição de seu projeto na exposição que será realizada no México em outubro.
Menções honrosas
Pacote de livros RM 2012.
Promoção e divulgação para a mídia mediante um release para a imprensa.
Exibição dos projetos na exposição que será realizada no México em outubro.

Fonte: Editorial RM / Banco Cultural 

quarta-feira, 24 de julho de 2013

8° Prêmio Internacional Arte Laguna - Veneza (Itália)

A 8ª edição do Prêmio Internacional Arte Laguna, realizado em Veneza, Itália, recebe até 30/10/13 inscrições de artistas de todo mundo nas categorias: pintura, escultura e instalação, fotografia, vídeo-arte e performance, arte virtual e digital. O valor total do prêmio, que tem temática livre, é de 180.000 €. As inscrições devem ser realizadas através do site: http://www.artelagunaprize.com/index.php/languages/portuguese.html.

Além de oferecer 7 mil euros para o ganhador de cada categoria, o Prêmio oferece uma exposição coletiva dos finalistas, residências, exposições individuais e coletivas, participação em festivais internacionais, publicação no catálogo oficial e uma rede de oportunidades. Artistas inscritos até 09/10/13, também concorrem nas modalidades "Artist in Residence" e "Business for Art". Artist in Residence selecionará artistas para residências em na Itália, na Índia, na Islovênia

Prêmios:

PRÊMIOS INSTITUCIONAIS
Pintura: Euro 7,000.00*
Escultura e Instalação: Euro 7,000.00*
Arte Fotográfica: Euro 7,000.00*
Vídeo Arte e Performance: Euro 7,000.00*
Arte Virtual e Digital: Euro 7,000.00*
* Em todos os prêmios em dinheiro será feita, conforme exigido por lei, a retenção na fonte de 25% a título de imposto. Os prêmios em dinheiro serão entregues na Cerimônia de Premiação.

PRÊMIOS "ARTIST IN GALLERY"
Colaborações com galerias internacionais, exposições que incluem: produção, apoio para os custos de transporte (máx. € 500) e a publicação de um catálogo dedicado ao artista selecionado.

PRÊMIO "BUSINESS FOR ART"
Reservado para os artistas que participam com duas obras na mesma seção.

Riva 1920: colaboração com a empresa
Apresentação de um projeto de arte para a criação de uma obra ou um objeto com o uso de madeira briccola. O projeto selecionado será construído na empresa.
O prêmio inclui 10 dias de estadia e alojamento com uma bolsa de trabalho de € 300 e criação da obra em duas cópias, das quais uma será de propriedade da empresa e será apresentada no Salão do Móvel em Milão, em abril de 2014.


PRÊMIOS "ARTIST IN RESIDENCE"
Reservado para os artistas que participam com duas obras na mesma seção, inscrições até o dia 09 de outubro de 2013

Loft Miramarmi: residência de arte em Vicenza, no distrito do mármore, por 1 mês, para 2 artistas + realização de um projeto + “open day”.
A residência inclui: Alojamento, estudo, “workshop”, realização de um projeto com o utilizo do mármore, bolsa trabalho de € 500 (euros) e exposição final.

Fundição Artística Batalha: residência de arte em Milão por 1 mês para 1 artista + realização do projeto apresentado em bronze + “open day”.
A residência inclui: alojamento, a implementação do projeto na histórica fundição com assistência em todas as fases de execução, exposição final, bolsa trabalho de € 300 (euros).
Ao final da inscrição será solicitado o ínvio de um projeto, em base ao qual, o vencedor será escolhido. O trabalho criado será de propriedade do artista e uma cópia permanecerá na Fundição.

Índia ART residency: residência de arte em Nurember por 1 mês para 1 artista + exposição final.
A residência inclui: viagem, alojamento, bolsa trabalho de € 500 e exposição final em galeria. Uma das obras criadas durante a residência será de propriedade do “partner”.

Nuremberg ART residency: residência de arte em Nurember por 1 mês para 1 artista + exposição final.
A residência inclui: alojamento, “workshop” e realização do projeto com mestres do vidro.
Ao final da inscrição será solicitado o ínvio de um projeto, em base ao qual, o vencedor será escolhido. O trabalho criado será assinado também pelo mestre do vidro e será de propriedade do artista e uma cópia permanecerá na escola.

Escola de Vidro Abate Zanetti: residência de arte em Veneza por 1 mês para 1 artista + realização do projeto apresentado em vidro + “open day”.
A residência inclui: alojamento, “workshop” e realização do projeto com mestres do vidro
Ao final da inscrição será solicitado o ínvio de um projeto, em base ao qual, o vencedor será escolhido. O trabalho criado será assinado também pelo mestre do vidro e será de propriedade do artista e uma cópia permanecerá na escola.

Art Stays: residência de arte na Eslovênia, durante 7 dias para 2 artistas.
Cada residência inclui: alojamento, refeições, estudo, material de base para a realização dos trabalhos (a ser concordado), assistência de curadoria e participação ao festival ART STAYS – Festival Internacional de Arte Contemporânea e, principal evento anual de artes visuais na Eslovênia. Uma das obras realizadas permanecerá como propriedade da Art Stays.


PRÊMIOS ESPECIAIS
Open: participação da exposição em Veneza por 1 mês para 1 artista.
A participação inclui: assistência de curadoria e participação ao Open Exposição Internacional de Esculturas e Instalações de Veneza que, será realizado em 2014, em concomitância com o Festival de Cinema de Veneza. Reservado para os artistas que se inscreverem nas seções de escultura e instalações.
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Mais informações:
http://www.artelagunaprize.com/index.php/languages/portuguese.html
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
30 de Outubro de 2013

domingo, 21 de julho de 2013

10º Salão de Arte Contemporânea de Marília (SP)

O 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília (SP) recebe, até 20/08/13, inscrições de artistas de todo o Brasil. Os selecionados participam de exposição no Marília Shopping (na Rua Tucunarés, nº 500), entre 19/09 e 05/10/13, e concorrem a prêmios de R$ 5.000,00 (1º lugar) e : R$3.000,00 (2º lugar).

Confira o regulamento:

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, torna público que será realizado o 10º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE MARÍLIA, evento destinado a reunir, catalogar e expor obras de artistas marilienses, regionais, nacionais e estrangeiros, com o objetivo a valorizar a arte como expressão da cultura, oferecendo oportunidade aos artistas de difundir, revelar e comercializar seus trabalhos, e proporcionar ações educativas e formação de público.

§ único. O 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada através da Portaria do Executivo nº 28.492, de 26 de junho de 2.013 e obedecerá às disposições do presente Regulamento.

Art. 2º. A abertura oficial do 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília ocorrerá no dia 19 de setembro, no Marília Shopping, na Rua Tucunarés, nº 500, permanecendo aberto ao público para visitação até o dia 05 de outubro de 2.013, das 10 às 22h.

§ único. O Cronograma com as demais etapas do evento é parte integrante deste Regulamento.

Capítulo II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º. Poderão participar do evento artistas brasileiros e estrangeiros, desde que residentes no país há pelo menos 2 (dois) anos.

§ 1º. Artistas brasileiros residentes no estrangeiro também poderão participar desde que respeitadas as normas deste Regulamento.

§ 2º. Nenhum membro da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora poderá ter trabalho próprio inscrito no 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília.

§ 3º. A vedação de que trata o parágrafo anterior estende-se aos parentes dos membros das Comissões até o terceiro grau, bem como a inscrição de artistas cujo professor porventura seja membro da Comissão Julgadora.

Art. 4º. Os interessados deverão fazer sua inscrição gratuitamente na Secretaria Municipal da Cultura, sita à Rua Lupércio Garrido, nº 44, CEP 17501-443, na Galeria M. de Artes, sita à Rua XV de Novembro, 367, Cep: 17500-050, ambas no Centro, em Marília - SP, ou através dos correios, com data máxima de postagem até 14 de agosto de 2.013.

§ 1º. A ficha de inscrição, bem como cópia do presente Regulamento, poderá ser obtida pessoalmente na sede da Secretaria Municipal da Cultura ou encontrada nos sites: www.culturamarilia.blogspot.com.br, www.uhuuu.com.br, www.mariliashopping.com.br ou elammarilia.blogspot.com.br.

§ 2º. A ficha de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser preenchida em letra de forma legível, assinada pelo artista e entregue nos mesmos endereços do Art 4º.

Art. 5º. Em cada Salão é realizado um Workshop onde todo artista inscrito tem o direito de participar mesmo que as suas obras não forem classificadas.

Art. 6º. Cada artista poderá inscrever-se em até 2 (duas) modalidades de artes visuais, nas seguintes linguagens: desenho, gravura, fotografia, instalação, escultura, pintura, novas mídias e performance.

§ único: Em novas mídias, serão aceitas, entre outras, obras em multimídia, vídeo, etc.

Art. 7º. O artista interessado deverá inscrever-se com 2 (duas) obras se for desenho, gravura, fotografia, escultura e pintura e com apenas 01 (uma) se for na linguagem de instalação, performance ou novas mídias.

§ único: Não serão aceitas obras perecíveis ou que possam oferecer risco ao local expositivo, bem como às pessoas que nele transitem.

Art. 8º. Somente serão aceitas inscrições de trabalhos inéditos, de autoria do próprio artista, produzidas a partir do ano de 2011 e que não tenham sido premiadas em outros Salões de Arte.

Art. 9º. Os trabalhos de desenho, pintura, gravura e fotografia deverão ser enviados devidamente montados, com dimensões máximas de 1,50m de altura e 2,00m de largura, sendo que as instalações deverão ocupar um espaço máximo de 4,00m².

§ único: A montagem da instalação correrá por conta do artista, incluindo o material básico necessário.

Art. 10. A inscrição deverá estar acompanhada de uma descrição ou desenho da montagem do trabalho, bem como conter o currículo artístico, as fotos dos trabalhos inscritos em dimensão de 20 x 30cm ou 20 x 25cm, contendo no verso o nome do artista, o título, a data, a técnica, a dimensão e o valor da obra, ou um vídeo ou CD dos trabalhos inscritos.

§ 1º. Com o objetivo de demonstrar o envolvimento do artista com o segmento contemporâneo e a atualização do tema, o participante poderá apresentar projeto do conjunto das obras, devidamente documentado com planta e fotos ainda que sejam da maquete do mesmo.

§ 2º. As fotos, os portifólios, os currículos e os projetos não serão devolvidos.

Art. 11. As despesas decorrentes de seguro, frete e embalagem para envio das obras para a 2ª etapa, bem como sua retirada no final do evento, serão de responsabilidade exclusiva do artista.

Capítulo III
DA SELEÇÃO

Art. 12. A seleção dos trabalhos será realizada em 2 (duas) etapas, por uma Comissão Julgadora composta no mínimo por 3 (três) críticos, todos com reconhecida atuação na área.

§ 1º. Na 1ª etapa serão aceitas apenas fotografias, portifólios e vídeos ou CD das obras, as quais deverão ser enviadas para o endereço indicado no artigo 4º deste Regulamento.

§ 2º. Os artistas cujas obras forem pré-selecionadas serão comunicados pela Comissão Organizadora do evento, para o envio das obras que participarão da 2ª etapa.

§ 3º. A 2ª etapa terá caráter eliminatório para a participação na exposição e definirá a premiação.

§ 4º. As obras deverão ser enviadas para a sede da Galeria Municipal de Artes Plásticas de Marília, instalada na Rua XV de Novembro, nº 367, Centro, CEP 17 500 050, Marília - SP.

Art. 13. A Comissão Julgadora terá total autonomia e liberdade de seleção, não cabendo nenhum recurso das suas decisões.

Capítulo IV
DA MONTAGEM

Art. 14. Os trabalhos selecionados serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica de espaço físico.

Art. 15. Caberá exclusivamente à Secretaria Municipal da Cultura e à Curadoria do Salão o conceito de montagem da mostra.

§ único: O evento terá uma Sala Especial para homenagear e divulgar a obra de algum artista ou de alguma manifestação artística específica.

Capítulo V
DA PREMIAÇÃO

Art. 16. O 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília a princípio distribuirá os seguintes prêmios:

1º) Prêmio Ouro Banco Bradesco: R$5.000,00 (Cinco mil reais)
Prêmio Prata Banco Bradesco: R$3.000,00 (Três mil reais)

§ 1º. Objetivando incentivar e valorizar a participação dos artistas, poderão ser incluídos novos prêmios, bem como aumentados os valores dos já instituídos.

§ 2º. Qualquer inclusão de prêmio e/ou aumento de valor só poderá ocorrer até 1 (um) dia antes da data da seleção para premiação, devendo, obrigatoriamente, ser publicada no órgão oficial do Município.

§ 3º. A atribuição dos prêmios caberá exclusivamente à Comissão Julgadora.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os artistas selecionados não poderão alterar ou retirar suas obras antes do término do evento, mesmo em caso de venda.

§ único: Por ter objetivo cultural a Secretaria Municipal da Cultura não trabalha diretamente com a comercialização de obras de arte, podendo, no entanto, facilitar o contato entre os eventuais interessados e os artistas.

Art. 18. As obras não retiradas no prazo fixado no Cronograma ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Marília, a qual decidirá a sua destinação.

Art. 19. A Prefeitura Municipal de Marília e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por eventuais danos causados às obras durante o transporte e comunica que não possuem vínculo com seguro.

Art. 20. A entrega ou o envio da ficha de inscrição implicará na total aceitação das disposições deste Regulamento.

Art. 21. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 22. Este Regulamento será publicado no Diário Oficial do Município de Marília, bem como afixado na sede da Secretaria Municipal da Cultura.

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Mais informações:
Denise Campos Justino (organizadora do evento)
(14) 9601 4511
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Marília Shopping
Jardim Maria Martha: r. Tucunarés, 500, tel. (14) 3402-9500 - Fax: (14) 3402-9643. Seg. a dom., 10h/22h. www.mariliashopping.com.br
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
20 de Agosto de 2013

Projeto Red Bull House of Arts 2013/2014

O Projeto Red Bull House of Arts recebe, até 16/08/13, inscrições de artistas de todo o Brasil. Nesta edição, 12 artistas serão selecionados em duas etapas. O primeiro grupo de 14/10 a 09/12/13, e o segundo de 10/02/14.
Os interessados devem fazer download da ficha de inscrição através do link (http://www.redbull.com.br/cs/Satellite/pt_BR/Article/Red-Bull-House-of-Art-abre-inscri%C3%A7%C3%B5es-para-temporada-2013/2014-021243353366500).

O processo seletivo é gratuito e composto de análise de portfólio, seleção e entrevistas. O projeto não arca com despesas referentes à passagens e hospedagem de artistas residentes fora da cidade de São Paulo.

O projeto consiste em um espaço de convivência artística com ateliês individuais, estúdios coletivos e espaço expositivo. É uma plataforma de experimentação que possibilita a interação entre os artistas residentes, suas redes pessoais e o público visitante. Nas edições anteriores, a Red Bull House of Art foi realizada em locais conectados com a história da cidade de São Paulo como o Hotel Central, na Avenida São João, e o Edifício Sampaio Moreira - ambos no centro da cidade. O novo endereço ainda não foi divulgado.
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Confira o regulamento:
1 - Denominação e Finalidade
O que é a Red Bull House of Art?
A Red Bull House of Art é uma residência artística para artistas brasileiros com sede em São Paulo.
Red Bull House of Art visa ser:
a)Um Projeto que busca incentivar e apoiar a formação e produção emergente de arte contemporânea.
b) Uma plataforma de compartilhamento de diversas atividades artístico/culturais – arte, música, comunicação, dança.
c) Uma forma de existência que se concentra na força viva da experimentação.
d)Uma convergência de ações e pensamentos que integrem a produção, a reflexão, a crítica, a educação de setores interdisciplinares (música, teatro, literatura...) e eventos sociais.
e)Um laboratório de vivências e convivências que além de incluir exposições, bate-papos, palestras, intercâmbios, incluam a troca de experiências entre si e também interação/comunicação ativa com a situação artística contemporânea.
f) Um polo agregador da comunidade artística com o público local.
g) Um work in progress – um projeto sempre em construção
Parâmetros esses que, dada a flexibilidade de sua natureza experimental, constituirão a identidade da Red Bull House of Art.









Residência
A Red Bull House of Art configura-se como uma Residência Artística com duração de dez (10)* semanas para cada edição destinada a jovens artistas brasileiros. O modelo de Residência conta com a presença diária do artista em um atelier disponibilizado pelo Projeto.
Em cada edição serão contemplados 6 (seis) artistas. A participação na Residência será feita através de edital aberto seguido de seleção.
A seleção será realizada por um júri composto por profissionais da área. Integrantes da equipe Red Bull participarão da seleção com a finalidade de auxiliar e esclarecer questões específicas do Regulamento e dos Termos de Condições.
Requisitos
• A Residência destina-se a artistas jovens brasileiros.
• Os artistas devem, preferencialmente, ser desvinculados de 
 compromissos profissionais com Galerias.

• A Residência aceitará artistas de todo o país, porém não se 
responsabiliza pela moradia do artista em São Paulo. Os artistas devem residir na cidade de SP, mesmo que, originalmente, sejam de outros estados do Brasil.
• Não há restrições quanto à formação acadêmica.
• O artista deve estar aberto a experimentar um modo de trabalho onde a experimentação e as trocas de idéias 
 sejam, em primeiro lugar, o estímulo da produção.
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2 – REGULAMENTO
• Das Inscrições:
• 
2.1 A Red Bull House of Art abre inscrição para 2 (duas) Edições da Residência na área de Artes Visuais. 
Calendário para as próximas 2 (duas ) Edições: 
1a Edição De 14/10 a 09/12 (2013)* 2a Edição De 10/02 a 21/04 (2014)** 
*A primeira edição será de 9 semanas.
** A segunda edição terá uma pausa para o feriado de Carnaval já previsto no cronograma, totalizando 10 semanas de ocupação.
Inscrição, entrevista e comunicação dos selecionados para 1a. e 2a. Edição:
Data de inscrição: 27 de Junho a 10 de Agosto (2013) Entrevistas: 26 e 27 de Aagosto (2013)
Comunicação dos selecionados: 29 de Agosto (2013)
2.2 Asinscriçõessãogratuitas.
2.3 Inscriçõesabertasajovensartistasbrasileiros.
2.4 ParaparticipardaResidênciaoartistadeveráse inscrever, enviar seu porfólio e ser aprovado pelo júri.
. 2.5 O artista poderá se inscrever com projetos e/ou trabalhos de qualquer modalidade.
. 2.6 A inscrição para a Residência é válida também para coletivos com a condição de o coletivo:
a) desenvolver trabalhos coletivos
b) nomear um representante responsável pelo grupo. (Ver Item 4.)
. 2.7 A inscrição só será válida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Ficha de inscrição preenchida, datada e assinada.
• Curriculum Vitae e portfólio digital atualizado do
artista.
O material deve ser enviado on line através do We Transfer:
redbullhouseofart.wetransfer.com para o e-mail:
residencia.artistica@redbull.com.br e não deverá exceder 5Gb.
. 2.8 Afichadeinscriçãojuntamentecomoesteeditalpodeser acessada e baixada em formato PDF através do site da Red Bull (www.redbull.com.br)
. 2.9 A entrega da documentação antes ou na data estipulada é responsabilidade dos artista. A documentação entregue em data posterior à estipulada não será válida como inscrição.
2.10 Para todos os inscritos a Equipe Red Bull House of Art enviará, por e-mail, um comunicado de recebimento.
. 2.11 O ato da inscrição implicará automática plena concordância com o Regulamento e os Termos de Condições da Residência.
. 2.12 Aos artistas selecionados será obrigatório assinatura de contrato com a Red Bull House of Art no qual se comprometem a aceitar o Regulamento e os Termos de Condições da
Residência. A não assinatura implica no cancelamento da Residência.
2.13 Caso a documentação e a ficha de inscrição estiverem incompletas a inscrição será automaticamente desclassificada.
2.14 – Os portfólios digitais não serão devolvidos. Ficarão como
parte de um banco de dados da Red Bull House of ArtDa Seleção
dos Artistas
2.15 A seleção dos artistas será realizada por um júri de 3 (três) membros sendo eles profissionais da área e convidados pela equipe Red Bull House of Art.
2.16 Artistas-curadores ou curadores-artistas que fizerem parte do júri não poderão se inscrever para a Residência.
. 2.17 A seleção dos inscritos será realizada em duas fases: a) Análise da ficha de inscrição e portfólio digital. 
b) Entrevista presencial ou por Skype.
. 2.18 As decisões do júri de seleção são de sua inteira
responsabilidade e são irrevogáveis.
Da Seleção do Júri
2.19 O júri será escolhido pela Equipe da Red Bull House of Art.
2.20 Os membros são críticos, curadores e artistas reconhecidos no campo das artes ou no universo cultural contemporâneo.
2.21 A Equipe Red Bull House of Art se reserva o direito de convidar e recontratar profissionais que já participaram de edições anteriores. Fica implícito o respeito à cláusula 5.2.
3 - Termo de Condições da Residência Red Bull House of Art
Dos artistas
3.1 É responsabilidade do artista o desenvolvimento de seu processo de criação durante o período de Residência.
3.2 A presença no ateliê deve ser diária/constante.
3.3 Ausências acima de 25% do período total da Residência serão consideradas como não comprimento dos Termos de Condições da Residência e estarão sujeitas a sanções.
3.4 É responsabilidade do artista seguir as normas dos Termos de Condições da Residência.
3.5 O artista se compromete a não colocar em risco o bem-estar dos demais residentes.
3.6 É responsabilidade do artista a preservação do espaço físico do ateliê e de bens que ali se encontrarem.
3.7 O artista se compromete a estar presente nas programações e nos encontros previamente agendados com orientadores, palestrantes e/ou público.
3.8 Estar disponível e presente em eventos organizados pelo Red Bull House of Art.
3.9 Participar e acompanhar as montagens de Mostras e Exposições.
3.10 Doar 1 (uma) obra no final da Residência para a Red Bull House of Art. Esta obra constará do acervo da Red Bull House of Art Collection.
3.11 O processo de seleção da obra a ser doada será feito pelo Curador em exercício.
3.12 A Obra doada deve ser de preferência escolhida entre as produzidas durante o período da Residência.
3.13 O artista deverá assinar contrato de doação da obra de arte selecionada.
3.14 O artista deverá assinar contrato cedendo direito de uso da imagem da obra doada à Red Bull House of Art Collection, para fins de divulgação.
3.15 O artista deverá assinar contrato cedendo direito de uso de sua imagem, para fins de divulgação feita pela Red Bull House of Art, para eventos realizados durante o período da Residência e em que ele participe.
3.16 O artista deve assinar contrato de concordância para que suas obras e seu processo de criação, desenvolvidos durante a Residência, sejam registrados, digitalizados e arquivados em dossiê, o qual fará parte de um banco de dados da Red Bull House of Art. Este material poderá ser usado para divulgação e documentação impressa (ex. catálogo) quando necessário.
3.17 A obra doada deve ser acompanhada por ficha técnica devidamente assinada e datada pelo artista. Obras Doadas que sejam Múltiplos, como gravuras, fotografias e objetos, devem vir acompanhadas de documento contendo ficha técnica e assinado pelo artista, no qual declara a tiragem que pretende fazer da mesma.
3.18 Caso solicitado o artista deverá apresentar 1 (uma) palestra sobre sua obra e processo em atividades desenvolvidas durante a residência como, por exemplo, “Encontro com artista”.
3.19 O artista deverá colaborar com as atividades do núcleo educacional da Red Bull House of Art em eventos com curadores, instituições, público em geral e escolas públicas e privadas.
3.20 Desistência, infrações ao presente regulamento ou normas legais assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem sujeitarão os residentes a sanções determinadas pela Red Bull House of Art, incluindo exclusão da Residência.
3.21 Os trabalhos desenvolvidos no período da Residência devem ser inéditos e exclusivos para exposições da Residência Red Bull House of Art., enquanto durar o período da Residência.
3.22 A cláusula anterior (3.21) continuará válida caso a Exposição Final da edição seja agendada/realizada após o término da edição vigente, ou seja, após as 10 semanas* de Residência.
4 - Da Red Bull House of Art
É responsabilidade da Red Bull House of Art:
4.1 Abrir Edital para Residência artística. Cada edição terá 10 semanas* de duração.
4.2 Selecionar/ Convidar/Contratar os profissionais da área que formarão a Comissão de Seleção.
4.3 Convidar/Contratar profissional para desenvolver o trabalho de Curadoria das edições da Residência. Cabe à Equipe Red Bull House of Art o direito de selecionar esse profissional que pode ou não ter participado na Comissão de Seleção.
4.4
Proporcionar ao artista selecionado:
a) Um atelier individual para cada artista pela duração da edição da Residência (10 semanas)*.
b)Texto de apresentação do artista escrito por profissional contratado para orientação dos artistas residentes.
c) Cada artista receberá um apoio financeiro de R$ 375,00 por semana.
d) Para o desenvolvimento do projeto artístico, o montante do apoio financeiro deve ser compatível com a demanda de
e)
f) g) h)
produção de cada artista e será analisado/aprovado pela Curadoria e pela Equipe da Red Bull House of Art.
Caso seja selecionado um coletivo o apoio financeiro será considerado como equivalente ao de um residente e um projeto coletivo.
Suporte/orientação profissional (realizada pelo Curador em exercício da edição) sobre seu projeto.
Texto crítico sobre seu projeto/obra/processo (escrito pelo Curador em exercício da edição).
Divulgação da Residência, dos artistas, dos eventos, mostras e exposições realizadas durante as edições.
Agendar, no início de cada edição, uma reunião dos
4.5
artistas com a Curadoria, Produção e Coordenação da Red Bull House of Art.
4.6 Disponibilizar suporte de uma Equipe de Produção presente diariamente no espaço.
4.7 Promover encontros/palestras com profissionais de interesse.
4.8 Realizar1(uma)ExposiçãoFinal(coletiva)dosartistasda Residência a cada término da edição da Residência.
4.9 Assegurar texto crítico da Exposição Final escrito pelo Curador em exercício da edição.
4.10 Realizar uma publicação impressa anual com as obras doadas pelos artistas das edições do ano vigente.
4.11 Registrar, digitalizar e arquivar obras e processo em dossiês e também em blog/site da Red Bull House of Art.
4.12 Resolver casos de desistência ou de quebra de contrato.
4.13 Divulgar o Projeto sempre que necessário.
4.14 A Red Bull House of Art se responsabilizará por obras roubadas ou danificadas durante as exposições.
4.15 A Red Bull House of Art não se responsabiliza por artigos furtados, uma vez que é responsabilidade do artista manter a segurança de seu atelier, mantendo-o fechado quando não estiver presente.
4.17 Na eventualidade de ocorrerem exposições nacionais ou internacionais, organizadas pele Red Bull House of Art, o projeto se compromete a convidar os artistas residentes ou ex- residentes desde que selecionados pela curadoria do evento.
5 - Dos profissionais contratados para seleção/ orientação dos artistas da Residência.
Da Comissão de Seleção (Júri)
5.1 Cada membro do Júri deve assinar contrato de prestação de serviços com a Red Bull House of Art aceitando as normas do Regulamento e os Termos de Condições.
5.2 ÉvedadaaparticipaçãodemembrosdoJúripormaisdeduas (2) edições consecutivas.
5.3 O Júri compromete-se a escrever documento de seus critérios de avaliação, o qual deve ser datado e assinado por todos os membros do júri.
5.4 O Júri compromete-se a fazer parte da Seleção e das Entrevistas dos pré-selecionados.
Do Crítico/Curador contratado para acompanhamento da Residência
5.5 Após o processo seletivo, cabe ao Curador acompanhar o processo de Residência:
5.6
a) entregar texto de apresentação do artista (dentro de prazo
predeterminado).
b) escrever texto crítico sobre as obras e processo dos artistas selecionados na edição.
c) escrever o texto das Mostras da Galeria Temporária e da Exposição Final.
Cabe ao Curador preparar a agenda de atividades da Edição.
Selecionar/convidar palestrantes cujas pesquisas estejam de acordo com as questões de interesse coletivo dos residentes. Os palestrantes – podem ser de áreas interdisciplinares, desde que abordem a questão relevante à pesquisa dos artistas.
No caso de surgir interesse em uma palestra fora do âmbito do item 5.5.1 os artistas, o curador e coordenação podem encontrar/discutir/propor a importância/relevância da palestra desejada e a viabilidade da contratação do profissional mais adequado.
Selecionar obra para ser doada pelo artista residente.
5.7 O profissional contratado deve estar presente no espaço da Red Bull House of Art no mínimo 3 dias por semana, num total de 15 (quinze) horas semanais.
5.7.1Estar presente em todas as atividades programadas pela Red Bull House of Art, sejam elas: orientações, conversas individuais com artista, palestras, encontros, montagens, mostras temporárias ou exposição final.
5.8 É de responsabilidade do Crítico/Curador a Curadoria da Exposição Final.
5.9 O Curador poderá propor visitas ou intercâmbios entre Residências.
*A primeira edição (14/10/2013 a 9/12/ 2013) será de 9 semanas.


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Mais informações: residencia.artistica@redbull.com.br.
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
16 de Agosto de 2013

Residência Artística FAAP - São Paulo

A Fundação Armando Álvares Penteado recebe até 31/07/13 inscrições para a primeira temporada de Residências Artísticas FAAP 2014. Podem participam artistas brasileiros (que residem fora do Estado de São Paulo) e estrangeiros que desejam pesquisar e desenvolver projetos na capital paulista. A taxa de inscrição custa R$ 75, 00 para brasileiros e U$S 50,00 para estrangeiros.
Os artistas interessados devem encaminhar o projeto que pretende desenvolver em São Paulo, além de documentos como cartas de recomendação, currículo, fotografia 3X4, portfólio e a ficha de inscrição. Também devem apresentar uma proposta de interação com os alunos e os professores da Fundação, por meio de palestras, workshops, parcerias, entre outras atividades.


Confira o regulamento:
1. O Edifício Lutetia destina-se à residência temporária de artistas residentes no exterior ou fora do Estado de São Paulo.
2. Os artistas deverão hospedar-se pelo período mínimo de 2 (dois) e máximo de 6 (seis) meses.
3. A seleção dos artistas será feita por FAAP, semestralmente, obedecendo o calendário da FAAP.
4. No ato da inscrição deverá ser paga taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os residentes no Brasil, ou US$ 50.00 (cinqüenta dólares norte americanos) para os residentes no exterior.
5. A taxa de inscrição não será restituída.
6. Da apresentação do projeto deverão constar:
curriculum vitae e portfolio do artista;
ficha de inscrição;
carta de recomendação;
projeto a ser desenvolvido, no qual constem: objetivo, descrição, necessidades materiais e humanas, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para compreensão da proposta;
proposta de interação do artista com a FAAP e a comunidade (por exemplo: workshops, aulas, palestras, exposições, visitas, parcerias);
prazo pelo qual o artista gostaria de ficar no Edifício Lutetia (respeitado o disposto no item 2 deste Regulamento);
pretensão eventual de se fazer acompanhar de assistente, com respectiva justificativa; pretensão eventual de se fazer acompanhar de cônjuge ou companheiro, juntamente com documento comprobatório do estado civil ou da união estável.
7. O material enviado para inscrição do projeto não será devolvido.
8.
A aprovação do projeto implicará na aceitação das seguintes
obrigações, por parte do residente: Contratação de seguro saúde, com cobertura médico hospitalar, válido no Brasil por todo o período previsto de permanência, bem como da viagem de ida e volta;
Autorização do uso institucional da imagem do artista e do projeto/obra, a ser desenvolvido pela FAAP em todos os tipos de mídia;
Cessão pelo artista à Biblioteca FAAP de material documental (p. ex.
catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho.
9. Caso o artista necessite de assistentes que não o acompanhem, deverá escolhê-los, preferencialmente, entre os alunos das faculdades mantidas pela FAAP.
10. O assistente dos artistas, que sejam indispensáveis para o desenvolvimento do projeto, poderá hospedar-se no mesmo estúdio do artista, gratuitamente (vide item 12).
11. Cônjuges ou companheiros com quem o artista viva em união estável poderão hospedar-se, no mesmo estúdio, mediante o pagamento do valor equivalente a US$ 200.00 por mês (duzentos dólares norte americanos), a ser pago no momento da entrada.
12. Nos estúdios podem hospedar-se no máximo duas pessoas; assim, não é permitido ao artista fazer-se acompanhar de mais de uma pessoa.
13. Não há aparelhos de telefones ou computadores nos estúdios. Na Sala de Convivência há um aparelho de telefone que pode ser utilizado com cartão e um computador com acesso à internet, além de um sistema wireless (com opcional de fio).
14. O estúdio coletivo (sala multi uso), situado no 8º andar, destina-se a múltiplas utilidades, sendo vedado seu uso como depósito, ainda que temporário.
15. O estúdio coletivo é dotado de bancadas para trabalhos individuais, as quais devem ser totalmente desocupadas sempre que o artista não estiver trabalhando. A FAAP não se responsabiliza por qualquer material deixado na mesma.
16. Será permitida a visitação do estúdio coletivo durante o desenvolvimento dos trabalhos, por pessoas autorizadas pela FAAP, especialmente alunos das Faculdades e do Colégio por ela mantidos.
17. A limpeza dos estúdios por funcionário do Edifício Lutetia ocorrerá uma vez por semana, conforme escala definida pela FAAP e afixada em cada um deles.
18. O Edifício Lutetia dispõe de lavanderia para os residentes, com funcionamento por fichas, que poderão ser adquirida s com os funcionários da Residência.
19. A chegada e a saída deverão sempre ocorrer em dia útil e em horário previamente combinado com o responsável pela Residência Artística FAAP.
20. Na chegada o artista assinará o inventário dos móveis e do material disponível no estúdio, após visita acompanhada pelo administrador e, nesta ocasião será agendada uma reunião com a oordenação da Residência.
21. Em sua chegada, os artistas deverão fazer depósito de caução no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os residentes no Brasil e US$ 500.00 (quinhentos dólares norte americanos) para os residentes no exterior. No momento da saída, será efetuada vistoria no estúdio e, caso haja qualquer irregularidade em relação à vistoria realizada na chegada, o valor do s eventuais danos será dele descontado, sem prejuízo da cobrança por danos superiores ao valor caucionado.
21.1. Caso seja necessária uma remessa ao exterior, serão descontadas todas as despesas decorrentes da mesma.
22. Não são aceitos pagamentos em cartões, seja de débito ou de crédito.
23. O artista é responsável pelos atos do assistente, do cônjuge ou companheiro, bem como de qualquer pessoa que convide ou cuja entrada autorize, e que será registrada na Portaria do Edifício.
24. Não são aceitos crianças ou animais.
25. É vedado ao artista hospedar, sem prévia autorização, quaisquer pessoas em seu estúdio.
26. É vedada a alteração das características do estúdio, assim como seu mobiliário.
27. Os residentes estão na qualidade de ocupantes e não têm direito de se manter no local após o período estipulado, e se sujeitam às disposições de hospedagem do Código Civil Brasileiro.
28. O seguro do Edifício Lutetia não inclui bagagens ou objetos pessoais, nem as obras dos artistas.
29. A potência elétrica dos estúdios é de 17.000 W/127 v/ 220 v. Para
evitar qualquer acidente, é vedado alterar as instalações ou ultrapassar esta potência.
30. Os artistas devem ocupar o estúdio na maior parte de sua estadia, devendo comunicar previamente, a Administração no caso de ausência necessária, que deverá ser também previamente autorizada, não podendo ultrapassar o período de um mês, mesmo que de forma não consecutiva.
31. No caso de partida antecipada, o artista deverá informar este fato à Coordenação da Residência Artística FAAP, com uma antecedência de duas semanas, sob pena de perda da caução.
32. A qualquer momento um representante da FAAP poderá visitar os
estúdios, para a constatação de sua correta utilização.
33. Infrações ao presente regulamento ou às normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem sujeitarão os residentes a sanções determinadas pela FAAP, inclusive exclusão, além do reembolso dos danos causados. As sanções ou exclusões serão decididas pela Coordenação da Residência e, se imposta a exclusão, o interessado deverá deixar o local na data que lhe for determinada.
34. A admissão do artista no programa da Residência Artística FAAP, no
Edifício Lutetia, se efetiva na assinatura do presente regulamento, pela qual o mesmo obriga-se a aceitar as condições acima e a restituir o estúdio devidamente liberado de pessoas e coisas de uso pessoal ou profissional na data determinada.
35. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Residência, ou pela legislação vigente que seja aplicável a cada caso.

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Mais informações:
www.faap.br/residenciaartistica. Telefone +55 (11) 3101-1776. E-mail resartisfaap.info@faap.br. Skype: residencia.artistica.faap.
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
31 de Julho de 2013

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Projeto Residências Artísticas 2013 – Fundaj | CCBN

A Fundação Joaquim Nabuco e o Centro Cultural Banco do Nordeste recebem até 09/08/13 inscrições de artistas de todo o Brasil para o Projeto Residências Artísticas 2013 – Fundaj | CCBN, que selecionará até seis propostas. Três das residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), no Recife (PE), e outras três em uma das cidades sede do CCBNB: Fortaleza e Região do Cariri, no Ceará, e Sousa, na Paraíba. Os artistas selecionados recebem premiação no valor de R$ 15 mil.
As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo ou enviadas pelos correios, com data de postagem dentro do prazo estipulado no Edital.

Informações e Inscrições:
Coordenação de Artes Visuais
Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (MECA)
Fundação Joaquim Nabuco
Rua Henrique Dias, 609 - Derby - Recife - PE - 52.010-100
Telefone: (81) 3073.6691
De 2ª a 6ª feira, das 8 às 12h e das 14 às 18h.
Endereço eletrônico: artes@fundaj.gov.br

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Confira o edital no link: http://www.fundaj.gov.br/images/stories/edital%20residencias%20artisticas%202013.pdf
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
09 de Agosto de 2013

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Programa de Patrocínios do BB

Estão abertas as inscrições para o Programa de Patrocínio Banco do Brasil 2014, que é um processo seletivo realizado por meio de chamada pública e tem por objetivo definir parte da programação de projetos a serem apoiados pelo Banco do Brasil ao longo do ano.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 30 de agosto.

Não será permitida a inscrição de projetos culturais destinados aos Centros Culturais do Banco do Brasil, sociais que se enquadrem nos programas da Fundação Banco do Brasil e demais vedações previstas no edital. O processo seletivo dos CCBBs será divulgado oportunamente.

Os patrocínios serão destinados à realização de eventos que ocorrerão entre 1º de março e 31 de dezembro de 2014.

Para maiores informações, leia http://www.bb.com.br//portalbb/page3,102,3707,0,0,1,6.bb?codigoMenu=1193&codigoNoticia=7590&codigoRet=5556&bread=4

Formatamos seu projeto para participação neste edital

sábado, 13 de julho de 2013

Cultura recebe inscrições para Salão de Artes Visuais até agosto

Artistas plásticos de todo o país podem participar do 12º Salão de Artes de Guarulhos – Arte Moderna e Contemporânea, que acontece entre os dias 5 de outubro e 3 de novembro no Adamastor Centro. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 16 de agosto, pessoalmente ou via correio, na seção de Artes Visuais da Secretaria de Cultura.

Poderão participar da mostra artistas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, inclusive menores de 18 anos. A participação pode ser individual ou em coletivos. Cada participante deverá apresentar três obras por categoria específica: pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, arte digital e arte-objeto, sendo permitida a participação em uma segunda categoria, individualmente ou em grupo. No caso da categoria instalação, poderá ser apresentada uma única obra.
A seleção das obras será feita em duas etapas, pelo Júri de Seleção e Premiação. Na primeira etapa, que acontece entre os dias 23 e 28 de agosto, os jurados examinarão as fotos dos objetos, selecionando aqueles que passarão para a segunda etapa. O resultado será publicado no Diário Oficial do município a partir do dia 30 de agosto.
Os trabalhos selecionados para a segunda etapa deverão ser enviados no período de 3 a 13 de setembro, devidamente preparados para a

Fotos: Márcio Lino
 exposição. A avaliação será feita entre 18 e 20 de setembro e o resultado sai a partir de 24 de setembro. Os escolhidos terão os nomes publicados no Diário Oficial da cidade.

Aos vencedores do 12º Salão de Artes Visuais de Guarulhos não serão atribuídos prêmios em dinheiro, uma vez que o objetivo da mostra é divulgar a recente produção dos artistas plásticos nacionais, bem como estimular a pesquisa em arte moderna e contemporânea. Aos premiados serão concedidas exposições, individuais ou coletivas, em data a ser definida posteriormente, para o ano de 2014.
Serão atribuídos pelo Júri Técnico de Seleção e Premiação primeiro, segundo e terceiro lugares. Durante o período de 5 a 20 de outubro, a população poderá votar pelo site da Prefeitura, sendo atribuídos primeiro, segundo e terceiro lugares para os trabalhos mais votados pelo Júri Popular. Os vencedores das categorias técnica e popular serão anunciados em cerimônia de encerramento a ser realizada no dia 3 de novembro.
O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis na área de Destaques e também na página da Secretaria de Cultura no portal da Prefeitura na internet (www.guarulhos.sp.gov.br). A seção de Artes Visuais fica na praça Cícero de Miranda, s/ nº, na Vila Galvão, CEP 07074-041. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 2451-5184.  

quarta-feira, 10 de julho de 2013

terça-feira, 9 de julho de 2013

Mais Cultura: Microprojetos Pantanal

INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 5 DE SETEMBRO
O Edital Mais Cultura: Microprojetos Pantanal tem como objetivo fomentar e incentivar atividades culturais de baixo custo propostas por artistas, produtores e grupos da região do Pantanal. Ao todo, serão contemplados 48 projetos, com premiações de R$ 15 mil para cada um. O investimento total é de R$ 828 mil, com recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A portaria que institui este edital foi publicada nesta segunda-feira, 8 de julho, no Diário Oficial da União.

Formatamos seu projeto para este edital, entre em contato: rededearte@hotmail.com

Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais 2013

INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 16 DE AGOSTO
O Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais tem por objetivo selecionar projetos de proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional, que visem à prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural. Realizado pela Fundação Nacional de Artes – Funarte, em parceria com o Ministério da Cultura e com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o edital pretende contribuir para o fomento e a difusão da expressão artística considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais. Serão contemplados dez projetos com premiações de R$ 70 mil para cada um. O investimento total é de R$ 744.200,00.

Formatamos seu projeto para adequação a este edital, entre me contato pelo email rededearte@hotmail.com

domingo, 7 de julho de 2013

Emirates lança concurso para ilustrar cartão de fidelidade


A Emirates, uma das companhias aéreas que mais rapidamente crescem no mundo, lança a quarta edição do concurso de arte Skywards Future Artists para encontrar quatro novos talentos no mundo das artes. Os vencedores receberão US$ 5 mil como prêmio e terão suas obras impressas nos cartões Skywards 2014 do programa de fidelidade da companhia.

O concurso está à procura de artistas ainda desconhecidos, portanto qualquer pessoa pode participar nas seguintes categorias: fotografia/mídia digital, pintura/ilustração e 3D (escultura, cerâmica e vidro). Ao todo serão escolhidos quatro vencedores, um para cada nível do programa Skywards (azul, ouro, prata e platinum). Além de estampar os cartões Skywards 2014, as imagens selecionadas devidamente creditadas também serão utilizadas em todo material promocional, tanto online como offline, chegando a atingir cerca de 9 milhões de membros em todo mundo.
 “O Skywards Future Artists nos permite descobrir novos artistas talentosos e compartilhá-los com nossos clientes. Sem dúvida, é uma ótima oportunidade para os membros do programa de fidelidade escolherem o design de seus cartões”, afirma Brian LaBelle, vice-presidente sênior do Skywards.
 O júri que vai escolher os finalistas é composto por profissionais renomados da indústria, além de especialistas em arte e membros do Skywards. O resultado será divulgado no site do programa de fidelidade e todos os afiliados ao Skywards poderão votar pela internet entre os dias 1° e 16 de setembro.
 Confira as regras do concurso e envie seu trabalho até 23 de julho pelo site do Skywards Future Artists. Os vencedores serão divulgados no fim deste mês